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ID
723985
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considera-se relativamente incapaz

Alternativas
Comentários
  • Letra e
    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

  • Letra A - Incorreta

    Trata-se de incapacidade absoluta.

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;



  • Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
    I - os menores de dezesseis anos;
    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; (LETRA A = ERRADA)
    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; (LETRA E = CERTA)
    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
    IV - os pródigos.
    Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.
    AS ALTERNATIVAS (B), (C) e (D) NÃO SE ENCONTRAM NO CÓDIGO CIVIL.
  •  Conforme ensinamento do Mestre Guerra de Moraes ( Guerrinha) :

    LETRA AABSOLUTAMENTE INCAPAZ  ( ALTERNATIVA ERRADA)

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I - os menores de dezesseis anos;

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

    LETRA B: ESTÃO HABILITADOS PARA A PRÁTICA DE TODOS OS ATOS  CIVIL a partir de 18 anos  conforme art 5o, do cc ( ALTERNATIVA ERRADA)

    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

     

     

            

    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

     LETRA C: MESMO FUNDAMENTO DA LETRA B ART 5o. do CC (ALTERNATIVA ERRADA)

    LETRA D: NÃO TEM NADA A VER COM RELATIVAMENTE INCAPAZ, e sim sobre DIREITOS REAIS IMOBILIÁRIOS ( art. 10 CPC), trata-se da outorga do cônjuge




    LETRA E: Cópia do texto do CC ( ALTERNATIVA CORRETA)

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

                 II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; ( excluem-se os com Sídrome  de Down, são relatvamente incapazes)
    Vale ressaltar que no que o Juiz avalia o caso concreto para determinar se é capaz, absolutamente capaz ou relativamente capaz nos casos do ébrio habitual e do toxicoma)

             

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

    IV - os pródigos. ( pessoa que dissipa todo o patrimônio, chegando ao grau de miséria)


    Sucesso a todos e perseverança...
    Obrigada grande mestre Guerra de Moraes ( Guerrinha)




             



     

  • INCAPACIDADE
     
    Absoluta
    1- Menores de 16
    2- Doentes mentais sem discernimento
    3- Causas transitórias


    Relativa
    1- Maiores de 16 anos e menores de 18
    2- Ébrios habituais
    3- Viciados em drogas (toxicomanos)
    4- Doentes mentais com o discernimento reduzido
    5- Sem desenvolvimento mental completo
    6- Pródigos
  • so para constar: o idoso com mais de 70 anos está dispensado de votar, mas isso nao tem nada a ver com ser absolutamente ou relativamente incapaz
  • LETRA    E


    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.

  • Macete:


    Ausência de discernimento = Absolutamente incapaz

    Discernimento REduzido = RElativamente incapaz

  • Pródigo: (Relativamente Incapaz)

    é a pessoa que se revela por um gasto imoderado capaz de comprometer seu patrimônio. É considerada uma doença mental.

    Art. 1.782. A interdição do pródigo só o privará de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração.

    Pela leitura do artigo, podemos entender que a interdição do pródigo refere-se apenas aos atos que podem provocar a dilapidação de seu patrimônio. Doutra forma, permanece-lhe o direito ao exercício dos demais atos da vida civil, como o é o exercício de profissão.

  • Atenção para a Lei 13.146/2015 que entrou em vigor a partir de janeiro de 2016!!!!!!

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    I - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    II - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    III - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

  • DESATUALIZADA

  • -

    questão desatualizada, mas vejamos a nova redação que a Lei 13.146/2015 deu ao
    art. 4º do CC:

    "São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    I- os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II- os ébrios habituais e os viciados em toxicos;

    III- aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

    IV- os pródigos."

     

     

    #avante

     

     

     

     

  • Questão desatualizada!

    - Para absolutamente incapaz agora só tem UMA hipótese, restante será relativamente incapaz. (atente-se para a nova redação)

     

    Absolutamente incapaz: Menores de dezesseis anos. 

    Relativamente incapaz: I) Maiores de 16 e menores de 18; II) ébrios habituais e viciados em tóxicos; III) aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; IV) os pródigos.