SóProvas


ID
723979
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado servidor em estágio probatório requereu que lhe fosse concedido afastamento para exercício de mandato eletivo. O pedido foi indeferido pela Administração. A decisão, nos termos da Lei no 8.112/90, deve ser

Alternativas
Comentários
  • Olá
    Gaba: E
    Macete! Licenças e afastamentos em estágio probatório:

    Não pode:
    CLACAPINTE
    I - Mandato CLAssista;
    II
    Para CAPacitação;
    IIIPara tratar de INTEresses particulares.
  • AFASTAMENTO:
    Para o exercício de MANDATO ELETIVO:
    - Pode no estágio probatório
    - Não suspende o estágio probatório
    - Sua concessão é vinculada
    - Seu período conta para todos os efeitos, salvo para promoção por merecimento
    - E ocorrerá da seguinte forma:
         1 - Se for eleito para cargo federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo efetivo;
         2 - Se for eleito prefeito ficará afastado do cargo efetivo, podendo optar por uma das remunerações;
         3 - Se for eleito vereador com compatibilidade de horário, acumula os dois cargos e as duas remunerações; se não houver compatibilidade aplicá-se a regra utilizada para os prefeitos.
  •  
    ESTÁGIO PROBATÓRIO - Licenças e Afastamentos

    Lei 8.112/90,

    Art 20, § 4
    o  Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal. 

    Art. 81.  Conceder-se-á ao servidor licença:
    I - por motivo de doença em pessoa da família;
    II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
    III - para o serviço militar;
    IV - para atividade política;

    Art 94 . Resumo: garante direito para o exercício de mandato eletivo em todas as esferas.
    Art 95
    O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal
    Art 96
     O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.

  • Macete para memorizar as licenças que não podem ser concedidas ao servidor em estágio probatório:

    MA TRA CA

    Mandato classista
    Tratar de interesses particulares
    Capacitação


    Lembrar que exercício de madato eletivo é hipótese de afastamento, não de licença. 




  • Resumindo: O Servidor em estágio probatório TEM direito:
    ... às seguintes LICENÇAS (SAAD):

    1) Licença para o Serviço militar
    2) Licença para a Atividade política

    3) Licença por motivo de Afastamento do conjugue ou companheiro
    4) Licença por motivo de Doença em pessoa da família
    (Não tem direito a MATRACA -
    Licença para desempenho de MAndato classista, TRAtar de interesses particulares e CApacitação)
    ... aos seguintes AFASTAMENTOS:
    (COMA-MI)
    1) Afastamento para participar de Curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal
    2) Afastamento para participar em Organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere (com perda total da remuneração, art. 96 da lei 8.112/90: "Art. 96.  O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.")
    3) Afastamento para o exercício de MAndato eletivo
    4) Afastamento para estudo ou MIssão no exterior

    (Não tem direito a afastamento para participação em programa de pós-graduação strictu sensu no País)
    Base legal: Art. 20, Parágrafo 4º e art. 96 da lei 8.112/90.
  • Marcela,

    faltou o afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou coopere. Que se dá com total perda de remuneração.
  • Mais um Mnemônico para a sua opção:

    MESADAS


    M - mandato eletivo
    E - Estudo ou Missão no Exterior
    S - Serviço Militar
    A - Atividade Política
    D - Doença em pessoa da família
    A - Afastamento do cônjuge ou companheiro
    S - Servir em organismo internacional

  • Algo que chama a atenção é que o servidor em estágio probatório poderá se afastar do cargo para exercício de mandato eletivo sim, e quando ele retornar já estará estável no cargo, uma vez que mandato eletivo tem duração de 04 anos e o período de EP é de apenas 03 anos. Ou seja, este tipo de afastamento NÃO suspende o EP e de quebra garante a estabilidade do servidor; isto se o então político não pisar na bola a ponto de ter seus direitos políticos cassados, é claro!!!

    Bons estudos!!!!

  • Bom, raciocinei da seguinte maneira: o servidor não pode ter cerceado o seu direito de servir ao povo; nem muito menos ser penalizado. Então, dentro do estágio probatório ele pode perfeitamente. Agora, quando interesse é pessoal, aí é outros 500.
  • IDELMI, não podemos pensar dessa forma, a lógica muitas vezes não bate com a lei, vejamos um exemplo:

    CF Art 14, §2º Não podem alistar-se com eleitores os estrangeiros e, durante o período de serviço militar obrigatório, os conscritos.

    Logo, os conscritos também não podem se candidatar.

  • Galera, alguém pode me esclarecer uma dúvida:
    .
    Pelo que entendi, ao servidor é concedido o afastamento p/ atividade política no probatório.
    Bom, caso ele ganhe a eleição, ele não poderá assumir o mandato eletivo? pois a licença p/ mandato eletivo não será concedida? É isso mesmo?

