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ID
721951
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos poderes da República no ordenamento jurídico nacional, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA
    CF/88 - Art. 57 (...) 
    § 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á
    (...)
    II - pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

    c) ERRADA
    Dentre o rol de iniciativas privativas do Chefe do Poder Executivo dispostas no art. 61, §1º da CF não há nada dispondo sobre matéria tributária. 
    Na verdade, cuida-se de pegadinha corriqueira em provas de concurso em razão do disposto no art. 61, §1º, II, b, que preceitua que são de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre "organização administrativa e judiciária, MATÉRIA TRIBUTÁRIA e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios"
    É bom atentar que essa competência privativa para iniciativa de leis em matéria tributária restringe-se ao âmbito dos TERRITÓRIOS.


    E) ERRADA

    Compete ao Senado Federal julgar os membros do CNJ nos crimes de responsabilidade, consoante art.52, II da CF/88, eis:
    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    (...)
    II - processar e julgar os Ministros do STF, os membros do CNJ ......

  • Com relação ao item E, compete ao Senado federal julgar os membros do CNJ nos crimes de responsabilidade,
  • Dúvida:

    A Reclamação não contradiz a letra D? Afinal, pode haver reclamação constitucional sem que sequer haja processo anterior ou mesmo em face de ato administrativo (sem que haja processo judicial).

    Estou equivocado?
  • A alternativa D, considerada correta, está em consonância com o seguinte julgado do STF, acerca do instituto da repercussão geral:

    As decisões proferidas pelo Plenário do STF quando do julgamento de recursos extraordinários com repercussão geral vinculam os demais órgãos do Poder Judiciário na solução,  por estes, de outros feitos sobre idêntica controvérsia. Cabe aos juízes e desembargadores respeitar a autoridade da decisão do STF tomada em sede de repercussão geral, assegurando racionalidade e eficiência ao Sistema Judiciário e concretizando a certeza jurídica 1386 Art. 102, § 3º sobre o tema. O legislador não atribuiu ao STF o ônus de fazer aplicar diretamente a cada  caso concreto seu  entendimento. A Lei 11.418/2006 evita que o STF seja sobrecarregado por recursos extraordinários fundados em idêntica controvérsia, pois atribuiu aos demais tribunais a obrigação de os sobrestarem e a possibilidade de realizarem juízo de retratação para adequarem seus acórdãos à orientação de mérito firmada por esta Corte. Apenas na rara hipótese de que algum tribunal mantenha posição contrária à do STF, é que caberá a este se pronunciar, em sede de recurso extraordinário, sobre o caso particular idêntico para a cassação ou reforma do acórdão, nos termos do art. 543-B, § 4º, do CPC. A competência é dos tribunais de origem para a solução dos casos concretos, cabendo -lhes, no exercício  deste mister, observar a orientação fixada em sede de repercussão geral. A cassação ou revisão das decisões dos juízes contrárias à orientação firmada em sede de repercussão geral há de ser feita pelo tribunal a que estiverem vinculados, pela via recursal ordinária. A atuação do STF, no ponto, deve ser subsidiária, só se manifesta quando o tribunal a quo negasse observância ao leading case da repercussão geral, ensejando, então, a interposição e a subida de recurso extraordinário para cassação ou revisão do acórdão, conforme previsão legal específica constante do art. 543-B,  4º, do CPC. Nada autoriza ou aconselha que se substituam as vias recursais ordinária e extraordinária pela reclamação. A novidade processual que  corresponde à repercussão geral e seus efeitos não deve desfavorecer as partes, nem permitir a perpetuação de decisão frontalmente contrária ao entendimento vinculante adotado pelo STF. Nesses casos o questionamento deve ser remetido ao tribunal competente para a revisão das decisões do juízo de primeiro grau a fim de que aquela Corte o aprecie como o recurso cabível, independentemente de considerações sobre sua tempestividade.”
    (Rcl 10.793, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 13-4-2011, Plenário, DJE de 6-6-2011.)

