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ID
721996
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação ao direito à propriedade industrial, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra B) CORRETA

    Lei 9279/96

    Art. 112. É nulo o registro concedido em desacordo com as disposições desta Lei.

            § 1º A nulidade do registro produzirá efeitos a partir da data do depósito do pedido.

            § 2º No caso de inobservância do disposto no art. 94, o autor poderá, alternativamente, reivindicar a adjudicação do registro.

  • A letra a está errada segundo a LPI:

    Art. 30. O pedido de patente será mantido em sigilo durante 18 (dezoito) meses contados da data de depósito ou da prioridade mais antiga, quando houver, após o que será publicado, à exceção do caso previsto no art. 75. (independe de pedido para o sigilo)



    Art. 106. Depositado o pedido de registro de desenho industrial e observado o disposto nos arts. 100, 101 e 104, será automaticamente publicado e simultaneamente concedido o registro, expedindo-se o respectivo certificado.

    § 1º A requerimento do depositante, por ocasião do depósito, poderá ser mantido em sigilo o pedido, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data do depósito, após o que será processado.  (( (







     ]



  • A letra c está errada pq o INPI tb está legitimado a requerer em juízo a nulidade:

    Art. 173. A ação de nulidade poderá ser proposta pelo INPI ou por qualquer pessoa com legítimo interesse.

    Parágrafo único. O juiz poderá, nos autos da ação de nulidade, determinar liminarmente a suspensão dos efeitos do registro e do uso da marca, atendidos os requisitos processuais próprios.




     

  • A letra d está errada por confirndir "indicação de procedência" com "denominação de origem":


    Art. 176. Constitui indicação geográfica a indicação de procedência ou a denominação de origem.

    Art. 177. Considera-se indicação de procedência o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que se tenha tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço.
     

    Art. 178. Considera-se denominação de origem o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.




  • A letra e está errada pois a lei admite prorrogação de registro de marca, mas o mesmo não ocorre com o prazo da patente:

    Art. 133. O registro da marca vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da concessão do registro, prorrogável por períodos iguais e sucessivos.

    § 1º O pedido de prorrogação deverá ser formulado durante o último ano de vigência do registro, instruído com o comprovante do pagamento da respectiva retribuição.

    § 2º Se o pedido de prorrogação não tiver sido efetuado até o termo final da vigência do registro, o titular poderá fazê-lo nos 6 (seis) meses subseqüentes, mediante o pagamento de retribuição adicional.


    Art. 40. A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade pelo prazo 15 (quinze) anos contados da data de depósito.

    Parágrafo único. O prazo de vigência não será inferior a 10 (dez) anos para a patente de invenção e a 7 (sete) anos para a patente de modelo de utilidade, a contar da data de concessão, ressalvada a hipótese de o INPI estar impedido de proceder ao exame de mérito do pedido, por pendência judicial comprovada ou por motivo de força maior.




     

  • DOS DESENHOS INDUSTRIAIS.
     Art. 108. O registro vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos contados da data do depósito, prorrogável por 3 (três) períodos sucessivos de 5 (cinco) anos cada.

    § 1º O pedido de prorrogação deverá ser formulado durante o último ano de vigência do registro, instruído com o comprovante do pagamento da respectiva retribuição.

    § 2º Se o pedido de prorrogação não tiver sido formulado até o termo final da vigência do registro, o titular poderá fazê-lo nos 180 (cento e oitenta) dias subseqüentes, mediante o pagamento de retribuição adicional.

  • a) O registro do desenho industrial e o pedido de patente somente correrão em sigilo caso seja requerido pelo depositante, e somente pelo prazo de cento e oitenta dias contados da data do depósito. ERRADA

    LPI, Art. 30. O pedido de patente será mantido em sigilo durante 18 (dezoito) meses contados da data de depósito ou da prioridade mais antiga, quando houver, após o que será publicado, à exceção do caso previsto no art. 75.


    b) É considerado nulo o registro concedido em desacordo com os ditames da lei que regula os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, produzindo a sua declaração, seja no âmbito administrativo, seja no judicial, efeitos ex tunc, ou seja, a partir da data do depósito. CORRETA

    LPI, Art. 46. É nula a pataente concedida contrariando as disposições desta Lei.
    Art. 48. A nulidade da patente produzirá efeitos a partir da data do depósito.


    c) De acordo com a lei que regula os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, somente a pessoa com legítimo interesse está apta a propor ação judicial de nulidade do registro da marca perante o foro da justiça federal, podendo, neste caso, ser determinada liminarmente a suspensão dos efeitos do registro e do uso da marca. ERRADA

    LPI, Art. 56. A ação de nulidade poderá ser proposta a qualquer tempo da vigência da patente, pelo INPI ou por qualquer pessoa com legítimo interesse.