     


  • Mais uma forma de decorar... 
    (eu decoro mais facilmente quando essas siglas me fazem rir... rs)

    Não pode ser concedido em estágio probatório: MC CATRA.

    MC - Mandato Classista

    CA - CApacitação

    TRA - TRAtar de interesses particulares
  • Ao servidor em estágio probatório são assegurados 4 afastamentos e 4 licenças: 

    4 Afastamentos:  -  Mandato Eletivo;
                                    - Missão ou estudo no exterior;
                                    - curso de formação decorrente de aprovação em concurso;
                                    - Participação em Organismo Internacional ...( perda total da remuneração)

    4 Licenças:  - Doença em pessoa da família;
                           - Afastamento do cônjuge ou companheiro;
                           - Serviço militar;
                           - Atividade Política.
  • LICENÇAS
    1.
    POLÍTICA (ART. 81, IV):
    1.1. OBJETO / REQUISITO: SERVIDOR CANDIDATO A CARGO ELETIVO (ART. 86, § 1º)
    1.2. PERÍODO / REMUNERAÇÃO:
    - NÃO REMUNERADA: ENTRE CONVENÇÃO PARTIDÁRIA E REGISTRO DA CANDIDATURA (ART. 86)
    - REMUNERADA: DO REGISTRO ATÉ 10 DIAS APÓS A ELEIÇÃO, MÁXIMO DE 03 MESES (ART. 86, § 2º).
    1.3. PARICULARIDADES:
    - COMISSIONADO: FICA AFASTADO DO REGISTRO DA CANDIDATURA ATÉ 10 DIAS APÓS O PLEITO (ART. 86, § 1º).
    - REMUNERADA: CONTA APENAS PARA EFEITO DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE (ART. 103, III)
     
    2. CAPACITAÇÃO (ART. 81, V):
    2.1. OBJETO: CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL (ART. 87)
    2.2. REQUISITO:
    - COMPLETAR UM QUINQUÊNIO
    - NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO
    2.3. PERÍODO: 03 MESES
    2.4. REMUNERAÇÃO: REMUNERADA.
    2.5. PARTICULARIDADES: NÃO ACUMULÁVEL.

    quem quiser o resto da tabela, manda email ;)
  • (Resposta: E)

    Complementando:

    Licenças e afastamentos que podem ser concedidos ao servidor em estágio probatório:

    - licença por motivo de doença em pessoa da família; (suspende o estágio)

    - licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; (suspende o estágio caso seja por tempo indeterminado e sem remuneração)

    -  licença para atividade política; (suspende o estágio)

    - afastamento de servidor para servir em organismo internacional (suspende o estágio)

    - participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal (suspende o estágio)


    - licença para o serviço militar; (não suspende o estágio)

    - Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo (não suspende o estágio)

    - Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior (não suspende o estágio)


  • Gabarito. E.

    Art.20. 

    § 4º Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamento previstos nos arts.81, incisos I a IV. 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente da aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal. 

  • Gente não esquecer que também é permitido Afastamento para servir outro órgão ou entidade em caso de cargo em comissão DAS 4, 5 ou 6 ou equivalente.  Baste ver O Art 20 § 3º:

    "Art 20

    § 3º o servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de 

    provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento 

    no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão 

    ou entidade para ocupar cargos de natureza especial, cargos de provimento 

    em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), de 

    níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes."

  • NÃO CONFUNDIR 

    LICENÇA - ATIVIDADE POLÍTICA = SUSPENDE O ESTÁGIO PROBATÓRIO

    AFASTAMENTO - MANDATO ELETIVO = NÃO SUSPENDE O ESTÁGIO PROBATÓRIO


    --------------------------> AMBOS CONCEDIDOS A QUEM ESTEJA EM ESTÁGIO PROBATÓRIO <------------------------

    GABARITO ''E''
  • Complementando:

    QUAIS LICENÇAS O SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO TEM DIREITO?

    -licença por motivo de doença em pessoa da família;

    -licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

    - licença para o serviço militar;

    -licença para atividade política;

    - afastamento para o exercício de mandato eletivo;

    - afastamento para estudo ou missão no exterior;

    - afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participa ou com o qual coopera, com perda de remuneração;

    -afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na administração pública federal.

    QUAIS LICENÇAS SUSPENDEM O ESTÁGIO PROBATÓRIO?

    -licença por motivo de doença em pessoa da família;

    -licença não remunerada por motivo do afastamento do cônjuge;

    -afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participa ou com o qual coopera, com perda da remuneração;

    -participação em curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na administração pública federal;

    - licença para atividade política.


  • Durante o estagio probatorio o servidor nao pode abrir a MATRACA!

    MAndato classista

    TRAtar de interesses particulares

    CApacitação

  • ARTIGO 20,  § 4º -  Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal. 

