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Gabarito:´´Letra A´´
Questão Crtl-C,Crtl-V do art. 791 da CLT - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.
O TST tem um interpretação restritiva do que se entende por até o final,veja:
Súmula nº 425 do TST
JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE.
O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
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Todas as justificativas encontram-se na CLT:
SEÇÃO IV
DAS PARTES E DOS PROCURADORES
Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final. (CORRETA)
§ 1º - Nos dissídios individuais os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil. (Alt. D)
§ 2º - Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado. (Alt. B)
§ 3o A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada.(Incluído pela Lei nº 12.437, de 2011).(Incluído pela Lei nº 12.437, de 2011) (Alt. C)
Art. 793. A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo. (Redação dada pela Lei nº 10.288, de 2001) (Alt. E)
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- Conforme orientação da literalidade dos artigos da CLT:
- a) Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.
- CERTA: ART. 791, CLT - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.
- b) Nos dissídios coletivos é obrigatória aos interessados a assistência por advogado.
- ERRADA: ART. 791, § 2º - Nos coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.
- c) A constituição de procurador com poderes para o foro em geral somente poderá ser efetivada, mediante instrumento de procuração, não valendo o simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada.
- ERRADA: ART. 791 §3º - A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada. (Acrescentado pela L-012.437-2011 paragráfo novo - CUIDADO)
- d) Nos dissídios individuais os empregados e empregadores não poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato, valendo tal situação apenas para os dissídios coletivos.
- ERRADA: ART. 791, §1º - Nos dissídios individuais os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
- e) A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita apenas pela Procuradoria da Justiça do Trabalho ou pelo sindicato.
- ERRADA: ART. 793 - A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo.
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Questão da letra da lei.
É pacífico o entendimento de que no âmbito do TST as partes não podem exercer o jus postulandi. Logo, como o processo só acaba com o trânsito em julgado da decisão cognitiva, não faz sentido dizer que as partes podem acompanhar suas reclamações sem advogado, caso se alcance a instância extraordinária em grau de recurso.
Vale a pena estar atento em questões do CESPE, e até em questões da FCC, caso o enunciado pergunte "conforme a jurisprudência"...
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Os comentários estão ótimos, mas para auxiliar na memorização, deixo um comentário mais esquemático e completo:
* Processo do Trabalho --> Jus Postulandi --> FACULTADO ADVOGADO. Empregados e Empregadores poderão reclamar pessoalmente na Justiça do Trabalho sem a necessidade de serem representados por um advogado, podendo acompanhar suas reclamações até o final.
Vale ressaltar que,segundo o Código de Processo Civil, uma vez que decidirem ser representados por um advogado, este não será admitido a procurar em juízo sem o INSTRUMENTO DE MANDATO, salvo para intentar ação a fim de evitar decadência/ prescrição ou intervir no processo para praticar atos considerados urgentes; nestes casos, o advogado se obrigará, independente de caução, a exibir o instrumento de mandato no prazo de 15 dias, prorrogável por mais 15 dias, por despacho do juiz. ( A não observação desta condição, importa o não conhecimento de recurso, por inexistente, exceto na hipótese de mandato tácito).
Em comparação às outras matérias...
* Processo Civil --> Em regra, OBRIGATÓRIO ADVOGADO.
Art 36- CPC. A parte será representada em juízo por advogado legalmente habilitado. Ser-lhe-á lícito, no entanto, postular em causa própria, quando tiver habilitação legal ou, não a tendo, no caso de falta de advogado no lugar ou recusa ou impedimento dos que houver.
* Direito Administrativo - Processo Administrativo --> FACULTADO ADVOGADO.
Art 3- Lei 9.784. É direito do administrado, dentre outros, fazer-se assistir, facultativamente por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
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JUS POSTULANDI LIMITA-SE :
* VARAS DE TRABALHO
* TRTs
JUS POSTULANDI NÃO ALCANÇA :
* AÇÃO RESCISÓRIA
* MANDADO DE SEGURANÇA
* AÇÃO CAUTELAR
* RECURSOS DE COMPETÊNCIA DO TST
A RECLAMAÇÃO TRABALHISTA DO MENOR DE 18 ANOS SERÁ FEITA POR :
* SEUS REPRESENTANTES LEGAIS
E, NA FALTA DELES...
* MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
* PROCURADORIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
* SINDICATO
* CURADOR NOMEADO EM JUIZO
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PROCURAÇÃO APUD ACTA (MANDATO TÁCITO ):
A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada.
A procuração apud acta é o mandato passado em audiência perante o Juiz do trabalho. Mesmo sem a juntada da procuração, a representação estará regularizada se evidenciada a procuração apud acta.
Lembrando que : É inválido o substabelecimento de advogado investido de mandato tácito.
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Vale lembrar que Renato Saraiva entende que mandato tácito não é sinônimo de procuração apud acta.
Segundo o ilustre autor, as expressões não se confundem.
Primeiramente, ele esclarece que a Justiça do Trabalho admite o mandato tácito:
"A Justiça do Trabalho admite o mandato tácito, ou seja, aquele advogado que comparece à audiência, representando o reclamante ou o reclamado, praticando atos processuais, cujo nome constou na ata de audiência, estará apto a defender o seu cliente, muito embora não possua procuração nos autos."
