SóProvas


ID
724015
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Atena é empregada da empresa “AFA”, possuindo jornada diária de trabalho de 6 horas. Ela cumpre regularmente a sua jornada, não ultrapassando estas 6 horas diárias. Neste caso, prevê a Consolidação das Leis do Trabalho que Atena terá intervalo para repouso e alimentação de

Alternativas
Comentários
  • LETRA: E

    Conforme o art. 71 da CLT:


    § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.
  • Art. 71 da CLT Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
    § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.
    § 2º - Os intervalos de descanso não serão computados na duração do
    trabalho.

    Abs.
  • Letra E

    Trabalho contínuo excedente de quatro horas diárias e até o limite de seis horas: intervalo de 15 minutos
  • RESPOSTA: E

    Art. 71/CLT  - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
     
    § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.



    Bons Estudos!!
  • Perfeito,  isso mesmo. Mana. Artigo 71 CLT




    Bons estudos. bjs.
  • Tabelinha de alguns intervalos intrajornada

    Trabalhador Descanso Computação na Jornada
    Urbano + 6 horas Máximo 2 horas minimo 1 hora Não
    Urbano +4 e -6 horas 15 minutos Não 
    Rural + 6 Horas mínimo 1 Hora Não
    Trabalha em camaras frigorificas a cada 1h40min trabalhados descanso de 20 min sim
    Minas e Subsolos a cada 3 horas consecutivas  pausa de 15 min sim
    Mecanografia (datilografia...) a cada 90 minutos descanso de 10 min não
  • Jornada de trabalho: tempo em que o empregado fica à disposição do empregador. (exemplo: 8 horas diárias de jornada de trabalho).

    Se Atena trabalha seis horas ela terá um intervalo de 15 minutos. O intervalo de 15 minutos é garantido quando ultrapassado 4 horas dentro dessas 6 horas, ou seja, abaixo de quatro horas não há intervalo. Agora, se ultrapassar seis horas, Atena terá direito a 1 hora de descanso limitado a 2 horas. 

    Resposta: letra E.
  • Cuidado com a tabelinha acima, salvo engano quanto a datilografia computa sim na jornada.

    O art. 72 diz: 10 minutos não deduzidos da duração normal do trabalho.

    Se não é deduzido, é computado na jornada.
  • Não entendi o cometário do Metal? Alguém pode explicar?...srsrsr
  • Negada, discordo totalmente da resposta da banca.

    CLT, Art. 383 - Durante a jornada de trabalho, será concedido à empregada um período para refeição e repouso não inferior a 1 (uma) hora nem superior a 2 (duas) horas salvo a hipótese prevista no art. 71, § 3º.

    O intervalo intrajornada MÍNIMO da mulher é de UMA HORA!
  • Amigos, cuidado com a tabela do colega. 
    Atividades de mecanogragráfia / datilografia / digitação computa sim como jornada de trabalho e se enquadra como um dos casos especiais.
    Lembrando que para cada 90 minutos de trabalho ininterrupto há 10 minutos de intervalo.
  • Daniele, acredito que não são computados.

    De acordo com o Art. 72- Nos serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), a cada período de 90 (noventa) minutos de trabalho consecutivo corresponderá um repouso de 10 (dez) minutos não deduzidos da duração normal de trabalho.
  • Bom dia Pessoal.

    Estava estudando quase agora e li no livro do Professor Henrique Correia (p. 215, do livro direito do trabalho para analista do trt e mpu):

    "Intervalos remunerados: esses intervalos estão inseridos na jornada de trabalho, como se o empregado estivesse realizando serviços. Esses intervalos são remunerados. Dentre eles, pode-se destacar:
    a) Serviços de mecanografia e digitação (art . 72/CLT e súm. 346/TST);
    b) Serviços em frigoríficos e câmaras frias ( 253/clt);
    c) minas de subsolo (298/clt); e
    d) amamentação (396/clt).


    Espero ter contribuído em mais algumas informações.
    Abracinhos...

    Fé em Deus e Fé em nós mesmos.
  • Intervalos:

    INTERjornada  (entre 2 jornadas) - artigo 66, CLT - mínimo 11 h


    INTRAjornada (dentro de 1 jornada) - artigo 71, caput e § 1º, CLT:

    Até 4 h/dia - não tem intervalo
    Mais de 4 h e até 6 h/dia - 15 minutos
    Mais de 6 h/dia - entre 1 e 2 h  *Obs: Regra
  • Isso mesmo Diego, você está corretíssimo !!! Realmente este artigo 71 da CLT não existe, é uma ficção, "uma mentira".

    KKKKKK....são estes tipos de comentários, como do Ilmo. Diego, que me fazem ter esperança de passar no concurso.

  • INTERVALO INTRAJORNADA

    (+ 06 horas) ---> mínimo de 01 hora para repouso, podendo chegar até 02 horas;


    (+ de 04 horas até 06 horas) ---> 15 minutos para repouso


    (até 04 horas) ---> zero

  • Complementando o comentário do amigo homônimo:

    (+ 06 horas) ---> mínimo de 01 hora para repouso, podendo chegar até 02 horas. CCT ou ACT pode reduzir esse horário para, no mínimo, 30 minutos.
    (+ de 04 horas até 06 horas) ---> 15 minutos para repouso
    (até 04 horas) ---> zero

    ***
    Adição do Art. 611-A, inciso III, pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017)

    BONS ESTUDOS E FOCA!!

  • e) quinze minutos. Art. 71, §1º, CLT.

  • INTERVALOS PARA DESCANSO INTRA JORNADA

     

    ATÉ 4 H ---> NADA

     

    + 4H ATÉ 6 H --> 15 MINUTOS

     

     

    +6H ---> MÍNIMO 1 H E MÁXIMO 2H