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ID
723961
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O conceito moderno de poder de polícia o define como a atividade do Estado que limita o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público. Em relação ao poder de polícia administrativa, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Meios de atuação

     

    A polícia administrativa pode atuar de modo preventivo ou repressivo. Em sua atuação preventiva, são estabelecidas normas e outorgados alvarás para que os particulares possam exercer seus direitos de acordo com o interesse público. O conteúdo do alvará pode ser uma licença (ato vinculado e definitivo – ex.: licença para construir ou para dirigir) ou uma autorização (ato discricionário e precário – ex.: autorização para o porte de arma).

    Outra classificação considera que os meios de atuação podem ser: a) atos normativos: a lei cria limitações ao exercício de direitos e o Executivo, por meio de decretos, portarias, instruções, etc., disciplina a aplicação da lei nos casos concretos;

    b) atos administrativos e operações materiais de aplicação da lei ao caso concreto: inclui medidas preventivas (fiscalização, vistoria, ordem, notificação, autorização, licença, etc.) e medidas repressivas (dissolução de reunião, interdição de atividade, apreensão de mercadoria contrabandeada, etc.).


    Bons estudos!


     

  • assertiva b)

    Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do poder público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    Hely Lopes Meirelles conceitua Poder de Polícia como a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso, o gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

    Refere-se ainda a este Poder como o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. Sua finalidade, então, é a proteção ao interesse público.

    Segundo Caio Tácito, o Poder de Polícia é, em suma, o conjunto de atribuições concedidas à Administração para disciplinar e restringir, em favor do interesse público adequado, direitos e liberdades individuais.

  • O conceito moderno de poder de polícia o define como a atividade do Estado que limita o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público. Em relação ao poder de polícia administrativa, é correto afirmar que
    a) é exclusivo da autoridade superior do ente público competente para a fiscalização. ERRADO
    Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino: "O poder de polícia é desempenhado por variados órgãos e entidades administrativas - e não por alguma unidade administrativa específica - em todos os níveis da Federação".
    b) compreende a adoção de medidas repressivas para aplicação da lei ao caso concreto. CERTO
    Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino: "O poder de polícia pode ser exercido preventiva ou repressivamente. No primeiro caso - exercício preventivo do poder de polícia - o poder público estabelece normas que limitam ou condicionam a utilização de bens (públicos ou privados) ou o exercício de atividades privadas que possam afetar a coletividade, exigindo que o particular obtenha anuência da administração pública antes de utilizar esses bens ou exercer essas atividades. Tal anuência é formalizada nos denominados alvarás [...]. Os alvarás podem ser de licença ou de autorização. [...] Já a atividade repressiva da polícia administrativa é consubstanciada na aplicação de sanções administrativas como conseqüência da prática de infrações a normas de polícia pelos particulares."
    Resumindo:
    Atividade preventiva do poder de polícia  -----> alvarás de licença (poder vinculado) ou de autorização (poder discricionário)
    Atividade repressiva do poder de polícia -----> sanções administrativas
  • Continuando...
    c) incide subsidiariamente à polícia judiciária, inclusive para coibir a prática de ilícito penal. ERRADO
    Polícia administrativa ----> infrações administrativas
    Polícia judiciária          ----> ilícitos penais
    Logo, a polícia administrativa não coibe a prática de ilícitos penais, apenas coibe a prática de infrações administrativas.
    d) cria obrigações e limitações aos direitos individuais quando a lei não tiver disposto a respeito. ERRADO
    Definição de poder de polícia de Hely Lopes Meirelles: "Poder de que dispõe a administração pública para, na forma da lei, condicionar ou restringir o exercício de bens, o exercício de direitos e a prática de atividades privadas, visando a proteger os interesses gerais da coletividade".
    e) impõe apenas obrigações de fazer, na medida em que não pode impor abstenções e proibições aos administrados.
    Poder de polícia -----> geralmente é uma atividade negativa (obrigação de não fazer)
    Serviço público   -----> sempre é atividade positiva (obrigação de fazer)
    Embora o poder de polícia geralmente seja atividade negativa, existem atividades de polícia positivas, que impõem obrigações de fazer. Ex: obrigação de um proprietário calçar o passeio público existente defronte de seu terreno privado.
  • Complemento quanto à alternativa "C", para quem deseja se aprofundar no assunto:
    POLÍCIA ADMINISTRATIVA X POLÍCIA JUDICIÁRIA
    POLÍCIA ADMINISTRATIVA
    - Atua na seara do Direito Administrativo
    - Coibe infrações administrativas
    - Incide sobre atividades privadas, bens ou direitos
    - Desempenhada por órgãos administrativos de caráter fiscalizador, integrantes dos mais diversos setores da administração pública
    POLÍCIA JUDICIÁRIA
    - Atua na seara do Direito Penal e Processual Penal
    - Coibe ilícitos penais
    -
    Incide sobre pessoas
    - Executada por corporações específicas, como a Polícia Civil e a Polícia Federal

