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ID
72415
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Rodrigo, técnico judiciário da área administrativa do Tribunal Regional do Trabalho, sentindo-se ameaçado em seus direitos de servidor público, no local onde exerce suas atribuições, ingressou com um requerimento, dirigido à autoridade competente, através dos meios legais. Nesse caso,o aludido requerimento deverá ser despachado e decidido, por quem de direito, respectivamente, nos prazos de

Alternativas
Comentários
  • Lei 8112:Do Direito de Petição Art. 104. É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo. Art. 105. O requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente. Art. 106. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado. Parágrafo único. O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias.
  • Bem comentada a questão por nossa colega acima, porém tentando traduzir a lei para maneira mais coloquial: O servidor público tem direito a petição ou seja ele pode usar-se dessa vantagem quando ameaçado por ação de terceiros tendo em vista que a petiçaõ ( reclamação) deve ser entregue ao seu superior imediato e o mesmo tem o prazo de 5 a 30 dias.
  • Direito de Petição:- Requerimento :Encaminhado pelo superior do requerente – 5 diasDecidido pela autoridade competente – 30 dias- Pedido de reconsideração:Não pode ser renovadoEncaminhado à autoridade que expediu a 1.decisão- Recurso:Após indeferir o pedido de reconsideraçãoEncaminhado pelo superior do requerenteEncaminhado a autoridade superior daquela que expediu
  • LEI Nº 8112/90

    ART. 106, PARÁGRAFO ÚNICO. O REQUERIMENTO E O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE QUE TRATAM OS ARTIGOS ANTERIORES DEVERÃO SER DESPACHADOS NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS E DECIDIDOS DENTRO DE 30 (TRINTA) DIAS.

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  • Alternativa: C -> 5 e 30 dias.

    É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo.  

    Parágrafo único. O requerimento e o pedido de reconsideração deverão ser despachados no prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias.

  • De5pacho= 5 ------ DeciDiDo= Dez+Dez+Dez= 30. Bons estudos!

  • ESSE PRAZO ESTÁ NA LEI 8.112/90 E NÃO NA 9784/99. 
    POR ISSO Q N ESTAVA LEMBRANDO.

  • LETRA: C

     

     

    Requerimento e pedido de reconsideração: Em sentido de defesa de direito ou interesse legítimo.

     

     

    Despacho --> 5 dias

     

    Decisão    --> 30 dias

  • DE5PACHO

    D3CISÃ0

  •   O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias.

  • Gostei: DE5PACHO

    D3CISÃ0

  • Art. 106, p. único