A seguir, faz a distinção:
MANDATO TÁCITO: "mandato tácito é formado em função do comparecimento do causídico à audiência, representando qualquer das partes e particando atos processuais, constando seu nome na ata de audiência."
PROCURAÇÃO APUD ACTA: "é conferida pelo juiz em audiência, por meio de ato formal, solene, devidamente registrado na ata de audiência."
Ele ainda completa:
"Vale mencionar que o mandato tácito apenas alcanças os poderes do foro em geral, chamados ad iudicia, não englobando os poderes previstos no art. 38 do CPC (confessar, transigir, desistir, receber e dar quitação etc.).
Também não poderá o advogado detentor do mandato tácito substalecer os poderes, sendo considerado o recurso assinado pelo causídico substabelecido inexistente."
No entanto, boa parte da doutrina não faz tal distinção, tratando como se fossem a mesma coisa.
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GABARITO A
Art. 791 da CLT - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente
perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.
Súmula nº 425 do TST
O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
b) Nos dissídios coletivos é obrigatória aos interessados a assistência por advogado.
ERRADA: ART. 791, § 2º - Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por
advogado.
c) A constituição de procurador com poderes para o foro em geral somente poderá ser efetivada, mediante instrumento de procuração, não valendo o simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada.
ERRADA: ART. 791 §3º - A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada. (parágrafo NOVO!!!)
d) Nos dissídios individuais os empregados e empregadores não poderão fazer-se representar
por intermédio do sindicato, valendo tal situação apenas para os dissídios coletivos.
ERRADA: ART. 791, §1º - Nos dissídios individuais os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
e) A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita apenas pela Procuradoria da Justiça do Trabalho ou pelo sindicato.
ERRADA: ART. 793 - A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus
representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato,
pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo.
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RESPOSTA: LETRA A
Inteligênica do art. 791, da CLT, in verbis:
ART. 791. Os empregados e empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho
e acompanhar as suas reclamações até o final
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O artigo 791 da CLT embasa a resposta correta (letra A):
Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.
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Realmente não adianta chorar, a FCC leva ao pé da letra alguns artigos e quem tem algum conhecimento além com certeza fica em dúvida e pode acabar errando.. o artigo 791 CLT é exatamente o que tá na resposta correta, porém sabemos que pessoalmente, sem advogado, podemos acompanhar o processo somente até o TRT.
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Esta questão está desatualizada,na minha opinião.
Vejamos a Súmula 425 TST: O jus postulandi das partes, estabelecido no artigo 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
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copia e cola deveria ter um mínimo de limite...
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Discordo de alguns colegas.
O copia e cola deveria ser mais utilizado.
Além de dar a oportunidade de aprovação àqueles que não são da área de direito, o copia e cola minora os casos que ensejam a anulação de questões, mediante a profusão de recursos dos inconformados, o que atrapalha e muito o certame.
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Cainho Viegas, quem não é bacharel em Direito não deve fazer prova pra analista judiciário - ÁREA JUDICIÁRIA.
As questões "copia e cola" beneficiam os candidatos que estudaram pouco, ou ainda que tenham estudado bastante, se contentam com a decoreba. Essas questões prejudicam os candidatos que de fato assimilam conhecimento ao estudar, ou seja, os candidatos que mais merecem ocupar o cargo público porque DE FATO conhecem o Direito.
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Lembrar que na parada de substituicao do empregado pelo sindicato ----> SUBSTITUICAO EXTRAORDINARIA
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A reforma afirma que "ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados”. Ainda assim não se afasta os efeitos da revelia
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Reforma trabalhista:
art. 844. § 5o Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
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Art. 791 – [Capacidade Postulatória no Processo Trabalhista]. Os empregados e os empregadores poderão reclamarpessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.
Toda pessoa tem direito de ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal contra ela, ou para que se determinem seus direitos ou obrigações de natureza civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer natureza” (Artigo 8º, 1 da Convenção Interamericana sobre Direitos Humanos - São José da Costa Rica)
Garantia Constitucional de Acesso à Justiça: O acesso à justiça está previsto no artigo 5º, XXXV da Constituição Federal que diz: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de direito.” Pode ser chamado também de Princípio Da Inafastabilidade Do Controle Jurisdicional ou Princípio Do Direito De Ação. Interpretando-se a letra da lei, isto significa que todos têm acesso à justiça para postular tutela jurisdicional preventiva ou reparatória relativa a um direito. Verifica-se que o princípio contempla não só direitos individuais como também os difusos e coletivos e que a Constituição achou por bem tutelar não só a lesão a direito como também a ameaça de lesão, englobando aí a tutela preventiva.
Capacidade Postulatória: corresponde à postulação em juízo que, em regra, é feita pelos advogados, Ministério Público e defensores públicos. No processo trabalhista, o próprio sujeito do processo pode exercer a capacidade postulatória em razão do jus postulandi.
Súmula nº 425 do TST. O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se à instância ordinária, ou seja, às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.