    PS. A Polícia Militar pode exercer tanto funções de polícia judiciária quanto de polícia administrativa.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.
  • "Vejamos um exemplo: quando agentes administrativos estão executando serviços de fiscalização em atividades de comércio, ou em locais proibidos para menores, ou sem as condições de alimentos para consumo, ou ainda em parques florestais, essas atividades retratam o exercício de Polícia Administrativa. Se, ao contrário, os agentes estão investigando a prática de crime e, com esse objetivo, desenvolvem várias atividades necessárias à sua apuração, como oitiva de testemunhas, inspeções e perícias em determinados locais e documentos, convocação de indiciados etc., são essas atividades caracterizadas como Polícia Judiciária, eis que, terminada a apuração, os elementos são enviados ao Ministério Público para, se for o caso, providenciar a propositura da ação penal." JSCF 
  • Permitam-me fazer um adendo aos comentários referentes à assertiva da letra "a", quando diz que "a) é exclusivo da autoridade superior do ente público competente para a fiscalização.".
    Acredito que a banca quis trazer atenção à possibilidade de haver um poder de polícia ORIGINÁRIO e um poder de polícia DELEGADO, o que é bem tratado pelo mestre Hely Lopes Meirelles, em sua obra, na pág. 134, quando infere que:
    "Por fim, deve-se distinguir o poder de polícia originário do poder de polícia delegado, pois que aquele nasce com a entidade que o exerce e este provém de outra, através da transferência legal". 

    Nota-se que a alternativa coloca ser exclusividade da autoridade superior o exercício do poder de polícia (a expressão sublinhada denota uma ideia de hierarquia, comumente notada na organização da Administração em suas relações internas); contudo, a mesma se torna equivocada pelo fato de haver essa faculdade de se transferir, legalmente, esse exercício do poder de polícia a subordinados, através da delegação, e estes devem exercitar esse poder delegado nos limites da delegação e através apenas de atos de execução, segundo Hely Lopes. Para finalizar, esse poder de polícia delegado não envolve a imposição de taxas pelos sujeitos delegados, visto que o poder de tributar é intransferível da entidade estatal que o recebeu constitucionalmente, devendo esta própria entidade taxar o serviço e só após recolher os recursos provindos dessas taxas, transferi-los ao órgão delegado que está exercendo o poder de polícia.

    Espero ter contribuído!

    Bons estudos a todos!
  • O PODER DE POLÍCIA coloca em confronto dois temas  com aspectos opostos: A AUTORIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA e A LIBERDADE INDIVIDUAL.
    A Administração tem por incumbência CONDICIONAR o exercício dos direitos do cidadão ao bem-estar coletivo, e ela o faz usando de seu poder de polícia. A ideia de limite surge do próprio conceito de direito subjetivo: tudo aquilo que é juridicamente garantido é também juridicamente limitado.  O PODER DE POLÍCIA é um meio de assegurar os direitos individuais porventura ameaçados pelo exercício ilimitado, sem disciplina normativa dos direitos individuais por parte de todos. 


    a) é exclusivo da autoridade superior do ente público competente para a fiscalização.ERRADO


    O PODER DE POLÍCIA reparte-se entre LEGISLATIVO e EXECUTIVO. A limitação do exercício de direitos individuais está na lei e como atividade estatal abrange atos do Legislativo e do Executivo.

