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ID
721618
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

São pessoas jurídicas de direito público interno

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra "B"

    Fundamento:

    Código Civil:


    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.

  • O Problema encontrado na alternativa "c" foi o uso de "somente".
  • Pessoal, essa é fácil é apenas o artigo 41 CC.

    Um macete para Pessoas Jurídicas de Direito Privado:
    SOFÀs PARTIDO RL

    Sociedade
    Organização religiosa
    Fundações
    Associações
    Partido Político
    Empresas Individuais de responsabilidade limitada
  • O termo "interno" pode confundir algumas pessoas. Vale lembrar que as pessoas jurídicas de direito público "externo" são os estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

  • LEGAL, VAMOS LÁ. O MACETE É O SEGUINTE.

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    FICARIA, ASSIM.
    MUDE AS ENTIDADES
    Municípios
    União
    Distrito
    Estados
    Autarquias, associações
    Entidades



     

     







  •  Respondendo o nosso amigo acima, as fundações poderão, após a EC 19/98, serem públicas ou privadas, dependendo para qual finalidade ela foi criada. Se a finalidade for o lucro, será de direito privado, quando for criada com o proposito de prestar serviços, nao visando o lucro, será de direito publico. TENHO DITO!

  • Resposta correta: Letra B, de acordo com o texto literal do Código Civil:

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.

    Só para dissipar qualquer dúvida vale lembrar que os territórios federais integram a União, constituindo-se em descentralizações administrativas desse ente federativo, ou seja, verdadeiras autarquias e, por isso, integram o rol das pessoas jurídicas de direito público.

    Bons estudos. ;)
  • Não fiquem tentando entender a personalidade jurídica da fundação, a teoria x, y ou z!!!

    Na hora da prova OBJETIVA, se tiver escrito: 

    FUNDAÇÃO = DIREITO PRIVADO

    FUNDAÇÃO PÚBLICA = DIREITO PÚBLICO

    Isso serve também para as associações!!!

    O que interessa mesmo é acertar a questão e passar!!!

    Um abraço
  • Empresas públicas?

    "Para Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma jurídica (Ltda, S/A, etc) e com capital exclusivamente público, para a exploração de atividades de natureza econômica ou execução de serviços públicos. São exemplos de empresas públicas: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT; Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO; Caixa Econômica Federal - CEF, etc."

    Fiz confusão. Embora sejam pessoas jurídicas de direito privado, as empresas públicas integram a Administração Pública.
  • Acrescente-se ao quadro supramencionado a recente alteração (de 12-07-2011) do CC no art. 44 que inclui dentre as pessoaos jurídicas de direito privado as "empresas individuais de responsabilidade limitada".
  • O artigo 41, inciso IV, do Código Civil, embasa a resposta correta (letra B):

    São pessoas jurídicas de direito público interno:

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;

  • a) existem fundações públicas de direito público (chamadas de fundação autárquica ou autarquia fundacional), fundações públicas de direito privado e fundações privadas. As fundações públicas de direito público estão abrangidas pelo art. 41, V do CC. No art. 44, III do mesmo diploma fala-se em fundação, referindo-se às outras duas formas de fundação. Qdo na prova, de dir. Civil, falar em fundação estão se referindo às de direito privado, se não a questão tem q. dizer q. se trata da pública; 

    b) pessoas jurídicas de dir. público interno, art.41, CC; c) não é somente; d, e) empresa pública e sociedade de economia mista serão SEMPRE pessoas jurídicas de direito privado.
  • São pessoas jurídicas de direito público interno 

     a) as fundações.  (ERRADA -  POIS NÃO MENCIONOU SER FUNDAÇÃO PUBLICA) 

     b) as autarquias. ( CORRETA)

     c) somente os Estados, os Municípios e o Distrito Federal. (ERRADA - não mencionou a UNIÃO e ainda excluiu as demais com "SOMENTE")

     d) as sociedades de economia mista. (direito PRIVADO)

     e)  as empresas públicas. (direito PRIVADO)

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 40. As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado.

     

    1) PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO: INTERNO OU EXTERNO

    2) PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO

     

    ARTIGO 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

     

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.