SóProvas


ID
724042
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considere:

I. Recurso Ordinário.

II. Embargos de Declaração em Recurso Ordinário.

III. Ação Rescisória.

IV. Recurso de Revista.

V. Agravo de Petição de decisão proferida por Vara do Trabalho.

O jus postulandi das partes NÃO alcança as hipóteses indicadas APENAS em

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Súmula 425 do TST:
    "O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho"
    Portanto, a ação rescisória vem expressa na referida súmula, estando excluída a possibilidade de a própria parte postular em juízo em ações tais. Já o recurso de revista, por tratar-se de recurso da competência do TST, também se apresenta inadimíssivel a postulação sem a presença de advogado. Assim, a alternativa C é a correta.
  • Resposta Correta C

    Complementando a resposta acima. A súmula 425 foi publicada já antecipando a tramitação de projeto de Lei nesse sentido.
     
    Fundamento: No TST há, apenas, discussões jurídicas.
    Critica a essa súmula: No primeiro grau também há discussões de direito e mesmo assim existe o Jus Postulandi.
     
    Justificativa do projeto de lei: A Constituição Federal, em seu art. 133, prescreve que “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.
     
    Todos aqueles que, pelo menos uma vez, já se viram na contingência de reclamar por seus direitos em juízo sabem da importância desse dispositivo constitucional. O cidadão comum, além de não compreender os intrincados ritos processuais, é, na maioria das vezes, acometido de verdadeiro temor reverencial diante das autoridades constituídas. Alguns chegam mesmo a ficar mudos com a simples visão de uma toga de juiz.
     
    Atualmente, na prática, já não existe o jus postulandi na Justiça do Trabalho, pois o resultado do pedido verbal sem a participação do advogado é conhecido de todos: pedidos mal formulados, quando não ineptos; produção insuficiente de provas etc., o que resulta, sempre, em prejuízo à parte que comparece a juízo sem advogado, seja ela o empregado ou o empregador.
  • É importante ressaltar que, se o processo tivesse se originado no TRT, em casos de ação originária do tribunal, como dissídio coletivo, por exemplo, e fosse interposto Recurso Ordinário para o TST, dessa decisão do TRT em dissídio coletivo, não caberia, igualmente, jus postulandi para a interposição do RO, visto que se trataria de recurso interposto no TRT (1º juízo de admissibilidade - juízo a quo), porém de competência para julgamento do TST (juízo ad quem).

  • De acordo com o Art.791 da CLT:


    ''Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final''.

    (Princípio do Jus Postulandi) , ou seja, sem a presença do advogado.

    Porém, conforme a Súmula 425 do TST:

    jus postulandi das partes, estabelecido no artigo 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho. ( o Recurso de Revista é de competência do TST)

  • SEGUNDO A SUMULA 423 , O JUS POSTULANDI SE LIMITA AS :
    ==>  VARAS DO TRABALHO
    ==> TRIBUNAIS REGIONAIS DE TRABALHO

    O JUS POSTULANDI NÃO ALCANÇA :
    ==> AÇAO RECISÓRIA
    ==>AÇAO CAUTELAR
    ==>MANDADO DE SEGURANÇA
    ==> É OS RECURSOS DO TRIBUNAL SUPERIOR DDO TRABALHO ( RECURSO DE REVISTA)
  • Pessoal, e por que no agravo de petição não há o jus postulandi?
  • "Pessoal, e por que no agravo de petição não há o jus postulandi?"

    Prezada Fernanda, acredito, s.m.j, que a resposta da sua pergunta já esteja elecanda nos ricos comentários acima dos nobres colegas.
    Boa sorte a todos. Que Deus ns abençoe sempre.
  • no agravo de petição ocorro sim o jus postulandi. 
  • Ocorre sim o jus postulandi no agravo de petição. A colega interpretou erradamente a questão.
    A questão quer saber em que hipóteses não ocorrerá o jus postulandi. Portanto, como o próprio gabarito da questão mostra, o jus postulandi alcança o Recurso Ordinário, os Embargos de Declaração em Recurso Ordinário e o citado agravo de petição de decisão proferida por Vara do Trabalho.
    Não há fundamento legal para justificar o cabimento do jus postulandi no agravo de petição. No entanto, se o agravo de petição não foi citado nas exceções dos colegas (como foi a ação rescisória, por exemplo), muito bem fundamentadas com Súmulas, pode-se concluir, a contrario sensu, que o jus postulandi alcança o agravo de petição
  • Olá Fernanda,

