SóProvas


ID
72307
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Uma reclamação trabalhista foi julgada improcedente, tendo a sentença sido publicada em audiência realizada no dia 18 de dezembro. Dia 19 de dezembro foi dia útil. De 20 de dezembro a 6 de janeiro ocorreu o recesso da Justiça do Trabalho. Dia 7 de janeiro foi segunda-feira, dia útil. Nesse caso, de acordo com o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, o prazo para interposição de recurso ordinário expirou-se no dia

Alternativas
Comentários
  • Será de 8 (oito) dias o prazo para interpor e contra-arrazoar qualquer recurso (CLT, art. 893).Sendo dia 07 segunda-feira o prazo será até o dia 14 de janeiro (quarta-feira).
  • SUM-262 PRAZO JUDICIAL. NOTIFICAÇÃO OU INTIMAÇÃO EM SÁBADO. RECESSO FORENSE (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 209 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005I - Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subseqüente. (ex-Súmula nº 262 - Res. 10/1986, DJ 31.10.1986)*** II - O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho (art. 177, § 1º, do RITST) suspendem os prazos recursais. (ex-OJ nº 209 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)
  • Dia da Publicação, foi o dia da prolatação da sentença em audiência. 18/12. inicio do prazo.Já o inicio da contagem do prazo dar-se-á no primeiro dia util após a publicação, que será 19/12- suspende o prazo do recesso - continua no dia 7 até 13, que será um domingo, que não é dia util, presume-se que segunda é o dia util - 14/01, portanto é a expiração do prazo.
  • Quem disse que dia 19 não conta? Espero comentários, mas o comentário abaixo é o único correto.
  • Se a sentença foi prolatada em audiência, o dia 18 não seria o dia da ciencia e intimação ? e no dia 19 começaria a contagem dos prazos ? para mim também não ficou devidamente claro
  • ALTERNATIVA E

    Considerações preliminares para responder a questão

    O recurso ordinário que tem prazo de 8 dias.

    Súmula TST Nº 262 - PRAZO JUDICIAL. NOTIFICAÇÃO OU INTIMAÇÃO EM SÁBADO. RECESSO FORENSE
    I - Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subsequente.
    II - O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho (art. 177, § 1º, do RITST) suspendem os prazos recursais.

    CPC
    Art. 175.  São feriados, para efeito forense, os domingos e os dias declarados por lei.

    Art. 179.  A superveniência de férias suspenderá o curso do prazo; o que Ihe sobejar recomeçará a correr do primeiro dia útil seguinte ao termo das férias.


    Art. 184.  Salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento.
      § 1º  Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o vencimento cair em feriado ou em dia em que:
      I - for determinado o fechamento do fórum;
      II - o expediente forense for encerrado antes da hora normal.

    Com base no exposto acima, acompanhe:

    18 de dezembro: dia da intimação da sentença em audiência
    19 de dezembro: 1º dia do prazo
    20 de dezembro a 6 de janeiro: prazo suspenso (Súmula n. 262 do TST e art. 179 do CPC)
    7 de janeiro (segunda): 2º dia do prazo
    8 de janeiro (terça): 3º dia do prazo
    9 de janeiro (quarta): 4º dia do prazo
    10 de janeiro (quinta): 5º dia do prazo
    11 de janeiro (sexta): 6º dia do prazo
    12 de janeiro (sábado): 7º dia do prazo
    13 de janeiro (domingo): 8º dia do prazo, mas, por ser domingo, o prazo é prorrogado (art. 184 cc art. 175 do CPC)
    14 de janeiro: 8º dia do prazo (último dia para interposição do recurso).

    Br:)asil
  • Eu entendo como o  REMI JOSE CARNIEL JUNIOR

    A
     contagem do prazo começa no dia 07 e não no dia 19, e termina exatamente no dia 14 e não pela prorrogação por ter caído em um domingo. É diferente início do prazo de início da contagem do prazo...

    Neste exercício qualquer dos dois casos chega a mesma resposta, mas em uma questão melhor elaborada é fundamental saber o início da contagem...

    Mas seria bom que alguém afirma-se com certeza, porque eu só estou levantando a hipótese, mas não posso afirmar com convicção, pois não sou expert em processo do Trabalho...

