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Resposta correta -> letra C) Caio poderá ajuizar sozinho a ação para a defesa da posse de todo o imóvel
A ação proposta é de ação possessória com finalidade de reintegração de posse, não discute-se, portanto, a propriedade do imóvel
Caio é o único possuidor direto da fazenda, sendo o único que poderá ajuizar ação de reintegração de posse
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Art. 1.199, CC. Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores.
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Art. 1791 A herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros.
Parágrafo único: Até a partilha, o direito dos coerdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível, e regular-se-á pelas normas relativas ao condomínio.
Sendo assim, diz Flávio Tartuce (manual de direito civil - volume único) que forma-se então um condomínio eventual pro indiviso em relação aos bens que integram a herança, até o momento da partilha entre os herdeiros. Desse modo qualquer herdeiro tem legitimidade para defender a coisa toda.
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Qualquer herdeiro tem legitimidade para reivindicar toda a herança de terceiros que a detenham, é o que se apreende da combinação dos arts. 1791 e 1314 do CC:
Art. 1.791. A herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros.
Parágrafo único. Até a partilha, o direito dos co-herdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível, e regular-se-á pelas normas relativas ao condomínio.
Art. 1.314. Cada condômino pode usar da coisa conforme sua destinação, sobre ela exercer todos os direitos compatíveis com a indivisão, reivindicá-la de terceiro, defender a sua posse e alhear a respectiva parte ideal, ou gravá-la.
Parágrafo único. Nenhum dos condôminos pode alterar a destinação da coisa comum, nem dar posse, uso ou gozo dela a estranhos, sem o consenso dos outros.
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Entendimento jurisprudencial sobre o tema:
STJ - DIREITO CIVIL. POSSE. MORTE DO AUTOR DA HERANÇA. SAISINE. AQUISIÇÃO EX LEGE. PROTEÇÃO POSSESSÓRIA INDEPENDENTE DO EXERCÍCIO FÁTICO.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Modos de aquisição da posse. Forma ex lege: Morte do autor da herança. Não obstante a caracterização da posse como poder fático sobre a coisa, o ordenamento jurídico reconhece, também, a obtenção deste direito na forma do art. 1.572 do Código Civil de 1916, em virtude do princípio da saisine, que confere a transmissão da posse, ainda que indireta, aos herdeiros, independentemente de qualquer outra circunstância.
2. A proteção possessória não reclama qualificação especial para o seu exercício, uma vez que a posse civil - decorrente da sucessão -, tem as mesma garantias que a posse oriunda do art. 485 do Código Civil de 1916, pois, embora, desprovida de elementos marcantes do conceito tradicional, é tida como posse, e a sua proteção é, indubitavelmente, reclamada.
3. A transmissão da posse ao herdeiro se dá ex lege. O exercício fático da posse não é requisito essencial, para que este tenha direito à proteção possessória contra eventuais atos de turbação ou esbulho, tendo em vista que a transmissão da posse (seja ela direta ou indireta) dos bens da herança se dá ope legis, independentemente da prática de qualquer outro ato.
4. Recurso especial a que se dá provimento.
(REsp 537363/RS, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), TERCEIRA TURMA, julgado em 20/04/2010, DJe 07/05/2010)
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Letra C. Por nosso direito, aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários. Como consequência da transmissão imediata da herança, os herdeiros podem, de per si, defender a posse dos bens da herança, podendo exercer ação de esbulho, ou de turbação, ou qualquer ação possessória. Art. 1.791. A herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros. Parágrafo único. Até a partilha, o direito dos co-herdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível, e regular-se-á pelas normas relativas ao condomínio.
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O Direito não cria regras inúteis para tutelar Direitos patentes, claros, evidentes.
Se houve invasão, qualquer um pode proteger.
Abraços.