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ID
723955
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao tema responsabilidade do Presidente da República, considere:

I. Compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar o Presidente da República nos crimes de responsabilidade, podendo sancioná-lo com pena de privação de liberdade e inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública.

II. O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

III. Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito à prisão.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

      § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

          I -  nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

          II -  nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

      § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

      § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

      § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • O erro do item I está em afirmar que poderá haver pena de privação d liberdade.

    A Constituição é clara:

       Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

            I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade (...)
          II - (omissis)

     Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública 

  • Imunidade do Presidente

    - Enquanto  não sobrevier sentença condenatória, nas infrançoes comuns, o presidente da república não estará sujeito à prisão.

    - O Presidente da república, na vigênci de seu mandato não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.


    Bons estudos ;-
  • Correta a alternativa“D”.
     
    Item I –
    INCORRETAArtigo 52: Compete privativamente ao Senado Federal:
    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles.
    Parágrafo único: Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.
     
    Item II –
    CORRETAArtigo 86, § 4º: O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
     
    Item III –
    CORRETAArtigo 86, § 3º: Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    Todos os artigos são da Constituição Federal.
  • Letra D,

    I. Compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar o Presidente da República nos crimes de responsabilidade, podendo sancioná-lo com pena de privação de liberdade ( errado)  e inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública. 




     

  • Art. 86 (...)
    § 3° Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações penais comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
    Trata-se, como facilmente se percebe, de garantia excepcionalmente atribuída ao Presidente da República, tendo em vista a sua condição de Chefe de Estado e de Chefe de Governo, mais alto mandatário do país, eleito pela maioria absoluta dos votos válidos do povo brasileiro.
    De logo se conclui, portanto, que o Presidente da República não pode ser preso preventivamente, ou ser vítima de prisão temporária. Prisão de Presidente da República somente se condenado em definitivo, pelo Supremo Tribunal Federal, a uma pena de prisão.
    Essa prerrogativa constitucional do Presidente da República de somente poder ser preso em decorrência de sentença condenatória definitiva não se estende aos Chefes do Poder Executivo de outras esferas federativas.
  • Comentários importantes sobre responsabilidade do Presidente da República, segundo Vicente Paulo/Marcelo Alexandrino:

    01) O fato do Presidente da República não poder ser responsabilizado, na vigência do seu mandato, pela prática de atos estranhos ao exercício de suas funções (crime comum que for estranho ao exercício de duas funções = ele será processado após o término do mandato), não se confunde com inviolabilidade material. O Presidente da República NÃO possui inviolabilidade material, o que foi assegurado somente aos membros do Poder Legislativo, ou seja, o Presidente da República NÃO é inviolável por suas palavras e opiniões, ainda que no exercício de suas funções presidenciais;

    02) Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade - o exame feito pela Câmara dos Deputados e, segundo a doutrina dominante, também o julgamento feito pelo Senado Federal, têm natureza política, ou seja, apreciar-se-á também, e discricionariamente, a conveniência política, para o País, do possível afastamento do cargo do Presidente da República;

    03) Tem que ser cidadão para ser parte legítima para oferecer acusação contra o Presidente da República à Câmara dos Deputados, pela prática de crime de responsabilidade. Pessoas jurídicas, órgãos públicos, inalistados/inalistáveis não podem;

    04) A admissão da acusação por crime de responsabilidade pela Câmara dos Deputados vincula o Senado Federal, que deverá julgar.

  • E a parte que fale: sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis??? (§ único, art.52, CF)

    Com todo respeito aos colegas que pensam diferente

    A questão é qu e, as penas impostas ao Presidente da República por crimes de responsabilidade estão previstas na própria CF (de forma exemplificativa) e na Lei especial nº 1.079/50 (de forma exaustiva), por determinação do comando que emerge do art. 85, §ú da CF.

