-
Gabarito: Letra "C"
Fundamento:
ódigo Civil:
TÍTULO III
Do Domicílio Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
-
Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
-
Alternativa "A" - ERRADA
TÍTULO III
Do Domicílio
Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.
-
A alternativa correta é a "c", por inteligência do art. 71 do CC: "se, porém, a pessoa tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas". Sendo, também, a regra adotada pelo CPC, quando da competência territorial, prevendo em seu art. 94, caput: "a ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre móveis [...] §1º Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles".
Bons estudos a todos e que Deus nos ilumine sempre...
-
Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
Observa-se neste contexto o instituto admitido pelo CC da pluralidade de domicílios, porém a regra adotada pelo CC é a do art 70:
Art 70. O domicílio da pessoa natural é o lacal onde estabeleça sua residência com animo definitivo.
-
Questão comentada item por item. Note-se que são trabalhados os conceitos de domicílios contidos exclusivamente nos arts. 71 e 73 do Código Civil. Se a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á seu domicílio a) o lugar em que a pessoa for encontrada. ERRADA: a assertiva somente se enquadra para aquelas pessoas que não não possuam residência habitual (art. 73 CC: Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.) b) a residência de maior valor. ERRADA: há inobservância da regra geral de regência para as hipóteses de mais de uma residência, na qual se determina que todas elas serão tidas como domicílio (art. 71 CC: Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.) c) qualquer daquelas residências. CORRETA: coaduna a regra geral de regência para as hipóteses de mais de uma residência (art. 71 CC: Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.)
d) a residência que tiver adquirido a mais tempo. ERRADA: assim como na assertiva "b", há inobservância da regra geral de regência para as hipóteses de mais de uma residência, na qual se determina que todas elas serão tidas como domicílio (art. 71 CC: Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.) e) a residência que tiver adquirido a menos tempo. ERRADA: assim como nas assertivas "b" e "d", há inobservância da regra geral de regência para as hipóteses de mais de uma residência, na qual se determina que todas elas serão tidas como domicílio (art. 71 CC: Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.)
-
Gabarito: C
Em síntese:
1) Domicílio Voluntário: O domicílio de uma pessoa natural é o lugar onde ela estabelece sua residência com ânimo definitivo (art. 70, CC).
2) Domicílio Alternativo: Se, porém, a pessoa tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas (art. 71, CC).
3) Domicílio Profissional: É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida (art. 72, CC).
4) Domicílio Profissional Alternativo: Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem (art. 72, parág. único, CC).
5) Domicílio Itinerante: Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada (art. 73, CC).
Fonte: Código Civil
-
RESPOSTA: C
Art. 71, CC. > PLURALIDADE DOMICILIAR
-
A título de curiosidade, a Lei do Bem de Família aplica a impenhorabilidade, em regra, ao imóvel de menor valor:
Lei 8.009, Art. 5o, Parágrafo único. Na hipótese de o casal, ou entidade familiar, ser possuidor de vários imóveis utilizados como residência, a impenhorabilidade recairá sobre o de menor valor, salvo se outro tiver sido registrado, para esse fim, no Registro de Imóveis e na forma do art. 70 do Código Civil.
-
-
GABARITO LETRA C
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.