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LETRA: E
Conforme o art. 71 da CLT:
§ 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.
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Art. 71 da CLT Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
§ 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.
§ 2º - Os intervalos de descanso não serão computados na duração do
trabalho.
Abs.
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Letra E
Trabalho contínuo excedente de quatro horas diárias e até o limite de seis horas: intervalo de 15 minutos
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RESPOSTA: E
Art. 71/CLT - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
§ 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.
Bons Estudos!!
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Perfeito, isso mesmo. Mana. Artigo 71 CLT
Bons estudos. bjs.
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Tabelinha de alguns intervalos intrajornada
Trabalhador | Descanso | Computação na Jornada |
Urbano + 6 horas | Máximo 2 horas minimo 1 hora | Não |
Urbano +4 e -6 horas | 15 minutos | Não |
Rural + 6 Horas | mínimo 1 Hora | Não |
Trabalha em camaras frigorificas | a cada 1h40min trabalhados descanso de 20 min | sim |
Minas e Subsolos | a cada 3 horas consecutivas pausa de 15 min | sim |
Mecanografia (datilografia...) | a cada 90 minutos descanso de 10 min | não |
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Jornada de trabalho: tempo em que o empregado fica à disposição do empregador. (exemplo: 8 horas diárias de jornada de trabalho).
Se Atena trabalha seis horas ela terá um intervalo de 15 minutos. O intervalo de 15 minutos é garantido quando ultrapassado 4 horas dentro dessas 6 horas, ou seja, abaixo de quatro horas não há intervalo. Agora, se ultrapassar seis horas, Atena terá direito a 1 hora de descanso limitado a 2 horas.
Resposta: letra E.
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Cuidado com a tabelinha acima, salvo engano quanto a datilografia computa sim na jornada.
O art. 72 diz: 10 minutos não deduzidos da duração normal do trabalho.
Se não é deduzido, é computado na jornada.
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Não entendi o cometário do Metal? Alguém pode explicar?...srsrsr
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Negada, discordo totalmente da resposta da banca.
CLT, Art. 383 - Durante a jornada de trabalho, será concedido à empregada um período para refeição e repouso não inferior a 1 (uma) hora nem superior a 2 (duas) horas salvo a hipótese prevista no art. 71, § 3º.
O intervalo intrajornada MÍNIMO da mulher é de UMA HORA!
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Amigos, cuidado com a tabela do colega.
Atividades de mecanogragráfia / datilografia / digitação computa sim como jornada de trabalho e se enquadra como um dos casos especiais.
Lembrando que para cada 90 minutos de trabalho ininterrupto há 10 minutos de intervalo.
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Daniele, acredito que não são computados.
De acordo com o Art. 72- Nos serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), a cada período de 90 (noventa) minutos de trabalho consecutivo corresponderá um repouso de 10 (dez) minutos não deduzidos da duração normal de trabalho.
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Bom dia Pessoal.
Estava estudando quase agora e li no livro do Professor Henrique Correia (p. 215, do livro direito do trabalho para analista do trt e mpu):
"Intervalos remunerados: esses intervalos estão inseridos na jornada de trabalho, como se o empregado estivesse realizando serviços. Esses intervalos são remunerados. Dentre eles, pode-se destacar:
a) Serviços de mecanografia e digitação (art . 72/CLT e súm. 346/TST);
b) Serviços em frigoríficos e câmaras frias ( 253/clt);
c) minas de subsolo (298/clt); e
d) amamentação (396/clt).
Espero ter contribuído em mais algumas informações.
Abracinhos...
Fé em Deus e Fé em nós mesmos.
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Intervalos:
INTERjornada (entre 2 jornadas) - artigo 66, CLT - mínimo 11 h
INTRAjornada (dentro de 1 jornada) - artigo 71, caput e § 1º, CLT:
Até 4 h/dia - não tem intervalo
Mais de 4 h e até 6 h/dia - 15 minutos
Mais de 6 h/dia - entre 1 e 2 h *Obs: Regra
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Isso mesmo Diego, você está corretíssimo !!! Realmente este artigo 71 da CLT não existe, é uma ficção, "uma mentira".
KKKKKK....são estes tipos de comentários, como do Ilmo. Diego, que me fazem ter esperança de passar no concurso.
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INTERVALO INTRAJORNADA
(+ 06 horas) ---> mínimo de 01 hora para repouso, podendo chegar até 02 horas;
(+ de 04 horas até 06 horas) ---> 15 minutos para repouso
(até 04 horas) ---> zero
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Complementando o comentário do amigo homônimo:
(+ 06 horas) ---> mínimo de 01 hora para repouso, podendo chegar até 02 horas. CCT ou ACT pode reduzir esse horário para, no mínimo, 30 minutos.
(+ de 04 horas até 06 horas) ---> 15 minutos para repouso
(até 04 horas) ---> zero
*** Adição do Art. 611-A, inciso III, pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017)
BONS ESTUDOS E FOCA!!
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e) quinze minutos. Art. 71, §1º, CLT.
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INTERVALOS PARA DESCANSO INTRA JORNADA
ATÉ 4 H ---> NADA
+ 4H ATÉ 6 H --> 15 MINUTOS
+6H ---> MÍNIMO 1 H E MÁXIMO 2H