SóProvas


ID
724057
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Salomão e David são irmãos e pretendem arrematar um imóvel no leilão judicial de bens penhorados em reclamações trabalhistas para moradia de sua mãe. Em determinado leilão judicial, Salomão conseguiu arrematar uma casa pelo valor de R$ 100.000,00. Neste caso, Salomão deverá garantir o seu lance com um sinal correspondente a

Alternativas
Comentários
  • Art. 888 da CLT
    (...)

    § 2º O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor.
    (...)

    § 4º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º dêste artigo, voltando à praça os bens executados. 

  • Galera cuidado para não confundir com o processo civil:

    Art. 690.  A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço peloarrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
    § 1o  Tratando-se de bem imóvel, quem estiver interessado em adquiri-lo em prestações poderá apresentar por escrito sua proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    Parágrafo único.  O exeqüente, se vier a arrematar os bens, não estará obrigado a exibir o preço; mas, se o valor dos bens exceder o seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, os bens serão levados a nova praça ou leilão à custa do exeqüente. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

    Abs e bons estudos
  • REGRA DOS 20 DO ARTIGO 888 DA CLT - 20% em 24 horas e edital com antecedência de 20 dias.
  • Gabarito: letra D
  • A arrematação é o ato processual consistente na venda, pelo Estado, de forma coercitiva, dos bens do executado, objetivando satisfazer o crédito do exequente, realizado por intermédio da praça ou leilão.
    Realizada a hasta pública, o bem será vendido ao licitante que oferece o maior lance, esclarecendo o parágrafoi 2º do art. 888 consolidado que o arrematante deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% do seu valor.
    Caso o  arrematante ou seu fiador não pague em 24 horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sianl dado (art. 888, parágrafo 4º, da CLT).

    "Espera no Senhor, mesmo quando a vida pedir de ti mais do que podes dar e o cansaço já fizer teu passo vacilar..." 
  • SINAL: o arrematante deverá garantir o lance com sinal de 20% (vinte por cento) do valor do bem.
    Perda do sinal: Em 24 horas o arrematante ou seu fiador deverão pagar restante do valor,  não o fazendo, perdem o sinal em favor da execução, voltando os bens à praça para nova arrematação.
    Artigo 888, §§ 2º e 4º da CLT.
    Abraços.
  • Art. 888 - Concluída a avaliação, dentro de 10 dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de 20 dias.

    § 1º - A arrematação far-se-á em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exequente preferência para a adjudicação.

    § 2º - O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% do seu valor.

    § 3º - Não havendo licitante, e não requerendo o exequente a adjudicação dos bens penhorados, poderão os mesmos ser vendidos por leiloeiro nomeado pelo juiz ou presidente.

    § 4º - Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 horas, o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º deste artigo, voltando à praça os bens executados.

  • GABARITO: D

    O art.888 da CLT, nos seus §§ 2º e 4º contém a resposta que procuramos. Veja:

    “§ 2º O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor. (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970)”
    “§ 4º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º dêste artigo, voltando à praça os bens executados. (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970)”.


    Os dispositivos legais determinam que o arrematante deve garantir o lance com 20% do valor, que no caso concreto é de R$20.0000,00, devendo pagar o restante (R$80.000,00), no prazo de 24h, sob pena de perder os 20% em benefício da execução, retornando o bem à hasta pública.
  • (TRT-15 2013 Técnico Judiciário)

    60. Em determinado leilão judicial Laura arrematou uma casa no valor de R$ 500.000,00. Neste caso, o valor que Laura deve
    depositar a título de sinal para garantia do lance e o prazo para completar o preço total da arrematação são, respectivamente:
    (A) R$ 200.000,00 e 48 horas.
    (B) R$ 100.000,00 e 48 horas.
    (C) R$ 200.000,00 e 15 dias.
    (D) R$ 50.000,00 e 10 dias.
    (E) R$ 100.000,00 e 24 horas.

    Só pra Comprovar a repetição de questões da FCC.  Bons estudos!

  • Mais uma questão repetida da FCC... a regra dos 20 vem sendo bem cobrada...

    Marcos, sócio da empresa “Arte Ltda.”, teve penhoradas obras de arte de sua propriedade para satisfazer execução de sentença proferida em reclamação trabalhista na qual sua empresa foi condenada. Hoje, no leilão das referidas obras, Fabiana arrematou um quadro original e singular de artista renomado pelo valor de R$ 50.000,00. Neste caso, Fabiana deverá garantir o lance com sinal correspondente a 

    •  a) R$ 20.000,00, devendo pagar a diferença no prazo máximo de três dias.
    •  b) R$ 7.500,00, devendo pagar a diferença dentro de 24 horas.
    • c) R$ 15.000,00, devendo pagar a diferença no prazo máximo de três dias.
    •  d) R$ 10.000,00, devendo pagar a diferença dentro de 24 horas.
    •  e) R$ 20.000,00, devendo pagar a diferença dentro de 48 horas.


  • Prazo em execução trabalhista? 20 dias, 20% e 24 horas. 

  • 100.000,00 =20%=  20.000,00. LETRA D.

  •  

    REGRA DOS VINTE

     

    - VINTE PORCENTO

     

    - VINTE E QUATRO HORAS

     

    - VINTE DIAS DE ANTECEDÊNCIA (EDITAL)

     

     

    GAB D

  • CLT

    Art. 888 - Concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte (20) dias.                           (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970)

            § 1º A arrematação far-se-á em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exeqüente preferência para a adjudicação.                         (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970)

            § 2º O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor.                        (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970)

            § 3º Não havendo licitante, e não requerendo o exeqüente a adjudicação dos bens penhorados, poderão os mesmos ser vendidos por leiloeiro nomeado pelo Juiz ou Presidente.                             (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970)

            § 4º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º dêste artigo, voltando à praça os bens executados.                          (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970)

  • MACETE: REGRA DO ''20''

     

    20 DIAS PARA FIXAR EDITAL

    20% DE SINAL

    24H  PARA DEPOSITAR O RESTANTE

  • A alternativa "d" está correta. O arrematante deve garantir com 20% (R$ 100.000,00), o lance e pagar o restante em 24h.

    CLT, Art. 888, § 2º O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor.     

    § 4º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º dêste artigo, voltando à praça os bens executados. 

    Gabarito: Alternativa “d”.