    O PODER LEGISLATIVO, no exercício do poder de polícia que incumbe ao Estado, CRIA, por lei, as chamadas limitações administrativas ao exercício das liberdades públicas. 

    A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, no exercício da parcela que lhe é outorgada do mesmo poder, regulamenta as leis e controla a sua aplicação, preventivamente (por meio de ordens, notificações, licenças ou autorizações) ou repressivamente (mediante imposição de medidas coercitivas). 
    A POLÍCIA ADMINISTRATIVA se reparte entre diversos órgãos da Administração, incuindo, além da própria polícia militar, os vários órgãos de fiscalização aos quais a lei atribua esse mister, como os que atuam nas áreas da saúde, educação, trbalho, previdência e assistência social. 


    b) compreende a adoção de medidas repressivas para aplicação da lei ao caso concreto.
    A POLÍCIA ADMINISTRATIVA tanto pode agir preventivamente como pode agir repressivamente, a exemplo do que ocorre quando apreende a arma usada indevidamente ou a licança do motorista infrator. 
    As MEDIDAS REPRESSIVAS têm a finalidade de coagir o infrator a cumprir a lei, como a dissolução de reunião, interdição de atividade, apreensão de mercadorias deterioradas, internação de pessoa com doença contagiosa. 

    DIREITO ADMINISTRATIVO, MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO, 24ª ED. 
  •  c) incide subsidiariamente à polícia judiciária, inclusive para coibir a prática de ilícito penal.ERRADA

    O PODER DE POLÍCIA
    que o Estado exerce pode incidir em duas áreas de atuação estatal: na administrativa e na judiciária.
    A principal diferença que se costuma apontar entre as duas está no CARÁTER PREVENTIVO da polícia administrativa e no repressivo da polícia judiciária. Mas, a diferença não é absoluta, pois a polícia administrativa tanto pode agir preventivamente, como pode agir repressivamente.

    A linha de diferença está na ocorrência ou não de ilícito penal. Com efeito, quando atua na área do ilícito puramente administrativo (preventiva ou repressivamente), a polícia é administrativa. Quando o ilícito penal é praticado, é a polícia judiciária que age.

    A primeira se rege pelo DIREITO ADMINSITRATIVO, incidindo sobre bens, direitos ou atividades; a asegunda, pelo DIREITO PROCESSUAL PENAL, incidindo sobre pessoas.

    Outra diferença: a polícia judiciária é privativa de CORPORAÇÕES ESPECIALIZADAS (polícia civil e militar), enquanto a polícia administrativa se reparte entre diversos órgãos da Administração.  


     d) cria obrigações e limitações aos direitos individuais quando a lei não tiver disposto a respeito.ERRADA

    O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
    impede à Administração impor obrigações ou proibições senão em virtude de lei, a limitação está prevista na lei. O PODER LEGISLATIVO, no exercício do poder de polícia, CRIA, por lei, as limitações administrativas ao exercício das liberdades públicas. 

    e) impõe apenas obrigações de fazer, na medida em que não pode impor abstenções e proibições aos administrados.ERRADA

    Um dos atributos do Poder de Polícia é a autoexecutoriedade e a coercibilidade. 
    A autoexecutoriedade desdobra-se em exigibilidade e em executoriedade. Pelo atributo da exigibilidade, a Administração se vale de meios indiretos de coação: multa ou impossibilidade de licenciamento do veículo enquanto não pagas as multas de trânsito. Pelo atributo da executoriedade, a Administração compele materialmente o administrado, usando meios diretos de coação: dissolução de reunião, apreensão de mercadorias, interdição de fábrica, guincho. 

    DIREITO ADMINISTRATIVO, MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO, 24ª ED. 