    Cade o professor?
  • pela logica dava pra acertar 14 agora se eles botassem "dia 13" como alternativa 
    ia ser uma pegadinha das grandes

    ehehhehehe

    agora na minha opniao o prazo começa dia 19 e terminaria dia 13 mesmo
    acho q a intençao deles era saber se o candidato sabia que, quando vencesse em feriados sabados e domingos  seria  contado o proximo dia util seguinte  e também se as férias suspendiam a contagem dos prazos.
  • O prazo para interposição do recurso ordinário expirou efetivamente no dia 14 uma vez que no dia 13 ainda seria possível interpôr o recurso por ser o último dia do prazo.
  • Vejamos que os prazos são contínuos e irreleváveis (art. 775, CLT); bem como o inicio do prazo é no primeiro dia útiil, mas a contagem inicia no dia util subsequente. Portanto, conta-se a partir do dia 7.
  • DIA 18 - PUBLICAÇÃO

    DIA 19 - EXCLUÍDO DIA DO INÍCIO DA CONTAGEM (CPC)

    DIA 07 - COMEÇA A CONTAR O PRAZO (+ 08 DIAS DE PRAZO RECURSAL) = DIA 14.


    ACHO QUE ESCLARECI!
     


  • Parabéns ao colega Douglas, 

    EXCELENTE COMENTÁRIO!

    Bons estudos a todos, muita força e FÉ...
  • Gente...
    Realmente, início do prazo é diferente de inicio da contagem do prazo. 
    Entretanto, neste caso, o início do prazo ocorre quando da publicação em audiência, que foi quando a parte teve ciência do teor da sentença.
    Portanto, a contagem do prazo se inicia no dia 19. 
    Vejam o que diz o Renato Saraiva: 
    "o início do prazo ocorre no momento em que o interessado toma conhecimento ou ciência do ato processual a ser realizado. Portanto, recebida a notificação postal, ou publicado o edital no jornal oficial ou mesmo afixado o edital na sede da Vara, Juízo ou Tribunal, ocorre o início do prazo. Caso a comunicação seja feita por oficial de justiça, via mandado, o início do prazo também ocorre no momento da ciência do inteiro teor do mandado." Perfeita a explicação do Douglas. 
  • GENTE,  de acordo com a questão ,no dia 14 o prazo já estava esgotado, então não pode-se contar como se estivesse dentro do prazo recursal. 
  • Na questão Q62740 a FCC considerou o prazo sendo contado no dia seguinte ao da publicação da sentença. 



    SUM-262  PRAZO JUDICIAL. NOTIFICAÇÃO OU INTIMAÇÃO EM SÁBADO.
    RECESSO FORENSE 

    I - Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subseqüente.
    II - O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho (art. 177, § 1º, do RITST) suspendem os prazos recursais.


    Quando as partes são notificadas da sentença em dia útil, o início do prazo se da no mesmo dia e o da contagem no dia útil seguinte. Se elas são notificadas no sábado, o início do prazo se da no dia útil seguinte e o da contagem no subsequente.
  • Entendo que o dia inicial da contagem é o dia 19/dezembro, pois a publicação ocorreu na própria audiência, ocorrida dia 18/dez.

    Vejam o que diz o art. 834 da CLT: "Salvo nos casos previstos nesta Consolidação, a publicação das decisões e sua notificação aos litigantes, ou a seus patronos, consideram-se realizadas nas próprias audiências em que forem as mesmas proferidas".


    Isto porque em regra, funciona assim: PUBLICAÇÃO EM UM DIA; INÍCIO DA CONTAGEM NO 1º DIA ÚTIL SEGUINTE.

    o QUE ACHAM?


  • Excelente questão!

  • O prazo começa a contar no dia 19 como sendo o primeiro dia, fica suspenso no período do recesso e volta a ser contado a partir do dia 07 até o dia 13. Portanto o prazo terá expirado dia 14, visto que dia 13 ainda está dentro do prazo recursal que são 8 dias no recurso ordinário.

  • Questão desatualizada de acordo com a reforma trabalhista. 

    .

    Art.  775.  Os  prazos  estabelecidos  neste  Título  serão  contados
    em dias úteis,  com  exclusão  do  dia  do  começo  e  inclusão  do  dia  do
    vencimento.

    .

    Venceria no dia 16. 

  • Os prazos com a reforma trabalhista:

    https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/reforma-trabalhista/reforma-trabalhista-e-prazos-processuais-problemas-praticos-04012018

  • Com a reforma trabalhista, (Art.  775) Os  prazos  estabelecidos  neste  Título  serão  contados
    em dias úteis,  com  exclusão  do  dia  do  começo  e  inclusão  do  dia  do
    vencimento. ASSIM,

    A contagem começa no dia 19 (1o dia). Lembrando que RO deve ser interposto em 8 dias. Passado o recesso, continua-se a contagem

    SEG      TER      QUA     QUI    SEX     SAB   DOM

    07         08         09       10     11        12       13

    14         15        

    Deste modo, o prazo terminaria no dia 15/01.

     

  • questão desatualizada