    Sendo que, tais ordenamentos (CF e Lei 1.079/50) acima apontados não trazem a previsão de pena privativa de liberdade em caso de cometimento de crime de responsabilidade pelo Presidente da República.

    Assim, tendo em vista o princípio da tipicidade a pena privativa de liberdade por crimes de reponsabilidade torna-se inadimissível.
  • GABARITO: D

    Comentando a alternativa III:
    Essa última imunidade só se aplica a infrações de natureza penal. Assim, pode haver apuração, durante o mandato do Presidente da República, de responsabilidade civil, administrativa, fiscal ou tributária.

    Destaca-se que, segundo o STF, tanto a imunidade formal em relação à prisão quanto a imunidade penal relativa não se estendem aos Governadores do Estado e do Distrito Federal e nem aos Prefeitos por atos normativos próprios (editados por esses entes federativos). Isso porque somente a Corte pode, por reserva constitucional, legislar sobre prisão.

    Os processos referentes a crimes comuns praticados pelo Presidente da República são julgados pelo STF. Entretanto, diferentemente do que ocorre nos casos de crime de responsabilidade, a autorização da Câmara não vincula o STF, podendo o Tribunal rejeitar a denúncia ou queixa-crime.
  • Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    § 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • Gabarito: D.

    Comentário:

    I) Errado. Nos termos do art. 85 da CRFB/88, são crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: a) a existência da União; b) o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação; c) o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; d) a segurança interna do País; e) a probidade na administração; f) a lei orçamentária; g) o cumprimento das leis e das decisões judiciais. Em outras palavras, enquanto os crimes comuns violam a legislação comum, os crimes de responsabilidade ferem a Constituição de forma direta. Segundo o art. 52, parágrafo único, c/c o art. 86 da CRFB/88, nos crimes de responsabilidade, admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Senado Federal. Entretanto, a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, limitar-se-á à perda do cargo e à suspensão de direitos políticos (inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública), não sendo possível pena privativa de liberdade.

    II) Certo. O Presidente da República, na vigência de seu mandato, somente pode ser processado por crimes de responsabilidade ou por crimes comuns relacionados às suas funções (in officio ou propter officium). Nestes últimos, o julgamento do feito compete ao Supremo Tribunal Federal (art. 102, I, “b”, da CRFB/88). Por força do art. 86, § 4º, da CRFB/88, as infrações penais praticadas antes do início do mandato – ou durante a sua vigência, porém sem qualquer relação com as funções presidenciais – somente podem ser objeto de persecução penal após o fim do mandato, permanecendo suspensa a prescrição.

    III) Certo. Segundo o art. 86, § 3º, da CRFB/88, o Presidente da Republica, nos crimes comuns relacionados às suas funções, não estará sujeito a prisão enquanto não sobrevier sentença condenatória.


    FONTE: http://www.espacojuridico.com/concursodaalepe/neste-domingao-temos-questoes-comentadas-de-direito-constitucional/

  • Crime de Responsabilidade é uma infração Político Administrativa que não cabe a privação de liberdade.

  • GABARITO - D

     

    quem dera o Senado ter esse poder todo....

  • GABARITO LETRA D

     

    CF

     

    I)ERRADO. Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; 

    Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

     

    II)CERTO.Art. 86. § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

     

    III)CERTO.Art. 86.§ 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!VALEEU

  • Comentando a questão:

    I) INCORRETA. Ao questão erro ao dizer que o Senado Federal poderá sancionar o Presidente da Republica com pena de privação de liberdade. Vide art. 52, parágrafo único da CF.

    II) CORRETA. A questão é transcrição do art. 86, parágrafo 4º da CF. 

    III) CORRETA. A questão é transcrição do art. 86, parágrafo 3º da CF. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
  • Senado Federal = Pode julgar o presidente e afastá-lo do cargo por voto de 2/3, só não pode condená-lo a pena privativa de liberdade.

  • inabilitação, por oito anos (essa parte tá certa). Só não pode condená-lo a pena privativa de liberdade.