-
Art. 888 da CLT
(...)
§ 2º O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor.
(...)
§ 4º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º dêste artigo, voltando à praça os bens executados.
-
Galera cuidado para não confundir com o processo civil:
Art. 690. A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço peloarrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
§ 1o Tratando-se de bem imóvel, quem estiver interessado em adquiri-lo em prestações poderá apresentar por escrito sua proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
Parágrafo único. O exeqüente, se vier a arrematar os bens, não estará obrigado a exibir o preço; mas, se o valor dos bens exceder o seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, os bens serão levados a nova praça ou leilão à custa do exeqüente. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).
Abs e bons estudos
-
REGRA DOS 20 DO ARTIGO 888 DA CLT - 20% em 24 horas e edital com antecedência de 20 dias.
-
Gabarito: letra D
-
A arrematação é o ato processual consistente na venda, pelo Estado, de forma coercitiva, dos bens do executado, objetivando satisfazer o crédito do exequente, realizado por intermédio da praça ou leilão.
Realizada a hasta pública, o bem será vendido ao licitante que oferece o maior lance, esclarecendo o parágrafoi 2º do art. 888 consolidado que o arrematante deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% do seu valor.
Caso o arrematante ou seu fiador não pague em 24 horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sianl dado (art. 888, parágrafo 4º, da CLT).
"Espera no Senhor, mesmo quando a vida pedir de ti mais do que podes dar e o cansaço já fizer teu passo vacilar..."
-
SINAL: o arrematante deverá garantir o lance com sinal de 20% (vinte por cento) do valor do bem.
Perda do sinal: Em 24 horas o arrematante ou seu fiador deverão pagar restante do valor, não o fazendo, perdem o sinal em favor da execução, voltando os bens à praça para nova arrematação.
Artigo 888, §§ 2º e 4º da CLT.
Abraços.
-
Art. 888 - Concluída a avaliação, dentro de 10 dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de 20 dias.
§ 1º - A arrematação far-se-á em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exequente preferência para a adjudicação.
§ 2º - O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% do seu valor.
§ 3º - Não havendo licitante, e não requerendo o exequente a adjudicação dos bens penhorados, poderão os mesmos ser vendidos por leiloeiro nomeado pelo juiz ou presidente.
§ 4º - Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 horas, o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º deste artigo, voltando à praça os bens executados.
-
GABARITO: D
O art.888 da CLT, nos seus §§ 2º e 4º contém a resposta que procuramos. Veja:
“§ 2º O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor. (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970)”
“§ 4º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º dêste artigo, voltando à praça os bens executados. (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970)”.
Os dispositivos legais determinam que o arrematante deve garantir o lance com 20% do valor, que no caso concreto é de R$20.0000,00, devendo pagar o restante (R$80.000,00), no prazo de 24h, sob pena de perder os 20% em benefício da execução, retornando o bem à hasta pública.
-
(TRT-15 2013 Técnico Judiciário)
60. Em determinado leilão judicial Laura arrematou uma casa no valor de R$ 500.000,00. Neste caso, o valor que Laura deve
depositar a título de sinal para garantia do lance e o prazo para completar o preço total da arrematação são, respectivamente:
(A) R$ 200.000,00 e 48 horas.
(B) R$ 100.000,00 e 48 horas.
(C) R$ 200.000,00 e 15 dias.
(D) R$ 50.000,00 e 10 dias.
(E) R$ 100.000,00 e 24 horas.
Só pra Comprovar a repetição de questões da FCC. Bons estudos!
-
Mais uma questão repetida da FCC... a regra dos 20 vem sendo bem cobrada...
-
Prazo em execução trabalhista? 20 dias, 20% e 24 horas.
-
100.000,00 =20%= 20.000,00. LETRA D.
-
-
REGRA DOS VINTE
- VINTE PORCENTO
- VINTE E QUATRO HORAS
- VINTE DIAS DE ANTECEDÊNCIA (EDITAL)
GAB D
-
CLT
Art. 888 - Concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte (20) dias. (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970)
§ 1º A arrematação far-se-á em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exeqüente preferência para a adjudicação. (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970)
§ 2º O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor. (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970)
§ 3º Não havendo licitante, e não requerendo o exeqüente a adjudicação dos bens penhorados, poderão os mesmos ser vendidos por leiloeiro nomeado pelo Juiz ou Presidente. (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970)
§ 4º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º dêste artigo, voltando à praça os bens executados. (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970)
-
MACETE: REGRA DO ''20''
20 DIAS PARA FIXAR EDITAL
20% DE SINAL
24H PARA DEPOSITAR O RESTANTE
-
A alternativa "d" está correta. O arrematante deve garantir com 20% (R$ 100.000,00), o lance e pagar o restante em 24h.
CLT, Art. 888, § 2º O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor.
§ 4º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º dêste artigo, voltando à praça os bens executados.
Gabarito: Alternativa “d”.