    Abraço a todos, bons estudos!
  • Considerando a jurisprudência citada pelo colega acima, mas também considerando a Reclamação Constitucional, devemos interpretar que a expressão "aos demais casos concretos", contida na letra "D" refere-se aos demais casos concretos sobrestados/processos judiciais em curso? É isso? 
  • B) ERRADO

     MS 25.518, rel. Min. Sepúlveda Pertence, por unanimidade, DJ 10.08.2006, assentou entendimento segundo o qual, nos termos do art. 84, parágrafo único, a competência do Presidente da República para julgar processos administrativos, bem como aplicar pena de demissão aos servidores públicos federais, é delegável a Ministros de Estado.Assim, verificada a regularidade do processo administrativo disciplinar, e observados o contraditório e a ampla defesa, verifica-se a legalidade do ato demissório subscrito por autoridade portadora de poderes delegados pelo Chefe do Poder Executivo.
  • "A reserva de lei de iniciativa do chefe do Executivo, prevista no art. 61, § 1º, II, b, da Constituição, somente se aplica aos Territórios federais." (ADI 2.447, Rel. Min.Joaquim Barbosa, julgamento em 4-3-2009, Plenário, DJE de 4-12-2009.

    O que a questão apresenta como regra é na verdade uma exceção dada ao Presidente da República na tributação dos Territórios Federais.
  • Colega Igor, a Reclamação somente será cabível depois que o tribunal de origem se recusar a cumprir a decisão do STF proferida no "leading case" que chegou ao Supremo pela via do Recurso Extraordinário, dotado de repercussão geral.
    Uma preocupação enorme da Corte tem sido a ampliação do número de reclamações que tem recebido depois do advento da súmula vinculante, repercussão geral e da ampliação do controle concentrado. Diante disso, tem adotado medidas para restringir o cabimento da Reclamação, de modo a não sobrecarregar o Tribunal.

    Espero ter respondido.
  • Há um duplo erro na alternativa E).

    1º - Os membros do CNJ não possuem foro por prerrogativa de função em relação aos crimes comuns; pois serão julgados de acordo com o cargo que ocupem (exemplo: o Ministro do STJ será julgado pelo STF, o Desembargador de TJ será julgado pelo STJ, os cidadãos serão julgados em 1ª instância, etc.).

     2º - Os Conselheiros possuem foro por prerrogativa de função em relação aos crimes de responsabilidade, mas não é no STF, e sim no Senado Federal (art. 52, II, da CF).
  • Erro da letra C:
    Artigo 24, I, CF:
    Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre:
    I. Direito tributário [...]
  • De forma simples e clara.  EXPLICAÇÃO LETRA D (CORRETO)

    Requisitos do Recurso Extraordinário.

    1 - Deve haver prequestionamento da matéria.

    2 - A controvérsia constitucional deve ter sido debatida e decidida por outro órgão do Poder Judiciário.

    3 - Ofensa direta à CF ---> NÃO cabe RECURSO EXTRAORDINÁRIO se a OFENSA for REFLEXA.

    4 - Repercussão geral das questões constitucionais:  § O STF somente poder NEGAR o RECURSO EXTRAORDINÁRIO por AUSÊNCIA de REPERCUSSÃO GERAL pelo voto de 2/3 dos MEMBROS.  § Deve ser analisado a cada caso,ainda que o STF já tenha reconhecido a presença de repercussão geral da matéria em outro julgado.

  • Convocação Extraordinária

    1) Presidente do Senado: 

    - Decretação de estado de defesa ou intervenção federal.

    - Pedido de autorização para a decretação de estado de sítio.

    - Posse do Presidente e Vice.

    2) EM CASOS DE URGÊNCIA OU INTERESSE PÚBLICO RELEVANTE (depende de aprovação da maioria absoluta de qualquer das casas):

    - Presidente da República

    - Presidente dos Deputados e Presidente do Senado

    - Requerimento pela maioria absoluta de qualquer das casas

  • ainda sobre a letra " "E"

    JULGAR AÇOES CONTRA CNJ E CNPM(ÓRGÃO)---> STF

    S.F--> MEMBROS CNJ E CNPM NOS CRIMES DE RESPONSA.

    BONS ESTUDOS!!

    GAB. D

  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

     

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

  • Letra D: art. 988, §5º, II, do NCPC.

  • No que concerne aos poderes da República no ordenamento jurídico nacional, é correto afirmar que: Embora a decisão proferida pelo STF, em recurso extraordinário submetido ao regime de repercussão geral, vincule os demais órgãos do Poder Judiciário, sua aplicação aos demais casos concretos não pode ser buscada, diretamente na Suprema Corte, antes da efetiva apreciação da controvérsia pelas instâncias ordinárias.