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Gabarito: ERRADO! (A segunda frase da assertiva torna incorreta a questão)
O artigo 30, inciso IV da CF dispõe:
Art. 30 - Compete ao Municípios:
...
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação ESTADUAL.
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ITEM ERRADO
ém do art. 30 da CF citado pelo colega podemos lembrar do art. 18 da CF:
CF art. 18 - § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996) Vide art. 96 - ADCT
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Olá pessoal.
Compete aos municípios, de acordo com o inciso IV do art. 30 da Constituição Federal, a organização, criação e supressão de distritos em observância à lei estadual.
Abraço.
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"(...) Cabe ressaltar que a criação de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões é competência excluisiva do estado-membro, não havendo nenhuma ingerência dos municípios envolvidos nessa matéria.
Essa competência dos estados-membros não deve ser confundida com a competência outorgada aos municípios para criar, organizar e suprimir distritos, desde que observada a legislação estadual (CF, art. 30, IV)."
(Direito Constitucional Descomplicado. Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino - 2ª edição, p. 270).
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Os municípios detêm competência para criar, organizar e suprimir distritos, no entanto, desde que observada lei estadual, nos termos do art. 30, IV, CF:
Art. 30. Compete aos Municípios:
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
Gabarito: ERRADO
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Segundo a Constituição, compete aos municípios criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual.
Portanto, a alternativa encontra-se incorreta, pois aponta que deve observar a lei do município correspondente.
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Segundo a Constituição, compete aos municípios criar, organizar e suprimir distritos, observada a LEGISLAÇÃO ESTADUAL.
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Priscila PivattoOs municípios detêm competência para criar, organizar e suprimir distritos, no entanto, desde que observada lei estadual, nos termos do art. 30, IV, CF:
Art. 30. Compete aos Municípios:
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
Gabarito: ERRADO
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Muito maldosa essa questão... A legislação que deve ser observada
para a criação, a organização e a supressão de distritos é a legislação
estadual. Confira no art. 30, IV.
Gabarito: Errado.
Fé e Determinação!
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COMENTÁRIO STF => A criação, a organização e a supressão de distritos, da competência dos Municípios, faz-se com observância da legislação estadual (CF, art. 30, IV). Também a competência municipal, para promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano – CF, art. 30, VIII – por relacionar-se com o direito urbanístico, está sujeita a normas federais e estaduais (CF, art. 24, I). As normas das entidades políticas diversas – União e Estado-membro – deverão, entretanto, ser gerais, em forma de diretrizes, sob pena de tornarem inócua a competência municipal, que constitui exercício de sua autonomia constitucional." (ADI 478, rel. min. Carlos Velloso, julgamento em 9-12-1996, Plenário, DJ de 28-2-1997.) No mesmo sentido:ADI 512, rel. min. Marco Aurélio, julgamento em 3-3-1999, Plenário, DJ de 18-6-200.
GAB-ERRADO
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Observada a legislacao ESTADUAL
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Art. 30. Compete aos Municípios:
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
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CF/88:
Art. 30. Compete aos Municípios:
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;