     

    Ou seja:

     

    - DOENÇA FAMILIAR

    - AFASTAMENTO DO CÔNJUGE

    - SERVIÇO MILTAR

    - ATIV. POLÍTICA

    - MANDATO ELETIVO

    - ESTUDO OU MISSÃO NO EXTERIOR

    - SERVIR O.I

    - CURSO DE FORMAÇÃO

  • Servidor Público em estágio probatório pode sim ser detentor de mandato eletivo, a depender da esfera de poder que o respectivo servidor entrará:

     Se for eleito para cargo federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo efetivo;
     Se for eleito prefeito ficará afastado do cargo efetivo, podendo optar por uma das remunerações;
    Se for eleito vereador com compatibilidade de horário, acumula os dois cargos e as duas remunerações; se não houver compatibilidade aplicá-se a regra utilizada para os prefeitos.

  • Mandato eletivo - PODE

     

    Mandato classista - NÃO PODE

     

    A questão quis confundir os mandatos. Lembrando que não é permitido ao em estágio probatório as licenças MA TRA CA:

     

    Mandato classista

    Tratar de assuntos particulares

    Capacitação

  • A matéria cobrada na presente questão resume-se em saber dos candidatos se os servidores em estágio probatório podem, ou não, afastar-se de seus cargos para exercício de mandato eletivo.

    O tema encontra disciplina legal no §4º do art. 20 da Lei 8.112/90, de seguinte teor:

    "Art. 20 (...)

    § 4o  Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal."


    Ora, o afastamento versado no art. 94 da Lei 8.112/90, elencado dentre aqueles que podem ser deferidos aos servidores em estágio probatório, consiste, justamente, no afastamento para exercício de mandato eletivo.

    Confira-se:

    "Art. 94.  Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;


    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de vereador:

    a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;

    b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

    § 1o  No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse.

    § 2o  O servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato."


    De tal forma, a decisão administrativo de indeferimento deveria ser revista, por se tratar de afastamento passível de deferimento aos servidores em estágio probatório.

    Vejamos as opções oferecidas pela Banca:

    a) Errado:

    Ao contrário do aduzido nesta primeira alternativa, a Lei 8.112/90 contempla afastamento para exercício de mandatos em todas as esferas federativas, e não apenas na federal.

    b) Errado:

    Como se extrai do §4º do art. 20, não são todos os afastamentos que se aplicam aos servidores em estágio probatório, o que torna incorreta esta assertiva.

    c) Errado:

    Como pontuado acima, a decisão se revelou equivocada, de sorte que deveria ser revista.

    d) Errado:

    Idem aos comentários anteriores.

    e) Certo:

    Em perfeita sintonia com os comentários acima realizados.


    Gabarito do professor: E


  • O Mandato que o Servidor em Estágio Probatório NÃO TEM DIREITO é o MANDATO CLASSISTA.

    Servidor em Estágio Probatório não pode abrir a "MATRACA":

    Mandato Classista

    Tratar de Interesses Particulares

    Licença Capacitação.

  • Durante o período do estágio probatório, são vedadas ao servidor as seguintes licenças: MA TRA CA.

     

    ---> para MAndato classista

     

    ---> para TRAtar de interesse particular

     

    ---> para CApacitação pessoal

  • § 4º Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.

     

    - Licença por motivo de doença em pessoa da família;

     

    - Licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

     

    - Licença para o serviço militar;

     

    - Licença para atividade política;

     

    - Afastamento para exercício de mandato eletivo;

     

    - Afastamento para estudo ou missão no exterior;

  • Rafael L aprendi esse macete em um cursinho. Servidor em estágio probatório não abre a MATRACA. Nunca mais errei.
  • Mandato Eletivo -> afastamento;
    Atividade Política -> licença. 

  • o que não pode é mandato classista.

  • Gabarito E

    PERÍODO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

    Durante o período do estágio probatório, são vedadas ao servidor as seguintes licenças: MA TRA CA.

    >>> licença para MAndato classista;

    >>> licença para TRAtar de interessa particular;

    >>> licença para CApacitação pessoal.

    --------------------------------------------------------------------------------

    LICENÇA PARA DISPUTAR MANDATO ELETIVO

    Sem remuneração ---> da escolha do candidato em convenção partidária até o registro de candidatura na Justiça Eleitoral. Torna-se importante destacar que esse período não é computado como tempo de serviço para qualquer efeito.

    Com remuneração ---> do registro de sua candidatura na Justiça Eleitoral até o décimo dia seguinte após o pleito, somente pelo período de três meses. Esse período é computado como tempo de serviço para qualquer efeito.

  • SERVIDOR EM ESTÁGIO:

    LICENÇAS ->

    Doença em pessoa da família

    Afastamento do cônjuge

    Serviço Militar

    Atividade política

    AFASTAMENTO

    Mandato Eletivo

    Estudo - Missão no exterior

    Servir em Organismo Internacional

  • SERVIDOR EM PROBATÓRIO SÓ NÃO PODE ABRIR A "MATRACA":

    MANDATO CLASSISTA

    TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES

    CURSO DE CAPACITAÇÃO