    O restante da alternativa está correto, conforme os seguintes artigos:
    LPI, Art. 56, 
    § 2º O juiz poderá, preventiva ou incidentalmente, determinar a suspensão dos efeitos da patente, atendidos os requisitos processuais próprios.
    Art. 57. A ação de nulidade da patente será ajuizada no foro da Justiça Federal e o INPI, quando não for autor, intervirá no feito.
  • d) Considera-se denominação de origem o nome geográfico de país, cidade, região, ou localidade de seu território, que se tenha tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço. ERRADA

    LPI, Art. 177. Considera-se indicação de procedência o nome geográfico de país, cidade, região, ou localidade de seu território, que se tenha tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço.
    Art. 178. Considera-se denominação de origem o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.

    e) O registro de marca tem duração de dez anos a partir da concessão, sendo prorrogável, da mesma forma como ocorre com o prazo da patente, por períodos iguais e sucessivos, devendo o interessado pleitear a prorrogação sempre no último ano de vigência do registro. ERRADA

    O prazo da patente não admite prorrogação. Expirado o prazo de vigência, extingue-se a patente:
    LPI, Art. 78. A patente extingue-se:
    I - pela expiração do prazo de vigência.
    (...)

    Em regra, o pedido de prorrogação do prazo do registro de marca deve ser formulado no último ano de vigência do registro. Mas não é "sempre":
    LPI, Art. 133, 
    § 1º O pedido de prorrogação deverá ser formulado durante o último ano de vigência do registro, instruído com o comprovante do pagamento da respectiva retribuição.
    § 2º Se o pedido de prorrogação não tiver sido efetuado até o termo final da vigência do registro, o titular poderá fazê-lo nos 6 (seis) meses subsequentes, mediante o pagamento de retribuição adicional.

    O restante da alterantiva está correto, conforme o "caput" do art. 133:
    LPI, Art. 133. O registro da marca vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da concessão do registroprorrogável por períodos iguais e sucessivos.
  • Prezados, se alguém conseguir me ajudar...
    Com relação à assertiva C:
    Em que pese existir a letra fria da lei, no momento em que a questão fala em "somente a pessoa com legítimo interesse" não estaria abarcando também o INPI (autarquia federal = PESSOA jurídica de direito público)?
    Agradeço a atenção e bons estudos.
  • Lucas, entendo que teria razão sim, realmente o INPI é uma pessoa jurídica, mas, conforme a letra fria da lei, há a menção dele, juntamente com qualquer pessoa com legítimo interesse. Então, estaria incorreta. 
    Art. 56. A ação de nulidade poderá ser proposta a qualquer tempo da vigência da patente, pelo INPI ou por qualquer pessoa com legítimo interesse.
  • Sobre a "a", dando uma simplificada no comentário do colega Rafael Neto:

     

    SIGILO:

     

    - PATENTES - Invenção e modelo de utilidade (art. 30) --> 18 meses; INDEPENDENTE de pedido ("será mantido"). Exceção: o sigilo das patentes de interesse da defesa nacional não possui prazo (não recebem publicidade).

     

    - REGISTRO - desenhos e marcas (art. 106, §1º) --> 180 dias; DEPENDEM de pedido ("poderá ser").

  • arts. 177 e 178 LPI

    Indicação de procedência - é o nome geográfico de um país, cidade, região ou uma localidade de seu território que se tornou conhecido como centro de produção, fabricação ou extração de determinado produto ou prestação de determinado serviço. É importante lembrar que, no caso da indicação de procedência, é necessário apresentação de documentos que comprovem que o nome geográfico seja conhecido como centro de extração, produção ou fabricação do produto ou prestação do serviço.

     - Denominação de origem - é o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos. Na solicitação da IG de denominação de origem, deverá ser apresentada também a descrição das qualidades e as características do produto ou serviço que se destacam, exclusiva ou essencialmente, por causa do meio geográfico, ou aos fatores naturais e humanos.