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ID
721639
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Cabe sequestro

Alternativas
Comentários
  • Arresto: incide sobre bem indeterminado (qualquer bem penhorável) do devedor, quando necessário para assegurar a solução da dívida.


    Art. 813 - O arresto tem lugar:


    I - quando o devedor sem domicílio certo intenta ausentar-se ou alienar os bens que possui, ou deixa de pagar a obrigação no prazo estipulado;


    II - quando o devedor, que tem domicílio:


    a) se ausenta ou tenta ausentar-se furtivamente;


    b) caindo em insolvência, aliena ou tenta alienar bens que possui; contrai ou tenta contrair dívidas extraordinárias; põe ou tenta pôr os seus bens em nome de terceiros; ou comete outro qualquer artifício fraudulento, a fim de frustrar a execução ou lesar credores;


    III - quando o devedor, que possui bens de raiz, intenta aliená-los, hipotecá-los ou dá-los em anticrese, sem ficar com algum ou alguns, livres e desembargados, equivalentes às dívidas;


    IV - nos demais casos expressos em lei


    Sequestro: recai sobre bem específico, certo, determinado.



    Art. 822 - O juiz, a requerimento da parte, pode decretar o seqüestro:


    I - de bens móveis, semoventes ou imóveis, quando Ihes for disputada a propriedade ou a posse, havendo fundado receio de rixas ou danificações (entende-se a todas as situações de perigo que envolvam o bem);


    II - dos frutos e rendimentos do imóvel reivindicando, se o réu, depois de condenado por sentença ainda sujeita a recurso, os dissipar;


    III - dos bens do casal, nas ações de separação judicial, de divórcio e de anulação de casamento, se o cônjuge os estiver dilapidando;


    IV - nos demais casos expressos em lei.

  • GABARITO D.  Art. 822. O juiz, a requerimento da parte, pode decretar o seqüestro: I - de bens móveis, semoventes ou imóveis, quando Ihes for disputada a propriedade ou a posse, havendo fundado receio de rixas ou danificações;
  • a) nos mesmos casos em que tem lugar o arresto. (ERRADA)

               Art. 823. Aplica-se ao seqüestro, no que couber, o que este Código estatui acerca do arresto. 

    b) quando o devedor, que possui bens de raiz, intenta aliená-los ou hipotecá-los, sem ficar com algum livre equivalente às dívidas. (ERRADA)
     Art. 813. O arresto tem lugar:III - quando o devedor, que possui bens de raiz, intenta aliená-los, hipotecá-los ou dá-los em anticrese,sem ficar com algum ou alguns,livres e desembargados, equivalentes às dívidas; 
    c) quando o devedor, que tem domicílio certo, se ausenta ou tenta ausentar-se furtivamente. (ERRADA)
               Art. 813. O arresto tem lugar:     II - quando o devedor, que tem domicílio:           a) se ausenta ou tenta ausentar-se furtivamente;           b) caindo em insolvência, aliena ou tenta alienar bens que possui; contrai ou tenta contrair dívidas extraordinárias; põe ou tenta pôr os seus bens em nome de terceiros;ou comete outro qualquer artifício fraudulento, a fim de frustrar a execução ou lesar credores; 
    d) de bens móveis, semoventes ou imóveis, quando lhes for disputada a propriedade ou a posse, havendo fundado receio de rixas e danificações. (CERTA)
               Art. 822. O juiz, a requerimento da parte, pode decretar o seqüestro:    I - de bens móveis, semoventes ou imóveis, quando Ihes for disputada a propriedade ou a posse, havendo fundado receio de rixas ou danificações; 
     e) quando o devedor sem domicílio certo intenta ausentar-se ou alienar os bens que possui, ou deixa de pagar a obrigação no prazo estipulado. (ERRADA)
    Art. 813. O arresto tem lugar:I - quando o devedor sem domicílio certo intenta ausentar-se ou alienar os bens que possui, ou deixa de pagar a obrigação no prazo estipulado;




    FONTE: TODOS OS ARTIGOS SÃO DO CPC.

  • DIFERENÇAS ENTRE O ARRESTO CAUTELAR E O SEQUESTRO


    É certo que existem semelhanças entre o arresto e o sequestro, pois ambas são medidas cautelares nominadas que objetivam a apreensão de bens a serem preservados para servirem aos resultados da futura ou atual ação principal.
    Entretanto, enquanto o arresto constitui medida de conservação de bens patrimoniais do devedor para assegurar futuro pagamento em dinheiro, o sequestro representa providência de preservação de coisa cuja entrega "in natura" é pretendida pelo requerente. Portanto, no arresto não interessa ao requerente o bem em si, mas sim a sua representação monetária para a garantia do pagamento do crédito que está ou será exigido em execução forçada. No sequestro o interesse do requerente recai sobre a própria coisa sujeita a desaparecimento ou deterioração, porque é ela que se almeja ver entregue ao vencedor.