  • Gostaria de deixar minha singela contribuição para responder esta questão e conclui que a correta fora a letra "b"pelo seguinte motivo:lembrei-me que um dos requisitos do Poder de Policia é a COERCIBILIDADE,estou certo?Sabendo disso, ficou fácil de responder.É através dela que o Poder Público adota medidas represssivas para o cumprimento de seus atos.
    ok? espero ter ajudado!
  • Não confunda as expressões “polícia administrativa” e “polícia judiciária”. A primeira incide sobre bens, direitos ou atividades (propriedade e liberdade), sendo vinculada mais precisamente à prevenção de ilícitos administrativos e difundindo-se por todos os órgãos administrativos, de todos os Poderes e entidades públicas que tenham atribuições de fiscalização (IBAMA, por exemplo). A segunda incide sobre pessoas, atuando de forma conexa e acessória ao Poder Judiciário na apuração e prevenção de infrações penais, sendo regida, portanto, pelas normas de Direito Processual Penal (Polícia Civil e Polícia Federal);
  • Um Guarda Municipal de uma determinada cidade, durante o patrulhamento em uma praça, descobre que um vendedor ambulante promove vendas de mercadorias legais sem a devida autorização do Poder Público Municipal. Descobre, também, que o mesmo vendedor, efetua o comércio de drogas ilícitas, utilizando o mesmo espaço. Com isso, temos que a repressão à primeira situação de vendas, é de competência do Poder Público Municipal, através de seus órgãos competentes para tal, configurando exercício do Poder de Polícia Administrativa, com o confisco da mercadoria, até que haja a legalidade da situação, com a expedição do alvará.  A segunda questão, no que tange ao comércio de drogas ilícitas, compete à Polícia Judiciária, reprimir tal situação ,através da condução do vendedor, pela PM, à DP de área.     

  • O Poder de Ploícia em sentido estrito seria aquele conferido pela lei, para a Administração fiscalizar e dar cumprimento às resrições individuais impostas pelo Direito. O Poder de Polícia, via de regra, impõe uma obrigação negativa ao administrado, umnão fazer, visando propiciar um determinado beneficio para a coletividade. O Poder de Polícia não admite delegação de sua execução, vez que, no exercicio de tal poder, a Administração poderá se valer de sua força, da superioridade dos interesses por ela tutelados. O particular poderá ser contratado para auxiliar a administração no exercicio do poder de polícia, mas nunca poderá exercê-lo.
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  • a) é exclusivo da autoridade superior do ente público competente para a fiscalização. Errado, pode ser delegado. b) compreende a adoção de medidas repressivas para aplicação da lei ao caso concreto. Certo, embora compreenda também medidas preventivas. c) incide subsidiariamente à polícia judiciária, inclusive para coibir a prática de ilícito penal. Errado, pois não se confunde com ela. A polícia administrativa não incide sobre pessoas, mas sobre bens e atividades privadas. d) cria obrigações e limitações aos direitos individuais quando a lei não tiver disposto a respeito. Errado, deve estar prevista em lei. Inclusive sendo a sua edição a primeira e obrigatória em todo o ciclo de polícia. e) impõe apenas obrigações de fazer, na medida em que não pode impor abstenções e proibições aos administrados. Errado, como atributo do poder de polícia, a autoexecutoriedade age por meios diretos e indiretos de coação: aplicar multas, interditar, obrigar, proibir, entre outros.

  • Pessoal,

    Com relação ao comentário abaixo, devemos ter um pouco de cuidado com a alternativa "a", pois de acordo com recente entendimento do STJ, devem ser consideradas as quatro atividades relativas ao poder de polícia: legislação, consentimento, fiscalização e sanção. Assim, legislação e sanção constituem atividades típicas da Administração Pública e, portanto, indelegáveis. Consentimento e fiscalização, por outro lado, não realizam poder coercitivo e, por isso podem ser delegados.

    Bons estudos!

  • A -  ERRADO - A FISCALIZAÇÃO (ciclo do poder de polícia) PODE SER DELEGADA À PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO.

    B - GABARITO.

    C -  ERRADO - POLÍCIA JUDICIÁRIA É UMA COISA POLÍCIA ADMINISTRATIVA É OUTRA.

    D -  ERRADO - SOMENTE EM VIRTUDE DE LEI, PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.

    E -  ERRADO - IMPÕE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE NÃO FAZER, OU SEJA PROIBIÇÕES.

