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Olá
Gaba: E
Macete! Licenças e afastamentos em estágio probatório:
Não pode:
CLACAPINTE
I - Mandato CLAssista;
II - Para CAPacitação;
III - Para tratar de INTEresses particulares.
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AFASTAMENTO:
Para o exercício de MANDATO ELETIVO:
- Pode no estágio probatório
- Não suspende o estágio probatório
- Sua concessão é vinculada
- Seu período conta para todos os efeitos, salvo para promoção por merecimento
- E ocorrerá da seguinte forma:
1 - Se for eleito para cargo federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo efetivo;
2 - Se for eleito prefeito ficará afastado do cargo efetivo, podendo optar por uma das remunerações;
3 - Se for eleito vereador com compatibilidade de horário, acumula os dois cargos e as duas remunerações; se não houver compatibilidade aplicá-se a regra utilizada para os prefeitos.
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ESTÁGIO PROBATÓRIO - Licenças e Afastamentos
Lei 8.112/90,
Art 20, § 4o Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.
Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - para o serviço militar;
IV - para atividade política; Art 94 . Resumo: garante direito para o exercício de mandato eletivo em todas as esferas.
Art 95. O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal
Art 96. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.
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Macete para memorizar as licenças que não podem ser concedidas ao servidor em estágio probatório:
MA TRA CA
Mandato classista
Tratar de interesses particulares
Capacitação
Lembrar que exercício de madato eletivo é hipótese de afastamento, não de licença.
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Resumindo: O Servidor em estágio probatório TEM direito:
... às seguintes LICENÇAS (SAAD):
1) Licença para o Serviço militar
2) Licença para a Atividade política
3) Licença por motivo de Afastamento do conjugue ou companheiro
4) Licença por motivo de Doença em pessoa da família
(Não tem direito a MATRACA -
Licença para desempenho de MAndato classista, TRAtar de interesses particulares e CApacitação)
... aos seguintes AFASTAMENTOS: (COMA-MI)
1) Afastamento para participar de Curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal
2) Afastamento para participar em Organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere (com perda total da remuneração, art. 96 da lei 8.112/90: "Art. 96. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.")
3) Afastamento para o exercício de MAndato eletivo
4) Afastamento para estudo ou MIssão no exterior
(Não tem direito a afastamento para participação em programa de pós-graduação strictu sensu no País)
Base legal: Art. 20, Parágrafo 4º e art. 96 da lei 8.112/90.
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Marcela,
faltou o afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou coopere. Que se dá com total perda de remuneração.
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Mais um Mnemônico para a sua opção:
MESADAS
M - mandato eletivo
E - Estudo ou Missão no Exterior
S - Serviço Militar
A - Atividade Política
D - Doença em pessoa da família
A - Afastamento do cônjuge ou companheiro
S - Servir em organismo internacional
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Algo que chama a atenção é que o servidor em estágio probatório poderá se afastar do cargo para exercício de mandato eletivo sim, e quando ele retornar já estará estável no cargo, uma vez que mandato eletivo tem duração de 04 anos e o período de EP é de apenas 03 anos. Ou seja, este tipo de afastamento NÃO suspende o EP e de quebra garante a estabilidade do servidor; isto se o então político não pisar na bola a ponto de ter seus direitos políticos cassados, é claro!!!
Bons estudos!!!!
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Bom, raciocinei da seguinte maneira: o servidor não pode ter cerceado o seu direito de servir ao povo; nem muito menos ser penalizado. Então, dentro do estágio probatório ele pode perfeitamente. Agora, quando interesse é pessoal, aí é outros 500.
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IDELMI, não podemos pensar dessa forma, a lógica muitas vezes não bate com a lei, vejamos um exemplo:
CF Art 14, §2º Não podem alistar-se com eleitores os estrangeiros e, durante o período de serviço militar obrigatório, os conscritos.
Logo, os conscritos também não podem se candidatar.
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Galera, alguém pode me esclarecer uma dúvida:
.
Pelo que entendi, ao servidor é concedido o afastamento p/ atividade política no probatório.
Bom, caso ele ganhe a eleição, ele não poderá assumir o mandato eletivo? pois a licença p/ mandato eletivo não será concedida? É isso mesmo?
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Mais uma forma de decorar...
(eu decoro mais facilmente quando essas siglas me fazem rir... rs)
Não pode ser concedido em estágio probatório: MC CATRA.
MC - Mandato Classista
CA - CApacitação
TRA - TRAtar de interesses particulares
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Ao servidor em estágio probatório são assegurados 4 afastamentos e 4 licenças:
4 Afastamentos: - Mandato Eletivo;
- Missão ou estudo no exterior;
- curso de formação decorrente de aprovação em concurso;
- Participação em Organismo Internacional ...( perda total da remuneração)
4 Licenças: - Doença em pessoa da família;
- Afastamento do cônjuge ou companheiro;
- Serviço militar;
- Atividade Política.