    O arresto incide sobre qualquer bem penhorável do devedor, desde que necessário para assegurar a solução da dívida, ao passo que o seqüestro recai sobre bem específico, certo, determinado. Por isso, o arresto aparece como uma segurança do cumprimento de sentença que resulta obrigação de pagar soma em dinheiro (art. 475-J) ou da ação específica de execução por quantia certa (art. 646). Do outro lado, o sequestro se apresenta como uma cautela ao cumprimento do julgado que determina a entrega da coisa (art. 461) ou da ação de execução de título extrajudicial com o mesmo fim (art. 621).

    Fonte: istoedireito.
  • Prezada Gabriela, toda a ajuda já está a sua disposição, mas agora vc tem que utilizá-la, não é mesmo?

  • Conforme bem colocado pelo Ronne, o arresto e sequestro não se confundem.

    Ambos podem recair sobre bens móveis e imóveis, mas o arresto  recai sobre quaisquer bens do devedor, bastantes para garantir a futura execução por quantia. A aprensão dos bens neste caso, convola-se em futura  penhora, para que com sua alienação, seja arrecadado dinheiro suficiente para pagamento do débito.
    O sequestro recai sobre bem determinado, justificada a medida pelo temor que este bem se deteriore ou pereça, não havendo futura penhora como ocorre com o arresto; mas a medida garante que o bem sequestrado seja entregue ao vencedor da ação principal, bem este que ficará sob a guarda de depositário nomeado pelo juiz , ou nomeado de comum acordo entre as partes, ou somente sobre uma das partes, desde que ofereça maiores garantias e preste caução idônea.

    Fonte: Marcus Vinicius Rios Gonçalves











  • Dica que li noutra questão e que tem me ajudado:
    No arresto NÃO há disputa sobre bens (noutras palavras, ainda não há processo), além de a execução recair sobre bens INDETERMINADOS do devedor.

    Art. 813.  O arresto tem lugar:
    I - quando o devedor sem domicílio certo intenta ausentar-se ou alienar os bens que possui, ou deixa de pagar a obrigação no prazo estipulado
    II - quando o devedor, que tem domicílio:
    a) se ausenta ou tenta ausentar-se furtivamente;
    b) caindo em insolvência, aliena ou tenta alienar bens que possui; contrai ou tenta contrair dívidas extraordinárias; põe ou tenta pôr os seus bens em nome de terceiros; ou comete outro qualquer artifício fraudulento, a fim de frustrar a execução ou lesar credores;
    III - quando o devedor, que possui bens de raiz, intenta aliená-los, hipotecá-los ou dá-los em anticrese, sem ficar com algum ou alguns, livres e desembargados, equivalentes às dívidas;
    IV - nos demais casos expressos em lei.

    No sequestro já há um processo rolando, além de a execução recair sobre bens DETERMINADOS. 
    Art. 822.  O juiz, a requerimento da parte, pode decretar o seqüestro:
    I - de bens móveis, semoventes ou imóveis, quando Ihes for disputada a propriedade ou a posse, havendo fundado receio de rixas ou danificações;
    II - dos frutos e rendimentos do imóvel reivindicando, se o réu, depois de condenado por sentença ainda sujeita a recurso, os dissipar;
    III - dos bens do casal, nas ações de separação judicial e de anulação de casamento, se o cônjuge os estiver dilapidando;
    IV - nos demais casos expressos em lei.

    Bons estudos!

    "O Segredo do seu futuro está escondido na sua rotina diária."

  • O artigo 822, inciso I, do CPC, embasa a resposta correta (letra D):

    O juiz, a requerimento da parte, pode decretar o seqüestro:

    I - de bens móveis, semoventes ou imóveis, quando Ihes for disputada a propriedade ou a posse, havendo fundado receio de rixas ou danificações;

  • MACETE


    SEQUESTRO = DDD

    DANIFICAR, DILAPIDAR E DANIFICAR.

  • Só corrigindo o comentário da Angélica. Os D's se referem à "(I)Danificar, (II) Dissipar e (III) Dilapidar (art. 822, CPC)


    Abraços,

    Karine

  • Lembrando que:


    SEQUESTRO remete a sequestro (crime), que sempre visa uma pessoa determinada, ou seja, o sequestro recai sobre BEM DETERMINADO.


    Já o ARRESTO recai sobre BEM INDETERMINADO.

  • Art. 301.  A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.

    Não existe mais no CPC o detalhamento exaustivo, o jeito é ir de doutrina.

     arresto  recai sobre quaisquer bens do devedor, bastantes para garantir a futura execução por quantia. A aprensão dos bens neste caso, convola-se em futura  penhora, para que com sua alienação, seja arrecadado dinheiro suficiente para pagamento do débito.
    sequestro recai sobre bem determinado, justificada a medida pelo temor que este bem se deteriore ou pereça, não havendo futura penhora como ocorre com o arresto; mas a medida garante que o bem sequestrado seja entregue ao vencedor da ação principal, bem este que ficará sob a guarda de depositário nomeado pelo juiz , ou nomeado de comum acordo entre as partes, ou somente sobre uma das partes, desde que ofereça maiores garantias e preste caução idônea.

    Fonte: Marcus Vinicius Rios Gonçalves

  • Tem que ver como está no novo CPC