  • O Poder de Polícia pode ser delegado a Pessoa Jurídica de Direito Privado? Desconheço isso. gostaria que me mostrasse respaldo legal nessa justificativa. Um exemplo clássico para isso, é a Guarda Municipal do Rio de Janeiro, que há alguns anos, tratava-se de empresa municipal de vigilância pública, sendo transformada em uma autarquia, pois anteriormente não tinha competência para aplicar multas, sendo esta obrigação sendo da Polícia Militar. Portanto, anteriormente, quando era Empresa Pública (Direito Privado), não tinha poder de polícia. Nos tempos atuais, e por esta como uma de suas justificativas, tornou-se uma autarquia, ganhando poderes de Polícia... tipicamente com poderes administrativos, e atipicamente com poder judiciário, pois em determinados casos, agem repressivamente, coercitivamente.

  • Oi pessoal, não entendi o erro da alternativa A, apesar dos comentários dos colegas... Alguém saberia explicar?

  • Eu odeio essas questões que respondem em parte o item ¬¬ eu sempre fico procurando o complemento e acabo descartando ela

  • Valéria, errada a A pela palavra EXCLUSIVA e por não haver necessariamente uma autoridade superior do ente público, senão em cada poder e órgão separadamente.

    Entretanto, ainda que analisando cada ente de forma estanque(separada) o poder de polícia encontra-se no órgão como um todo, sendo cada uma de suas possíveis ramificações munidas de "parcelas' do poder de polícia destinadas a ações específicas.

    Por fim, chamo a atenção para o fato de que embora haja órgãos unipessoais, ou sejam, integrados por um único agente (como a Presidência da República), mesmo os agentes desses órgãos não possuem exclusividade para o integral exercício de polícia.

  • Compreende medidas PREVENTIVAS E REPRESSIVAS e também obrigações de fazer e não fazer(proibições). ;))


  • O poder de polícia em si realmente não poderá ser transferido a pessoa jurídica de direito privado. Acontece que determinadas ações no bojo do poder de polícia podem sem repassadas a pessoas jurídicas de direito privado, como por exemplo, a manutenção de lombadas eletrônicas. O que estes entes de direito privado não terão, no caso que o Marcos filho citou abaixo, é a exigibilidade, : aplicar multas, por exemplo.

    Acredito que seja isso pessoal, se alguém tiver discordar, me corrija, por favor.




  • a) é exclusivo da autoridade superior do ente público competente para a fiscalização.

    b)compreende a adoção de medidas repressivas para aplicação da lei ao caso concreto.

    c)incide subsidiariamente à polícia judiciária, inclusive para coibir a prática de ilícito penal.

    d)cria obrigações e limitações aos direitos individuais quando a lei não tiver disposto a respeito.

    e) impõe apenas obrigações de fazer, na medida em que não pode impor abstenções e proibições aos administrados.

  • A) o erro está em dizer que é "exclusivo" o ato de fiscalização relativo ao poder de polícia, pois, em sentido amplo, o poder de polícia é indelegável a particulares, porém, o STJ possui entendimento de que os atos relativos ao consentimento (anue conforme atos anteriores, EX: emitir CNH após aluno ser aprovado) e à fiscalização são delegáveis a particulares - são os chamados atos materiais. Um bom exemplo disso são os "radares de velocidade" nas cidades e estradas.

     

    Já os demais Ciclos do Poder de Polícia são indelegáveis a particulares por exigirem posição de supremacia, quais sejam o poder de Normatizar e de Sancionar/punir - é onde se enquadra o ex. dado pelos colegas da Guarda Mun.RJ que precisou alterar-se para Autarquia (PJ D.Público) para poder ter a prerrogativa da supremacia e assim aplicar multas!

     

    Ademais, não é somente a autoridade superior do ente público que exerce fiscalização, haja vista os PM nas ruas ou os Auditores Fiscais do Trabalho que vão nas empresas.....

  • Embora a polícia administrativa possua caráter predominantemente preventivo, admite-se também a prática de atos repressivos.

