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ID
723073
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Afrodite trabalhou para a empresa Seguradora Integral S/A por três anos exercendo as funções de analista de seguros sênior. Por força do contrato, era fornecida gratuitamente refeição para todos os empregados no refeitório da empresa. Além disso, ela recebia salário base, acrescido de comissões, assistência médica mediante seguro de saúde. A empresa forneceu um automóvel para Afrodite utilizar apenas em seus deslocamentos para o trabalho e retorno, bem como pagou o aluguel de seu apartamento. A empresa não estava inscrita no PAT – Programa de Alimentação ao Trabalhador. Conforme normas sobre remuneração contidas na Consolidação das Leis do Trabalho, além do salário base, possuem natureza salarial, as verbas referentes a

Alternativas
Comentários
  • Art 458 da CLT: "Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas."

    E por que o TRANSPORTE não entrou nessa história?
    A resposta está no parágrafo segundo do 458, vejamos:

    "Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:

    I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;

    II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;

    III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;

    Bons estudos a todos!!


     

  • REGRA DO PARA E DO PELO:  SE FOR PARA, NÃO TEM NATUREZA SALARIAL. EX: AUTOMÓVEL PARA(EXECUTAR) O TRABALHO. COMISSÕES PELO TRABALHO, REFEIÇÕES PELO TRABALHO, ALUGUEL DO APTO PELO TRABALHO, ASSIST.MÉDICA PELO TRABALHO. QDO É PELO TRABALHO TEM NATUREZA SALARIAL. É UMA RETRIBUIÇÃO PELO TRABALHO.

  • Complementando: a "assistência médica mediante seguro de saúde", conforme enuncia a questão, também não é considerada como salário (art. 458, parágrafo 2º, IV). Tornando errada as alíneas "c" e "d", certo!?
  • Súmula 367 do TST - A habitação, a energia elétrica e o veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares.
    Súmula 241 do TST - O vale refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais.
  • No caso da Habitação, ela só nao tem natureza salarial qdo INDISPENSAVEIS PARA A REALIZAÇÃO DO TRABALHO (sumula 367). Como a questão nao fala sobre isso, a habitação fornecida pelo empregador tem natureza salarial. Foi assim que eu interpretei, me corrijam se tiver errado.
  • Vale lembrar que a inscrição da empresa no PAT retira a natureza salarial da alimentação fornecida. 

    OJ 133 - A ajuda alimentação fornecida por empresa participante do programa de alimentação ao trabalhador, instituído pela Lei nº 6.321/76, não tem caráter salarial. Portanto, não integra o salário para nenhum efeito legal.
  • Nessa questão em especial eu achei que a banca foi infeliz. A súmula 367,I, diz exatamente "A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, QUANDO INDISPENSÁVEIS PARA A REALIZAÇÃO DO TRABALHO, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares.". Seguindo a letra da súmula, entende-se que o automóvel usado por Afrodite na questão não é indispensável para a realização do trabalho, ela apenas o usa para o deslocamento entre casa e trabalho e isso não interfere na realização do trabalho. Mal formulada a questão.
  • Concordo com vc tiago, a indispensabilidade do automóvel é fator preponderante na caracterização salarial. A Súmula 367 do TST diz:
    - o veículo é indispensável a realização do trabalho, então NÃO tem caráter salarial
    Mas a questão não diz que o veículo é indispensável, pelo contrário, afirma que Afrodite o utiliza apenas em seus deslocamentos trabalho e retorno.
    Ainda que fosse interpretado como atividade particular para encaixe no entendimento da Súmula ainda assim não teríamos evidenciada a indispensabilidade em relação às atividades laborais de Afrodite.

     

  • Segundo Marcelo Moura, CLT para concursos, 2012, p. 505, "Para que a utilidade fornecida pelo empregador seja considerado salário, basta observar se decorre do contrato de trabalho, como um benefício, uma retribuição ao trabalho (pelo trabalho); em sentido oposto, para que não tenha natureza salarial, deve ser fornecida como instrumento para realização do serviço ou para apoio no trabalho (para o trabalho).
    A doutrina aponta, ainda, outros critérios para a caracterização do salário-utilidade, a saber: 
    a) fornecimento gratuito do bem ou com pagamento de valor irrisório, descontado no salário, na vã tentativa de descaracterizar seu uso gratuito; 
    b) seu caráter geral de fornecimento, sendo oferecida, indistintamente, a todos os empregados ou a grupo de empregados que se encontrem nas mesmas condições;
    c) ajuste expresso ou tácito, desde que haja periodicidade no fornecimento da utilidade."
  • Concordo com o comentário do Tiago.

