SóProvas


ID
722194
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Relações Públicas
Assuntos

Cada vez mais presencia-se a atuação de lobistas em variados setores, principalmente na área pública. A existência desses profissionais faz o profissional de jornalismo refletir sobre o seu papel em uma sociedade moderna, e concluir que o lobby

Alternativas
Comentários
  • A prática de lobby no Brasil é associada a algo negativo, mas, em relações públicas, de acordo com o código de ética,pode ser ferramenta para pressionar grupos de interesse.
  • Art. 29 do Código de ética dos profissionais de Relações Públicas:
    "No exercício de Lobby o profissional de Relações Públicas deve se ater às áreas de sua competência, obedecendo as normas que regem a matéria emanadas pelo Congresso Nacional, pelas Assembleias legislativas estaduais  e pelas câmaras municipais"


  • Padrão de Resposta de prova discursiva do TCE-PR (2016)
     

    Lobby é um conceito, uma atividade ou uma profissão.(...)

    Apesar da falta de regulamentação, a atuação dos lobistas no Brasil é antiga (...)

    Nas duas últimas décadas, numerosas
    organizações, entre elas, as organizações não-governamentais, passaram a defender interesses, não
    necessariamente privados, e a advogar mudanças sociais e políticas..
    (...)
    O exercício do lobby não se restringe ao corpo-a-corpo, embora a abordagem pessoal ainda faça parte de
    suas estratégias. Produtos de comunicação dirigida e didática, repletos de conteúdos técnicos ou de persuasão,
    geralmente voltados a legisladores, governantes, membros do Poder Judiciário, notórios e imprensa, são
    imprescindíveis para a sua prática. São instrumentos que vão desde um simples folder a relatórios e livros e, em
    especial, publicações para jornalistas.

  • Lobby

    O lobby é uma atividade legítima, reconhecida por todos e exercida para as mais diversas finalidades nos setores governamentais por escritórios especializados. Segundo Farhat (2007, p. 50-51), “lobby é toda atividade organizada, exercida dentro da lei e da ética, por um grupo de interesses definidos e legítimos, com o objetivo de ser ouvido pelo poder público para informá-lo e dele obter determinadas medidas, decisões, atitudes”. Para o autor, a palavra é utilizada em dois sentidos principais: 

    Sentido restrito, mais preciso: designa a prática de influenciar as decisões governamentais, por meio de agentes que servem àqueles interesses, com o objetivo de levar as autoridades a fazer – ou deixar de fazer – alguma coisa a bem daqueles interesses. 

    Sentido amplo: indica todo esforço, por meio de quaisquer meios lícitos, até mesmo os de comunicação destinado a influenciar decisões governamentais (2007).

    (Fábio França)