  • E eu achando que a alternativa B era pegadinha pra confundir com poder de polícia judiciária........

     

  • Questão mal formulada 

    Resposta= Menos errada

    A FCC, Cespe, estão com um comportamento na elaboração de questões que vou e contar...

    Elas fazem de próposito como não tem mais o que inventar para pegar o candidato, começam a colocar perguntas com respostas ambiguas e incompletas....

    Triste isso.....

  • Vejamos cada opção, separadamente, à procura da única correta:

    a) Errado:

    Inexiste a apontada exclusividade no exercício do poder de polícia, a cargo de autoridade superior do ente público competente para a fiscalização. O poder de polícia, como de resto a atividade administrativa como um todo, obedece, essencialmente, ao princípio da legalidade. De tal maneira, é a lei que dirá quem são os agentes públicos competentes para a prática de atos de polícia. E, via de regra, referido poder se revela pulverizado nas mãos de diversos agentes. Exemplifique-se com os fiscais de vigilância sanitária, os quais, indubitavelmente, exercem o poder de polícia ao procederem às fiscalizações devidas em estabelecimentos empresariais, e, por óbvio, não são "autoridades superiores".

    b) Certo:

    De fato, dentre os atos de polícia, encontram-se medidas repressivas, tais como as sanções de polícia. Um exemplo seria a cassação da licença de operação de um dado estabelecimento empresarial, por descumprimento das normas legais aplicáveis ao respectivo segmento. Não há dúvida de que tratar-se-ia de medida repressiva, bem como que visaria a aplicar a lei a um determinado caso concreto.

    c) Errado:

    Não há genuína relação de subsidiariedade entre a polícia administrativa e a polícia judiciária. Simplesmente, são campos diferentes de atuação do Estado. Ademais, a segunda parte da assertiva se revela manifestamente incorreta, porquanto a polícia administrativa jamais tem por objetivo coibir a prática de ilícito penal, sendo este, na verdade, o objeto pertinente à polícia judiciária. Em linhas gerais, as principais diferenças entre tais "polícias" são: i) a polícia administrativa recai sobre atividades, direitos e bens, ao passo que a polícia judiciária incide sobre pessoas; e ii) a polícia administrativa é composta, de modo preponderante, por atos preventivos, enquanto a judiciária atua de maneira repressiva, ao menos de forma primacial.

    d) Errado:

    Pelo contrário, a lei deve ser fundamento de validade do exercício do poder de polícia. Não é dado à Administração Pública praticar atos de polícia administrativa desprovidos de amparo legal, mercê de recair em manifesta arbitrariedade.

    e) Errado:

    Novamente ao contrário do afirmado, as obrigações de fazer impostas aos particulares, com base no poder de polícia, constituem exceção, sendo que a regra geral equivale a obrigações de não fazer e abstenções. Ex: obrigação de não construir acima de determinado gabarito, no âmbito das normas de posturas municipais; obrigação de não praticar a pesca durante o período de defeso (reprodução dos peixes), em determinadas regiões do País, dentre vários outros.


    Gabarito: B


  • Concordo com o Tadeu, resposta incompleta a alternativa "b", ela compreende não somente medidas repressivas, como também medidas preventivas. É correto considerar que essa também poderia estar errada.  

    Vamos continuar, 

     

    Bons estudos, rumo a aprovação

  • Se em 2012, que era pura decoreba, a FCC já estava assim, imaginem agora em 2018? 

    Sabemos que o principal  objetivo da  banca não é  facilitar  as coisas para o  candidato! 

  • vamos à interpretação, AUTORIDADE SUPERIOR no item em questão podemos desconsidrar pelo fato de um fiscal da prefeitura que ionterdita um estabelecimento ele não é uma autoridade suprema ou superior.

  • GABARITO: B

    Medidas preventivas: Objetiva adequar o comportamento individual à lei. Como: fiscalização, vistoria, ordem, notificação, autorização, licença.

    Medidas repressivas: Tem por finalidade coagir o infrator ao cumprimento da lei. Como: dissolução de reunião, apreensão de mercadorias deterioradas, internação de pessoas com doença contagiosa.