    Resta a dúvida: seguir o inciso III do art. 458 ( não menciona nada sobre ser indipensável ou não) ou a súmula 367,  na qual menciona o caráter de indispensabilidade do veículo. 
  • obs1 .alimentação e vale alimentação por força de contrato integra salario(in natura); já ajuda alimentação pelo empregador participante de programa alimentação do trabalhador nã tem natureza salarial.

    obs2=transporte servido ou não por transporte publico, não integra salario; bem como veículo fornecido pelo empregador por necessidade de servço mesmo usado para fins pessoais.

    obs= o aluguel pago pelo empregador integra salario, nesse caso os 25%(logicamente urbano) será referente ao salario contratual e não o salario minimo, atinente  ao real valor da utilidade(sumula 258)
  • Para aqueles que ficaram em dúvida em relação ao automóvel oferecido para o trabalho e retorno ser ou não salário-utilidade em razão da súmula 367/TST, podería-se imaginar que a banca se baseou só na literalidade no art.458,III da CLT para dizer que o carro não seria salário-utilidade. Porém, a questão dá a entender que o carro não é indispensável à realização do serviço, logo, deveria ser salário a meu ver. Além disso, em relação à refeição forrnecida, as informações da questão, a meu ver, são contraditórias, pois na questão é dito que ela é fornecida gratuitamente, o que leva a entender que ela não seria salário já que não são descontadas, porém, logo após, é dito que a empresa não é participante do P.A.T(Programa de Alimentação do Trabalhador), o que levaria a entender que ela é salário, pois só deixa de ser salário quando a empresa é participante do PAT. Ou seja, essa questão tá muito louca cara!


  • Também errei, não consegui identificar a indispensabilidade do automóvel para o serviço. Mas é aquilo né, se pensar demais, erra.

  • GABARITO ITEM A

     

    REGRA: ALIMENTAÇÃO----> NAT.SALARIAL

     

    EXCEÇÕES: EMPRESA INSCRITA NO PAT( OJ 133 SDI-I TST) OU PREVISTO EM NORMA COLETIVA(OJ 123 SDI-I TST)

     

    COMISSÕES E HABITAÇÃO--->NATUREZA SALARIAL

     

    VEÍCULO--->INDISPENSÁVEL PARA O TRABALHO  ---> NÃO NATUREZA SALARIAL,MESMO UTILIZADO EM ATIV.PARTICULAR.

     

    OBS: LER ART.458,III CLT, POIS A BANCA PODE NÃO FALAR QUE É INDISPENSÁVEL E LEVAR EM CONTA A LITERALIDADE DA CLT.

  • Gente, se o carro serve APENAS para levar a pessoa do trabalho para a casa e da casa para o trabalho, é óbvio que é "para" o trabalho, e não "pelo" trabalho. Não compliquem muito não esse "indispensável" da Súmula 367. 

  • 1 refeição para todos os empregados no refeitório da empresa = SALARIAL

    2 comissões = NATUREZA SALARIAL

    3 assistência médica mediante seguro de saúde = NÃO É SALÁRIO

    4  A empresa forneceu um automóvel para Afrodite utilizar apenas em seus deslocamentos para o trabalho e retorno = NÃO É SALÁRIO

    5  aluguel de seu apartamento. =  SALARIO

  • Molezinha: sabendo que fornecimento do AUTOMÓVEL NÃO POSSUI natureza salarial chega-se facilmente a resposta, ja que todas as alternativas incorretas (B, C, D e E) possuem automóvel. 

  • LETRA A 

  • art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.    

  • Atualmente, alimentação só tem caráter salarial quando paga em dinheiro.

    Estou certa?

  • LEMBRANDO QUE A ALIMENTAÇÃO PARA SER SALARIAL DEVE SER LIMITADA A 20% DO SALÁRIO E HABITAÇÃO SE LIMITA A 25%