SóProvas


ID
72274
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere:

I. Testemunhas arroladas pelo autor.

II. Testemunhas arroladas pelo réu.

III. Depoimento pessoal do autor.

IV. Depoimento pessoal do réu.

V. Esclarecimentos do assistente técnico do autor.

De acordo com o Código de Processo Civil, essas provas serão produzidas na audiência na seguinte ordem:

Alternativas
Comentários
  • Art. 452 As prova serão porduzidas na audiência nesta ordem:I - o perito e os assitentes técnicos responderão aos quesitos de esclarecimentos, requeridos no prazo e na forma do art. 435.II - o juiz tomará os depoimentos pessoais, primeiro do autor e depois do réuIII - finalmente, serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu.
  • Perito>>>>assistente>>>>autor>>>>>réu>>>>testemunha do autor>>>>>testemunha do ré>>>>>MP>>>>>advogado

  • RESPOSTA   CORRETA  é  a letra "C"
  • para nunca mais errar!!!
    PDT
    peritos
    depoimentos das partes
    testemunhas .
  • Fazendo uma observação interdisciplinar: Cuidado com as diferenças entre a produção de provas em audiência do CPC e CPP:

    No CPC
    1º é perito,
    2º depoimentos (autor - réu) e
    3º e último testemunhas (autor - réu).

    No CPP:
    é ofendido, -- no cpc vem em 2º lugar--
    2º testemunhas (acusação - defesa), -- no cpc vem em 3º e último lugar--
    peritos, -- no cpc vem em 1º lugar--
    4º acareações,
    5º reconhecimentos e
    e último interrogatório do acusado. -- no cpc vem em 2º lugar, depois do depoimento do autor --
  • Gostei da dica: PDT

    Perito
    Depoimento pessoal
    Testemunhas

    Excelente!!

  • Pra matar a questão bastaria sabe que as testemunhas do autor antecedem as do réu!
  • Na audiência, de acordo com o Código de Processo Civil, as provas serão produzidas na seguinte ordem
    Eu decoro como

    P - Perito etc

    A - Autor

    R - Réu

    T - Testemunhas, seguindo a ordem de autor e réu
  • Em geral a defesa vem por último mesmo, e é importante diferenciar (para quem presta TRT), a ordem das audiências no processo civil e no processo do trabalho.

    Processo do trabalho:
    Partes
    Testemunhas
    Peritos

    Processo civil (é só colocar o perito na frente de todo mundo):
    Peritos
    Partes
    Testemunhas
  • O artigo 452 do CPC embasa a resposta correta (letra C):

    As provas serão produzidas na audiência nesta ordem:

    I - o perito e os assistentes técnicos responderão aos quesitos de esclarecimentos, requeridos no prazo e na forma do art. 435;

    II - o juiz tomará os depoimentos pessoais, primeiro do autor e depois do réu;

    III - finalmente, serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu.

  • Para não confundir com a ordem de produção dessas provas no Processo do Trabalho (PT):


    PT não é PDT!


    :D
  • FCC tem um caso de amor com este art. 452! Praticamente todas as questões que fiz do tema "audiência", este artigo embasava o gabarito correto!

  • LETRA C

     

    NCPC

     

    Art. 361. As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente:

    I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do art. 477, caso não respondidos anteriormente por escrito;

    II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais;

    III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.