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ID
7231
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Regulação, concessão e defesa da concorrência são estratégias inter-relacionadas e apresentam um enorme desafio para o legislador, o Poder Executivo, o setor jurídico, o setor privado e a sociedade civil. O Estado não pode estar ausente do ambiente regulatório. Além de ser poder concedente, cabe a ele definir os rumos da política regulatória, cujo objetivo é alcançar a legitimidade, o consenso da sociedade civil em relação às instituições e às práticas de regulação.

Em relação a esse tema, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Essa questão é literalmente passível de anulação:A alternativa (C) afirma que a agência reguladora é um órgão.Isso está errado pelos seguintes motivos:1 - Os órgãos integram a estrutura orgânica da administração pública direta;2 - Os órgãos não possuem personalidade jurídica;3 - As agências reguladoras são AUTARQUIAS;4 - As AUTARQUIAS não são órgãos, elas são ENTIDADES;5 - As AUTARQUIAS pertencem à administração pública indireta;6 - As AUTARQUIAS possuem personalidade jurídica.
  • Acontece que a questão está pedindo justamente a afirmativa incorreta (letra c). Também está incorreta por afirmar que a agência reguladora não é um agente fiscal, está mais voltada para o interesse público capital do que para os usuários e a sociedade. O que não é verdade, pois elas vêm desempenhando papel importante nesse contexto, como bem afirma a definição, abaixo, de uma agência reguladora:Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel): Autarquia em regime especial, vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME) , criada pela Lei 9.427 de 26 de Dezembro de 1996. Tem como atribuições: regular e fiscalizar a geração, a transmissão, a distribuição e a comercialização da energia elétrica, atendendo reclamações de agentes e consumidores com equilíbrio entre as partes e em benefício da sociedade; mediar os conflitos de interesses entre os agentes do setor elétrico e entre estes e os consumidores; conceder, permitir e autorizar instalações e serviços de energia; garantir tarifas justas; zelar pela qualidade do serviço; exigir investimentos; estimular a competição entre os operadores e assegurar a universalização dos serviços.
  • Vamos indicar para o comentário do professor!

  • Gabarito, C

    Agências Reguladoras NÃO são Órgãos Públicos, porém são Autarquias, ou seja, são ENTIDADES integrantes da Adm.Pública Indireta.

  • GABARITO: LETRA C

    ACRESCENTANDO:

    Podemos resumir as características das agências reguladoras no Brasil da seguinte forma:

    ✓ são pessoas jurídicas de direito público;

    ✓ desempenham atividades típicas do Poder Público;

    ✓ são autarquias sob regime especial (não representam uma nova forma de entidade administrativa);

    ✓ integram a administração indireta (descentralizada);

    ✓ possuem maior autonomia que as outras entidades da administração indireta;

    ✓ são dirigidas por colegiado cujos membros são nomeados por prazo determinado pelo Presidente

    da República, após prévia aprovação pelo Senado Federal, vedada a exoneração ad nutum;

    ✓ não se submetem, em regra, ao controle hierárquico do ente central. Porém, em casos específicos,

    admite-se o controle hierárquico impróprio pelo ministério ou a avocação de competências pelo

    Presidente da República;

    ✓ encontram-se vinculadas ao Ministério do Setor correspondente, para fins de tutela, supervisão ou

    controle finalístico.

    FONTE: Estratégia Concursos