-
Gabarito: letra "B"
Fundamento:
Código Civil:
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.
-
O Problema encontrado na alternativa "c" foi o uso de "somente".
-
Pessoal, essa é fácil é apenas o artigo 41 CC.
Um macete para Pessoas Jurídicas de Direito Privado:
SOFÀs PARTIDO RL
Sociedade
Organização religiosa
Fundações
Associações
Partido Político
Empresas Individuais de responsabilidade limitada
-
O termo "interno" pode confundir algumas pessoas. Vale lembrar que as pessoas jurídicas de direito público "externo" são os estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.
-
LEGAL, VAMOS LÁ. O MACETE É O SEGUINTE.
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
FICARIA, ASSIM.
MUDE AS ENTIDADES
Municípios
União
Distrito
Estados
Autarquias, associações
Entidades
-
Respondendo o nosso amigo acima, as fundações poderão, após a EC 19/98, serem públicas ou privadas, dependendo para qual finalidade ela foi criada. Se a finalidade for o lucro, será de direito privado, quando for criada com o proposito de prestar serviços, nao visando o lucro, será de direito publico. TENHO DITO!
-
Resposta correta: Letra B, de acordo com o texto literal do Código Civil:
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.
Só para dissipar qualquer dúvida vale lembrar que os territórios federais integram a União, constituindo-se em descentralizações administrativas desse ente federativo, ou seja, verdadeiras autarquias e, por isso, integram o rol das pessoas jurídicas de direito público.
Bons estudos. ;)
-
Não fiquem tentando entender a personalidade jurídica da fundação, a teoria x, y ou z!!!
Na hora da prova OBJETIVA, se tiver escrito:
FUNDAÇÃO = DIREITO PRIVADO
FUNDAÇÃO PÚBLICA = DIREITO PÚBLICO
Isso serve também para as associações!!!
O que interessa mesmo é acertar a questão e passar!!!
Um abraço
-
Empresas públicas?
"Para Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma jurídica (Ltda, S/A, etc) e com capital exclusivamente público, para a exploração de atividades de natureza econômica ou execução de serviços públicos. São exemplos de empresas públicas: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT; Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO; Caixa Econômica Federal - CEF, etc."
Fiz confusão. Embora sejam pessoas jurídicas de direito privado, as empresas públicas integram a Administração Pública.
-
Acrescente-se ao quadro supramencionado a recente alteração (de 12-07-2011) do CC no art. 44 que inclui dentre as pessoaos jurídicas de direito privado as "empresas individuais de responsabilidade limitada".
-
O artigo 41, inciso IV, do Código Civil, embasa a resposta correta (letra B):
São pessoas jurídicas de direito público interno:
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
-
a) existem fundações públicas de direito público (chamadas de fundação autárquica ou autarquia fundacional), fundações públicas de direito privado e fundações privadas. As fundações públicas de direito público estão abrangidas pelo art. 41, V do CC. No art. 44, III do mesmo diploma fala-se em fundação, referindo-se às outras duas formas de fundação. Qdo na prova, de dir. Civil, falar em fundação estão se referindo às de direito privado, se não a questão tem q. dizer q. se trata da pública;
b) pessoas jurídicas de dir. público interno, art.41, CC; c) não é somente; d, e) empresa pública e sociedade de economia mista serão SEMPRE pessoas jurídicas de direito privado.
-
-
São pessoas jurídicas de direito público interno
a) as fundações. (ERRADA - POIS NÃO MENCIONOU SER FUNDAÇÃO PUBLICA)
b) as autarquias. ( CORRETA)
c) somente os Estados, os Municípios e o Distrito Federal. (ERRADA - não mencionou a UNIÃO e ainda excluiu as demais com "SOMENTE")
d) as sociedades de economia mista. (direito PRIVADO)
e) as empresas públicas. (direito PRIVADO)
-
GABARITO LETRA B
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 40. As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado.
1) PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO: INTERNO OU EXTERNO
2) PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO
ARTIGO 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.