SóProvas


ID
7234
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Brasil é um Estado organizado de forma Federativa; isto significa que as atribuições inerentes aos poderes executivo, legislativo e judiciário são divididas em duas esferas de atuação: a Federal (União) e a Estadual.

Em relação a essas esferas, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • "Constituição da União"????????

    Que é isso?

    A Constituição é de todo o Estado, que administrativamente se divide em : União, Estados, DF e Municípios e estes, coincidentemente equivalem a divisão territorial do país.

    Digo coincidentemente pois há Estados em que não há esta equivalência. Por exemplo a França, onde administrativamente o Município não é uma administração, apenas divisão territorial. Lá cada distrito tem sua própria administração.
  • Pois é Germana. As pessoas reclamam da FCC mas a ESAF é a mais cruel das bancas. Gosta de neologismos..rs
    A questão manda assinalar o item incorreto e, embora traga termos que nos deixam inseguros (como a tal da Constituição da União), traz o item "a" que se revela incorreto, tendo em vista a expressa previsão constitucional da intervenção federal nos Estados.
  • A forma federativa de estado traduz-se na descentralização política do país, tornando-o uma reunião de entes autônomos, que não podem se desvincular dessa união, ou seja, não podem exercer direito de secessão. A AUTONOMIA DO ENTES FEDERADOS NÃO PODE SER CONFUNDIDA COM A SOBERANIA QUE POSSUI O PAÍS. A autonomia apenas impõe a existência de 03 elementos:
    *Auto-organização (capacidade de estabelecer legislação própria)
    *Autogoverno - Eleição de seus representantes
    * Auto-administração - Prestação de serviços públicos.

    Os estados são autônomos, mas daí a aplicar suas políticas INDEPENDENTEMENTE do poder central ...

  • A ESAF está pegando o mesmo hábito da CESPE, encher suas questões de neologismos...
  • Na alternativa (b), eu discordo do termo local para ações dos estados, na minha opinião, o correto seria: Ações de caráter regional para os estados e local para os municípios.
  • "e) a Constituição da União e as leis federais determinam o escopo e alcance das constituições dos estados federados"

    Esta resposta não estaria também incorreta. Até onde sei o que determina o escopo e alcance das Constituições Estaduais é a CF e não a CF + Leis Federais. Alguém poderia esclarecer?

    obrigado!
  • "e) Incorreta - de acordo com a Hierarquia das Normas Jurídicas, no que diz respeito as leis federais em relação as constituição dos estados:

    “A Constituição Federal, a Constituição do Estado, a Lei Orgânica do Distrito Federal e a Lei Orgânica do Município não se situam num mesmo nível hierárquico. Embora os entes federados tenham autonomia para elaborar suas próprias normas de organização (Constituição e Lei Orgânica), essas normas são hierarquicamente inferiores à Constituição Federal, isto é, devem obediência aos princípios estabelecidos por esta.
    Temos o seguinte: num patamar de superioridade hierárquica temos a Constituição Federal; num patamar imediatamente inferior, temos a Constituição do Estado; num patamar inferior hierarquicamente temos a Lei Orgânica do Município.
    HIERARQUIA ENTRE NORMAS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS
    Não há hierarquia entre normas federais, estaduais e municipais. Não podemos falar que um decreto do Presidente da República é superior hierarquicamente à lei ordinária estadual; que uma lei complementar federal é superior hierarquicamente à lei ordinária estadual; que uma lei federal é superior hierarquicamente à lei municipal; que uma lei federal é superior hierarquicamente à Constituição do Estado; que uma lei estadual é hierarquicamente superior à lei municipal – e assim por diante
  • Também entendo que a assertiva "e" está incorreta!
  • Tb concordo com um erro na B. O termo LOCAL seria apenas para municipios, enquanto aos estados caberia, REGIONAL.
  • A letra a) está incorreta. Encontrei a respota no Art. 22,
    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
  • ALTERNATIVA A

    Que “PODER CENTRAL” é esse esse ? Seria a “República Federativa do Brasil”, detentora da SOBERANIA ???
  • A LETRA B ESTA CORRETA,JA QUE O ART.25,NO SEU § 2º DIZ - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, [os serviços locais] de gás canalizado, na forma da lei...
    A LETRA E TAMBEM ESTA CORRETA AO DIZER Q A CF/88 (DA UNIÃO) DETERMINA O ESCOPO E ALCANCE.
    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, [observados os princípios desta Constituição.] ESSA OBSERVAÇÃO AOS PRINCIPIOS DETERMINA O ESCOPO,A FORMA COMO DEVE SER AS CONSTITUIÇÕES DOS ESTADOS.