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LICENÇAS
1. POLÍTICA (ART. 81, IV):
1.1. OBJETO / REQUISITO: SERVIDOR CANDIDATO A CARGO ELETIVO (ART. 86, § 1º)
1.2. PERÍODO / REMUNERAÇÃO:
- NÃO REMUNERADA: ENTRE CONVENÇÃO PARTIDÁRIA E REGISTRO DA CANDIDATURA (ART. 86)
- REMUNERADA: DO REGISTRO ATÉ 10 DIAS APÓS A ELEIÇÃO, MÁXIMO DE 03 MESES (ART. 86, § 2º).
1.3. PARICULARIDADES:
- COMISSIONADO: FICA AFASTADO DO REGISTRO DA CANDIDATURA ATÉ 10 DIAS APÓS O PLEITO (ART. 86, § 1º).
- REMUNERADA: CONTA APENAS PARA EFEITO DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE (ART. 103, III)
2. CAPACITAÇÃO (ART. 81, V):
2.1. OBJETO: CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL (ART. 87)
2.2. REQUISITO:
- COMPLETAR UM QUINQUÊNIO
- NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO
2.3. PERÍODO: 03 MESES
2.4. REMUNERAÇÃO: REMUNERADA.
2.5. PARTICULARIDADES: NÃO ACUMULÁVEL.
quem quiser o resto da tabela, manda email ;)
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(Resposta: E)
Complementando:
Licenças e afastamentos que podem ser concedidos ao servidor em estágio probatório:
- licença por motivo de doença em pessoa da família; (suspende o estágio)
- licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; (suspende o estágio caso seja por tempo indeterminado e sem remuneração)
- licença para atividade política; (suspende o estágio)
- afastamento de servidor para servir em organismo internacional (suspende o estágio)
- participar
de curso de formação
decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal (suspende o estágio)
- licença para o serviço militar; (não suspende o estágio)
- Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo (não suspende o estágio)
- Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior (não suspende o estágio)
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Gabarito. E.
Art.20.
§ 4º Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamento previstos nos arts.81, incisos I a IV. 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente da aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.
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Gente não esquecer que também é permitido Afastamento para servir outro órgão ou entidade em caso de cargo em comissão DAS 4, 5 ou 6 ou equivalente. Baste ver O Art 20 § 3º:
"Art 20
§ 3º o servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de
provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento
no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão
ou entidade para ocupar cargos de natureza especial, cargos de provimento
em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), de
níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes."
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NÃO CONFUNDIR
LICENÇA - ATIVIDADE POLÍTICA = SUSPENDE O ESTÁGIO PROBATÓRIO
AFASTAMENTO - MANDATO ELETIVO = NÃO SUSPENDE O ESTÁGIO PROBATÓRIO
--------------------------> AMBOS CONCEDIDOS A QUEM ESTEJA EM ESTÁGIO PROBATÓRIO <------------------------
GABARITO ''E''
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Complementando:
QUAIS LICENÇAS O
SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO TEM DIREITO?
-licença por motivo de doença em pessoa da família;
-licença por motivo de afastamento do cônjuge ou
companheiro;
- licença para o serviço militar;
-licença para atividade
política;
- afastamento para o exercício de mandato eletivo;
- afastamento para estudo ou missão no exterior;
- afastamento para servir em
organismo internacional de que o Brasil participa ou com o qual coopera, com
perda de remuneração;
-afastamento para participar de
curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na
administração pública federal.
QUAIS LICENÇAS
SUSPENDEM O ESTÁGIO PROBATÓRIO?
-licença por motivo de doença em pessoa da família;
-licença não remunerada por motivo do afastamento do
cônjuge;
-afastamento para servir em organismo
internacional de que o Brasil participa ou com o qual coopera, com perda da
remuneração;
-participação em curso de
formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na administração
pública federal;
- licença para atividade
política.
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Durante o estagio probatorio o servidor nao pode abrir a MATRACA!
MAndato classista
TRAtar de interesses particulares
CApacitação
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ARTIGO 20, § 4º - Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.
Ou seja:
- DOENÇA FAMILIAR
- AFASTAMENTO DO CÔNJUGE
- SERVIÇO MILTAR
- ATIV. POLÍTICA
- MANDATO ELETIVO
- ESTUDO OU MISSÃO NO EXTERIOR
- SERVIR O.I
- CURSO DE FORMAÇÃO
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Servidor Público em estágio probatório pode sim ser detentor de mandato eletivo, a depender da esfera de poder que o respectivo servidor entrará:
Se for eleito para cargo federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo efetivo;
Se for eleito prefeito ficará afastado do cargo efetivo, podendo optar por uma das remunerações;
Se for eleito vereador com compatibilidade de horário, acumula os dois cargos e as duas remunerações; se não houver compatibilidade aplicá-se a regra utilizada para os prefeitos.
