SóProvas


ID
72427
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre outros, NÃO constitui motivo para a rescisão do contrato administrativo

Alternativas
Comentários
  • As hipóteses, que permitem a rescisão unilateral do contrato, estão relacionadas, nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78.Texto correto para o item b:A paralisação, ***sem justa causa e prévia comunicação***, da obra, do serviço ou fornecimento;
  • Lei 8.666/93Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:II - O CUMPRIMENTO IRREGULAR DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, ESPECIFICAÇÕES, PROJETOS E PRAZOS;V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, SEM JUSTA CAUSA E PRÉVIA COMUNICAÇÃO À ADMINISTRAÇÃO;VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como A FUSÃO, CISÃO OU INCORPORAÇÃO, NÃO ADMITIDAS NO EDITAL E NO CONTRATO;IX - a decretação de falência ou A INSTAURAÇÃO DE INSOLVÊNCIA CIVIL;X - a dissolução da sociedade ou O FALECIMENTO DO CONTRATADO;
  • Não concordo com a resposta pois o art. 78, inciso V da Lei 8.666/93, dispõe que a paralização da obra, do serviço ou do fornecimento constitui como motivo para recisão do contrato.Assim a resposta é a Letra "C", pois o art. 78 da Lei 8.666/93 em seus incisos não contempla o falecimento do contratado como motivo para recisão do contrato.
  • O erro da letra B está em não dizer"...sem justa causa e prévia comunicação à Administração" como diz a norma:" art.78(Lei 8666/93) V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;Seria motivo de rescisão apenas em fatos sem justa causa e prévia comunicação à Administração.
  • Não constitui motivo para a rescisão do contrato administrativo:- Paralisação da obra/serviço/fornecimento, desde que com justa causa e prévia comunicação à Administração
  • Ah tá...eu quero ver se for um contrato com pessoa física e ela morrer;  o contrato vai ser rescindido ou não!?
    E a lei fala em rescisão se a paralisação for sem justa causa...a questão não falou nada a respeito, portanto, o gabarito está correto.
  • Eu não vejo gabarito certo, vejo apenas mais uma questão de formulação INFELIZ, realizada pela FCC!!
    Somente acertei porque já estou pegando a manha das questões mal feitas, mas não por concordar com o gabarito.
    É aquele negócio....conhecer a banca que aplica a prova e se adaptar a ela.
    Afinal, o importante é passar!!!
    Abraço a todos e bons estudos!

  • Art. 78.Constituem motivo para rescisão do contrato:
    X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado.
  • A alternativa B é a correta porque faltou o complemento: "...sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
  • Porque teve gente que chorou tanto nessa questão?
    A simples paralisação da obra, serviço ou do fornecimento não é motivo para a rescisão. Seguindo o raciocínio de vocês, nem com um furacão, dilúvio, guerra poderia paralisar a obra, pois já seria motivo de rescisão. Por isso, para ser motivo, existe o "SEM JUSTA CAUSA E PRÉVIA COMUNICAÇÃO À ADMINISTRAÇÃO". Vivem reclamando que a FCC cobra literalidade da lei, mas, na primeira questão que cobram algum raciocínio, abrem o berro e protestam contra a banca.
    E na lei também está explicitado: Art. 78, X. a dissolução da sociedade ou o FALECIMENTO DO CONTRATADO; Como um colega comentou, se a Administração contrata um serviço de pessoa física e essa vem a óbito, como faz? Impossível manter o contrato. Acho que os chorões estão precisando estudar mais e se preocupar menos em reclamar da banca.

    Bons estudos galera.