    § 1º - São reservadas aos Estados as competências [que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.] QUANDO A CF/88 VEDA ALGUMAS COMPETENCIAS AOS ESTADOS,ESTÁ DETERMINANDO ATÉ ONDE PODERÁ LEGISLAR,DETERMINANDO SEU ALCANCE ENTÃO.
  • Gente que questao é essa!!!
    a B tambem esta incorreta uma vez que o Estado é regional e o municipio é local.
    Mas, em se tratando de esaf, há as mais erradas e as menos certas!!!
  • Também entendo como os demais colegas que a questão (e) está incorreta. Fazendo uso do pensamento do respeitado Hans Kelsen: "A Constituição deve ser compreendida como norma fundamental e norma positiva suprema (vértice do sistema normativo). A Constituição é a norma positiva suprema da concepção Jurídica.
  • Como já disse esta semana em um outro tópico, ACHO QUE VOU PARAR DE RESOLVER ESSAS BESTEIRAS DA ESAF.

    Nada a ver a questão, pô!!!

    Tres assertivas erradas.

    Absurdo.

    A letra B está erra, pois aos estados estão reservadas as materias de interesse REGIONAL.

    É assim que aprendemos e é assim que devemos ser cobrados.

    Não resolvo mais essas baboseiras da ESAF, mesmo pq não quero ser analista da CGU ou trabalhar no Ministério da Fazenda ou algo parecido.

    Essas porcarias de questões da ESAF só atrapalham meus estudos.

    Abraço e bons estudos

  • Ao resolver a questão, assim como vocês, percebi 3 itens errados, joguei a moeda pra cima e escolhi um, dei sorte, pq acertei, questão desse tipo é um absurdo
  • O que esperar de uma pergunta que já começa errando no enunciado? O Brasil é um federalismo atípico porque inclui os municípios na Federação.

    a) O examinador diz que está incorreto, eu digo que está polêmico. Os Estados são sim autônomos para formular e aplicar as SUAS políticas, ou seja, o que foi atribuído a ele pela Constituição Federal. Ressalte-se que a CF não é um poder central e sim um instrumento formalizador do pacto federativo, garantidor. Não é expressão do poder central. Além disso, as leis NACIONAIS não são expressão do poder central e sim da própria federação. Leis que vinculam os demais entes não são expressão do poder central e sim do poder federado. O problema é falar em TOTAL autonomia... isso é meio difícil.

    b) INCORRETO. Esse foi o item que eu escolhi e por razões óbvias. A CF é explícita ao dizer que cabe aos municípios os serviços de interesse local. Onde estão os Estados ai?

    c) INCORRETO também. Por núcleo estratégico entendem-se que são os órgãos incumbidos de formular as políticas públicas. Algumas críticas a essa alternativa: (1) o Poder Judiciário elabora quais políticas públicas? Desconheço. A cúpula do Judiciário não é nem executora, nem formuladora de políticas públicas. (2) a alternativa se limitou à cúpula dos Poderes. Pois é perfeitamente aceitável a inclusão do Ministério Público e quiçá dos tribunais de contas (seguindo a linha de que não é necessário formular políticas para ser núcleo estratégico, como o examinador adotou).

    d) INCORRETO. Não existe divisão de poderes, ele é uno e indivisível. Há divisão das funções de poder. Além disso, faltou dizer que, além de funcional e territorial, a divisão "de poderes" é também orgânica, por exemplo.

    e) INCORRETO. O que é Constituição da União? Isso não existe. O que existe é a Constituição da República Federativa do Brasil.

    Sinceramente, o examinador que fez essa prova não sabe nada da matéria... falou bobagem do início ao fim!!
  • tambem marquei letra B, nao creio que o estado tenha interesse LOCAL. No curso da LFG que faco, a Uniao tem Interesse Geral, os Estados tem interesses regionais, e os municipios tem interesse local. Mas acredito que o Mens Legislatoris da questao, quis dizer que tem CARATER de interesse local. O carater regional nao deixa de ter carater especifico, nao deixa de ter carater LOCAL. Em relacao a A, eu pensei realmente em marca-la, esse total me tirou do serio. Creio que os Estados em algum momento devam prestar contas à Uniao.
  • “Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. (EC nº 5/1995)
    § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação."

  • Descanse em paz Esaf. Foi ruim enquanto durou...