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Mandato eletivo - PODE
Mandato classista - NÃO PODE
A questão quis confundir os mandatos. Lembrando que não é permitido ao em estágio probatório as licenças MA TRA CA:
Mandato classista
Tratar de assuntos particulares
Capacitação
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A matéria cobrada na presente questão resume-se em saber dos candidatos se os servidores em estágio probatório podem, ou não, afastar-se de seus cargos para exercício de mandato eletivo.
O tema encontra disciplina legal no §4º do art. 20 da Lei 8.112/90, de seguinte teor:
"Art. 20 (...)
§ 4o Ao servidor em estágio probatório somente
poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a
IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente
de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal."
Ora, o afastamento versado no art. 94 da Lei 8.112/90, elencado dentre aqueles que podem ser deferidos aos servidores em estágio probatório, consiste, justamente, no afastamento para exercício de mandato eletivo.
Confira-se:
"Art. 94. Ao
servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do
cargo;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe
facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de vereador:
a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem
prejuízo da remuneração do cargo eletivo;
b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe
facultado optar pela sua remuneração.
§ 1o No caso de afastamento do cargo, o servidor
contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse.
§ 2o O servidor investido em mandato eletivo ou
classista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa
daquela onde exerce o mandato."
De tal forma, a decisão administrativo de indeferimento deveria ser revista, por se tratar de afastamento passível de deferimento aos servidores em estágio probatório.
Vejamos as opções oferecidas pela Banca:
a) Errado:
Ao contrário do aduzido nesta primeira alternativa, a Lei 8.112/90 contempla afastamento para exercício de mandatos em todas as esferas federativas, e não apenas na federal.
b) Errado:
Como se extrai do §4º do art. 20, não são todos os afastamentos que se aplicam aos servidores em estágio probatório, o que torna incorreta esta assertiva.
c) Errado:
Como pontuado acima, a decisão se revelou equivocada, de sorte que deveria ser revista.
d) Errado:
Idem aos comentários anteriores.
e) Certo:
Em perfeita sintonia com os comentários acima realizados.
Gabarito do professor: E
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O Mandato que o Servidor em Estágio Probatório NÃO TEM DIREITO é o MANDATO CLASSISTA.
Servidor em Estágio Probatório não pode abrir a "MATRACA":
Mandato Classista
Tratar de Interesses Particulares
Licença Capacitação.
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Durante o período do estágio probatório, são vedadas ao servidor as seguintes licenças: MA TRA CA.
---> para MAndato classista
---> para TRAtar de interesse particular
---> para CApacitação pessoal
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§ 4º Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.
- Licença por motivo de doença em pessoa da família;
- Licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
- Licença para o serviço militar;
- Licença para atividade política;
- Afastamento para exercício de mandato eletivo;
- Afastamento para estudo ou missão no exterior;
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Rafael L aprendi esse macete em um cursinho. Servidor em estágio probatório não abre a MATRACA. Nunca mais errei.
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Mandato Eletivo -> afastamento;
Atividade Política -> licença.
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o que não pode é mandato classista.
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Gabarito E
PERÍODO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
Durante o período do estágio probatório, são vedadas ao servidor as seguintes licenças: MA TRA CA.
>>> licença para MAndato classista;
>>> licença para TRAtar de interessa particular;
>>> licença para CApacitação pessoal.
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LICENÇA PARA DISPUTAR MANDATO ELETIVO
Sem remuneração ---> da escolha do candidato em convenção partidária até o registro de candidatura na Justiça Eleitoral. Torna-se importante destacar que esse período não é computado como tempo de serviço para qualquer efeito.
Com remuneração ---> do registro de sua candidatura na Justiça Eleitoral até o décimo dia seguinte após o pleito, somente pelo período de três meses. Esse período é computado como tempo de serviço para qualquer efeito.
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SERVIDOR EM ESTÁGIO:
LICENÇAS ->
Doença em pessoa da família
Afastamento do cônjuge
Serviço Militar
Atividade política
AFASTAMENTO
Mandato Eletivo
Estudo - Missão no exterior
Servir em Organismo Internacional
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SERVIDOR EM PROBATÓRIO SÓ NÃO PODE ABRIR A "MATRACA":
MANDATO CLASSISTA
TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES
CURSO DE CAPACITAÇÃO