    Abraço!
  • Não importa se é ou não é copiado, colado ou raciocinado... o que importa é que quero acertar e que os outros errem. 
    Infelizmente esa questão pegou muitos de surpresa justamente por isso, a FCC segue um estilo e de repente agita, isso é que causa a indignação de muitos que erraram. 
  • Tenho feito dezenas e dezenas de questões da FCC e percebido que as de nível médio são as mais capciosas, as mais "decoreba", quando não são as mais difíceis ou mais bem elaboradas, em comparação com as de AJAA e AJAJ (tem muitas de AJAJ que, pelamordedeus, devia ser pra nível fundamental). Sinceramente, essa foi ridícula por querer algo tão detalhado.
  • O comentário da Ane mostra bem o pq eu não consigo entender o que passa na cabeça das pessoas que dão nota aos comentários, ou então o que elas usam antes de abrir esse site. Queria entender isso. Não tem nada de errado com o gabarito, muito menos com a FCC. Se houver paralisação COM justa causa vai ser motivo de rescisão?? Óbvio que não, portanto não tem motivo pra espanto. Nem tão pouco, motivos pra uma usuária com comentário péssimo receber 3 estrelas. Já vi tanto comentário excelente como regular. É aquilo, quem puder falar o que vcs usam antes de abrir o site me avise pq eu estou curioso --'
  • Tipos de rescisão: unilateral (SÓ PODE SER FEITA PELA ADM.), amigável (acordo entre as partes) e judicial (desejo do particular particular. Motivada e pela via judicial)

    Instauração de insolvência civil
    -----> rescisão unilateral, prevista no inciso IX do artigo 78.
    falecimento ----> rescisão unilateral (por motivos óbvios)
    cumprimento irregular -----> rescisão unilateral. Contratado sujeito às sanções: advertência, multa previta no instrumento convocatório e contrato (descontada da garantia e devida a diferença, se superior), suspensão temporária de contratar com a adm por até 02 anos, declaração de inidoneidade (enquanto durarem os efeitos ou até que haja a reabilitação)
    Fusão, criação ou incorparação vedadas -----> crescisão unilateral, pois o contrato administrrativo é intuito personae. A EXCEÇÃO A ESSA CARACTERÍSTICA É A SUBCONTRATAÇÃO NOS LIMITES PERMITES PELA ADM.
    Enfim, paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento ------> regra: não é motivo. SÓ SERÁ MOTIVO QUANDO FOR SEM JUSTA CAUSA E SEM PRÉVIA COMUNICAÇÃO. Quando a questão não especifica, em geral, temos a regra. Gabarito B. Errei  a questão por falta de atenção, mas no lugar de reclamar, estudei mais e entendi melhor a estratégia da banca.
  • A primeira vista, achei que a questão não tinha resposta, mas realmente a letra B) é incorreta, ou digamos, incompleta, eu decorei apenas a palavra "paralisação", mas o complemento do inciso era fundamental para acertar! FCC cobrando decoreba estilo ESAF rs..mas realmente, raciocinando com o mínimo de lógica, é a mesma coisa de dizer que o contratado não pode paralisar a execução do contrato em hipótese alguma, o que configuraria em absurdo!

  • Paralisar obra JUSTIFICADAMENTE 

  • LETRA B!

     

     

    CAUSAS QUE POSSIBILITAM A RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO PELA ADMINISTRAÇÃO (ARTIGO 78, INCISOS I A XII, XVII E XVIII)

     

    I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

    II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;

    III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;

    IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;

    V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;

    VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;

    VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;

    VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 desta Lei;

    IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;

    X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;

    XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;

    XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; (RESCISÃO UNILATERALL SEM CULPA DO CONTRATADO)

    XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.(RESCISÃO UNILATERALL SEM CULPA DO CONTRATADO E SEM CULPA DA ADMINISTRAÇÃO)

    XVIII – descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

  • karakaaaaaaaa. nem me atentei ao requisito depois da vírgula.

  • A FCC é interessante, e as vezes imprevisível!
    Tem questões onde o incompleto é certo, e em outras que o incompleto é errado.

    Realmente nessa questão não há o que se discutir, se a pessoa soubesse a letra da lei direitinho, teria descartado todas as alternativas, e poderia ficar incomodado pela ausencia do resto da frase da B, mas é uma questão pra pegar a gente de calça curta mesmo!
    Mas só pega uma vez!

    Go Go AProvação!

  • Uma banca tão grande é submete a essas coisas, quero saber quando essas bancas vão prestar pela eficiência das suas questões e fazer o certo. FCC sendo FCC