     Cabe  jus postulandi no Agravo de Petição de decisão proferida por Vara do Trabalho,pois o julgamento deste compete a uma das turmas do tribunal regional a que estiver subordinado o prolator da sentença(art 897, parágrafo 3), e conforme sumula 425 TST, o Jus Postulandi alcança Varas do trabalho e tribunais regionais.
  • O "jus postulandi" NÃO alcança:

    M: mandado de segurança;

    A: Ação Cautelar;

    R: Recursos de competência do TST;

    A: Ação Rescisória.
  • MACETE: lembrem-se, para que o advogado possa exercer a profissão ele necessitará de inscrição na OAB! e para ser médico??? necessita da inscrição no CRM

    C - autelares
    R - escisória
    M - andado de Segurança
    TST - Recursos ao TST
  • Cabe lembrar que os Embargos de Declaração são dirigidos ao juízo prolator da decisão. No caso em tela, os ED foram dirigidos contra decisão em RO, então o jus postulandi alcança essa situação. Se fosse uma desisão do TST , obscura por exemplo, os ED não seriam alcançados pelo jus postulandi, já que tal instituto se limita até os TRT's.
  • Jus postulandi não RESSECA nem recorre ao TST  


    REScisória SEgurança CAutelar

  • Macete para não esquecer!

    É preciso de advogado para AMAR:


    ção rescisória;

    andado de Segurança

    ção cautelar

    ecursos ao TST

  • Dani Carvalho, 

    Não que seja isso, ainda mais o RO plausível desde a 1ª instância, varas até mesmo ao TST. Só que o jus postulandi, súmula 425, limita a atuação somente às varas e TRTs, sendo alguns recursos típicos técnicos, que precisam de advogado, por exemplo, o próprio recurso de revista. Dessa forma subindo para a instância máxima, no caso o TST (Ação recisória, Mandado de Segurança, Ação Cautelar não mais previsa pelo NCPC, e Recursos ao TST)

    ​É  Súmula 425: O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

  • jus postulandi NÃO sabe AMAR

    Ação Recisória

    Mandato de Segurança

    Ação cautelar

    Recursos ao TST

  • É mandaDo de segurança, Yasmine.

  • Gravei esse mnemônico - "jus postulandi não pode AMAR" - mas na hora de saber qual é qual, sempre esquecia.

     

    Pelo exposto, desenvolvi algo mais próprio que me permite lembrar e não errar mais questões como essa.

     

    Deixarei o macete abaixo, mas a principal dica é: tentem fazer macetes mais com a cara de vocês, duvido que voltem a esquecer as palavras principais.

     

    AREACA SEGURA RECURSOS DO TST

     

    Ação Recisória

    Ação Cautelar

    Mandado de Segurança

    Recursos ao TST

     

    Bons estudos!

  • Complementando

    jus postulandi é direito de todo cidadão brasileiro o acesso à Justiça do Trabalho sem o auxílio de advogado,possuindo capacidade postulatória para reclamar e acompanhar as demandas processuais até o Tribunal Regional do Trabalho,utilizando assim o jus postulandi.

    O art. 791 da CLT garante o livre acesso à Justiça do Trabalho, já a Súmula 425 do TST restringe o direito somente até o TRT, quando da interposição de recurso ordinário. Para a interposição de recursos superiores a este, necessário se faz a contratação de um advogado. Nesse caso não cabendo jus postulandi

     

    Fonte: https://www.lex.com.br/doutrina_27437558_JUS_POSTULANDI_NA_JUSTICA_DO_TRABALHO_POSSIBILIDADE_BENEFICIOS_E_MALEFICIOS.aspx

  • Lembrando que agora com a reforma também não pode exercer o jus postulandi para:

     

    Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória
    a representação das partes por advogado.

  • Jus postulandi não alcança AMARA

     

    Ação rescisória
    Mandado de segurança
    Ação cautelar
    Recurso de Revista
    Acordo Extrajudicial

  • O jus postulandi não é MARA: - Mandado de segurança - Ação rescisória - Recursos ao TST - Ação cautelar
  • JUS POSTULANDI NÃO ALCANÇA O ''AMAR''

     

    AÇÃO RESCISÓRIA

    MANDADO DE SEGURANÇA

    AÇÃO CAUTELAR

    RECURSOS AO TST(RECURSO DE REVISTE E EMBARGOS AO TST)