-
Lei 8.112/90Art. 80. As férias SOMENTE poderão ser interrompidas por motivo de CALAMIDADE PÚBLICA, COMOÇÃO INTERNA, CONVOCAÇÃO PARA JÚRI, SERVIÇO MILITAR OU ELEITORAL, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.
-
Alternativa incorreta letra "D": d) solicitação relevante da servidora.
-
De acordo com a Lei 8.112/90:Art. 80. As férias SOMENTE poderão ser interrompidas por motivo de CALAMIDADE PÚBLICA, COMOÇÃO INTERNA, CONVOCAÇÃO PARA JÚRI, SERVIÇO MILITAR OU ELEITORAL, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade. Então, é INCORRETO afirmar que as férias poderão ser interrompidas por motivo de SOLICITAÇÃO RELEVANTE DA SERVIDORA.
-
lei 8112,art.80 As fériassomente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública,comoção interna,cnvocação para o júri,serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada por autoridade maxima do orgão ou entidade.
-
As férias poderão ser interrompidas(3,2,1):3 serviços – júri, militar, eleitoral2 situações – calamidade publica e comoção interna1 pessoa – autoridade máxima
-
Clique no link para visualizar o mapa mental
http://3.bp.blogspot.com/-z5aVoYC0j6U/TYVUPCI3gVI/AAAAAAAAAHU/T8yhLGImLIQ/s1600/18_F%25C3%25A9rias.jpg
-
Alternativa Incorreta: D -> d) solicitação relevante da servidora.
Art. 80. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de:
CALAMIDADE PÚBLICA
COMOÇÃO INTERNA
CONVOCAÇÃO PARA JÚRI
SERVIÇO MILITAR OU ELEITORAL
ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.
-
A "comoção interna" é um estado de emergência que pode ser declarado pelo presidente quando existirem graves perturbações da ordem pública que atentem de maneira iminente contra a estabilidade institucional, a segurança do Estado ou a convivência cidadã
-
Lei 8112/90
Art. 80. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.
ELE COMI CAJU NO SERVIÇO
ELE - ELEITORAL
CO - COMOÇÃO INTERNA
MI - MILITAR
CA - CALAMIDADE PÚBLICA
JU - JÚRI
SERVIÇO - NECESSIDADE DE SERVIÇO
-
- Nesse caso, é INCORRETO afirmar que as férias poderão ser interrompidas, entre outras hipóteses, por motivo de
GAB D ->>>> Solicitação relevante da servidora.
MACETE PARA DECORAR OS CASOS DE INTERRUPÇÃO DAS FÉRIAS, FEITO PELA RAQUEL:
ELE COMI CAJU NO TRABALHO
ELE = ELEitoral
COMI = COMoção Interna
CAJU = CAlamidade pública e JUri
NO SERVIÇO (por nescessidade do serviço)
-
Art. 80. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade
-
Se tirei férias em 01 de Outubro e deveria voltar dia 31. Então fui ser mesário e poderei voltar dia 01 de Novembro?