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ID
724348
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos à organização do Estado federal brasileiro.

Compete aos municípios a criação, a organização e a supressão de distritos. Nesses três casos, devem ser observadas as orientações constantes em lei do município correspondente

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO! (A segunda frase da assertiva torna incorreta a questão)

    O artigo 30, inciso IV da CF dispõe:

    Art. 30 - Compete ao Municípios:
    ...
    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação ESTADUAL.
  • ITEM ERRADO

    ém do art. 30 da CF citado pelo colega podemos lembrar do art. 18 da CF:

    CF art. 18 -

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996)     Vide art. 96 - ADCT

  • Olá pessoal.

    Compete aos municípios, de acordo com o inciso IV do art. 30 da Constituição Federal, a organização, criação e supressão de distritos em observância à lei estadual.

    Abraço.



  • "(...) Cabe ressaltar que a criação de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões é competência excluisiva do estado-membro, não havendo nenhuma ingerência dos municípios envolvidos nessa matéria.
    Essa competência dos estados-membros não deve ser confundida com a competência outorgada aos municípios para criar, organizar e suprimir distritos, desde que observada a legislação estadual (CF, art. 30, IV)."
    (Direito Constitucional Descomplicado. Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino - 2ª edição, p. 270).
  • Os municípios detêm competência para criar, organizar e suprimir distritos, no entanto, desde que observada lei estadual, nos termos do art. 30, IV, CF:
     
    Art. 30. Compete aos Municípios:
     
    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
     
     
    Gabarito: ERRADO
  • Segundo a Constituição, compete aos municípios criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual.

    Portanto, a alternativa encontra-se incorreta, pois aponta que deve observar a lei do município correspondente.

  • Segundo a Constituição, compete aos municípios criar, organizar e suprimir distritos, observada a LEGISLAÇÃO ESTADUAL.

  • [img alt="Avatar" src="https://res.cloudinary.com/qconcursos/image/upload/t_small_avatar/v1/production/000/000/015/avatar.png">

    Priscila Pivatto

    Os municípios detêm competência para criar, organizar e suprimir distritos, no entanto, desde que observada lei estadual, nos termos do art. 30, IV, CF:
     
    Art. 30. Compete aos Municípios:
     
    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
     
     
    Gabarito: ERRADO 


  • Muito maldosa essa questão... A legislação que deve ser observada

    para a criação, a organização e a supressão de distritos é a legislação

    estadual. Confira no art. 30, IV.

    Gabarito: Errado.

    Fé e Determinação!

  • COMENTÁRIO STF => A criação, a organização e a supressão de distritos, da competência dos Municípios, faz-se com observância da legislação estadual (CF, art. 30, IV). Também a competência municipal, para promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano – CF, art. 30, VIII – por relacionar-se com o direito urbanístico, está sujeita a normas federais e estaduais (CF, art. 24, I). As normas das entidades políticas diversas – União e Estado-membro – deverão, entretanto, ser gerais, em forma de diretrizes, sob pena de tornarem inócua a competência municipal, que constitui exercício de sua autonomia constitucional." (ADI 478, rel. min. Carlos Velloso, julgamento em 9-12-1996, Plenário, DJ de 28-2-1997.) No mesmo sentido:ADI 512, rel. min. Marco Aurélio, julgamento em 3-3-1999, Plenário, DJ de 18-6-200.

    GAB-ERRADO 

  • Observada a legislacao ESTADUAL

  • Art. 30. Compete aos Municípios:
     
    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

  • CF/88:

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;