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É o famoso: SOCIDIVAPLU!Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como FUNDAMENTOS:I - a soberania;II - a CIDADANIA;III - a dignidade da pessoa humana;IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;V - o pluralismo político.
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Fundamentos:SOCIDIVAPLUObjetivos: Erradicar, construir, promover e garantir.Relações Internacionais.Poderes Independentes e harmônicos.
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:I - a soberania;II - a cidadania;III - a dignidade da pessoa humana;IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;V - o pluralismo político.Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;II - garantir o desenvolvimento nacional;OBS: Lembrar que algumas vezes a banca substitui o verbo pelo substantivo, por exemplo: a garantia do desenvolvimento nacional. III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:I - independência nacional;II - prevalência dos direitos humanos;III - autodeterminação dos povos;IV - não-intervenção;V - igualdade entre os Estados;VI - defesa da paz;VII - solução pacífica dos conflitos;VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;X - concessão de asilo político.Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.OBS: As questões das bancas acerca dos princípios fundamentais requerem apenas uma simples leitura e memorização dos arts. 1º ao 4º da CF.
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Galera!! uma maneira mais facil de memorizar os fundamentos seria:SPC DVLembrem da banda Só Pra Contrariar e, o restante fica como quiser.Abração a todos. Vamos que vamos!
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Nas questoes de previdenciário, os principios da seguridade social equivalem-se aos objetivos da seguridade social, as bancas entendem ser sinonimos os inunciados das questôes ( objetivos = principios), isto pode confundir nesta questão, visto que temos princípios e objetivos, onde na verdade os principios são os fundamentos, art 1 e os objetivos, ja claros e objetivos, são os elencados no art 3 da CF.
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DICA PARA MEMORIZAÇÃOSCDVPS SOBERANIAC CIDADANIAD DIGNIDADE DA PESSOA HUMANAV VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVAP PLURALISMO POLÍTICO
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Pessoal,Nunca é demais lembrar que em relação aos princípios temos pressupostos e os objetivos algo que ainda o País não alcançou. Decorar os objetivos por frases que começam por verbos podem nos levar a um erro. Assim, sempre devemos pensar nos objetivos como algo que ainda quero alcançar.
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Acho que a questão deveria ter sido anulada.. Princípio Fundamental não é a mesma coisa que Fundamento. A questão pede os princípios fundamentais, portanto, todas as assertivas estão corretas. Todo o rol dos arts. 1° ( Fundamentos), 3°(Objetivos) e 4°(Princípios nas relações internacionais) são PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS ( Título I da CF).promoção do bem de todos, sem preconceitos de quaisquer naturezas. << Objetivo!redução das desigualdades sociais e regionais. << Objetivo!garantia do desenvolvimento nacional. << Objetivo!construção de uma sociedade livre, justa e solidária. << Objetivo!cidadania, sendo gratuitos os atos necessários ao seu exercício. << Fundamento!Portanto, enunciado deveria ser “ Não constitui FUNDAMENTO da República Federativa do Brasil “.Se eu estiver equivocada, por favor, me corrijam.
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Dica de memorização dos princípios, que vi em algum lugar.Sou um cidadão de digno valores social e político.SOu - SOBERANIACIDADÃO- CIDADANIADIGNIDADE- DIGNIDADE DA PESSOA HUMANAVALORES- VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVAPOLÍTICO- PLURALISMO POLÍTICO
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A colega Lucy Araújo foi formidável quanto ao desenvolvimento, mas deixou a desejar na conclusão.A questão deveria ser: " O fundamento que rege a República Federativa do Brasil é:
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Quase todo mundo comentou pensando que a questão estava se referindo a fundamento...QUESTÃO NULA.
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Olha, gurizada... A questão é chatinha, mas não haveria motivos para anulação. "Princípios Fundamentais" é um Título da CF, e tudo que está dentro desse Título (FUNDAMENTOS - art. 1º, OBJETIVOS fundamentais - art. 3º, princípios que regem o Brasil nas relações INTERNACIONAIS - art. 4º) são Princípios Fundamentais. Mas os Objetivos são o que o Brasil BUSCA. Os FUNDAMENTOS são o que REGE o Brasil, é o que dá base para que seus atos tenham coerência. Assim como nós somos regidos pelos nossos princípios, valores, pelas coisas nas quais acreditamos.Ou seja, o lance da questão é o verbo REGER. Se a questão citasse "relações internacionais", a resposta estaria no art. 4º; como não citou, a resposta está no art. 1º (SOCIDIVAPLU), com complementação no art. 5º LXXVII:LXXVII - são GRATUITAS as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, NA FORMA DA LEI, ATOS NECESSÁRIOS AO EXERCÍCIO DA CIDADANIA.
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Cara Letícia, o seu comentário é até interessante, pois analisa a questão mais a fundo, detalhando-se em um verbo da questão para restringir, dentre os princípios, aquele que REGE a República Federativa do Brasil.Todavia, qualquer inciso do o art. 4º é "Um dos princípios fundamentais" (como pede na questão) e, (agora vem o detalhe que destrói seu comentário) o caput do art. 4º diz claramente REGE...Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios...Moral da história? o verbo rege ai só faz mais lambança ainda.Vc mesmo disse que "princípios fundamentais" é um título, então vc sabe que até o art. 4º tudo é princípio fundamental.E se o art. 4º REGE (não importa se nas relações nacionais, internacionais ou universais... a questão não limitou, então é tudo) seria certa só a alternativa que contivesse algum inciso do art. 4º.
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Galera, a questão está correta !!!São os FUNDAMENTOS que REGEM a República Federativa do Brasil !!!Se fosse nas suas relações internacionais aí sim seria o art. 4o.Os objetivos não regem nada, são metas a serem alcançadas !!!
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Pessoal, olha a pegadinha: Não confundir os FUNDAMENTOS (previstos no art. 1º CF) com os OBJETIVOS (previstos no art. 3º CF)
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formadapela união indissolúvel dos Estados e Municípios edo Distrito Federal, constitui-se em EstadoDemocrático de Direito e tem como fundamentos:I - a soberania;II - a cidadania;III - a dignidade da pessoa humana;IV - os valores sociais do trabalho e da livreiniciativa;V - o pluralismo político.Parágrafo único. Todo o poder emana do povo,que o exerce por meio de representantes eleitosou diretamente, nos termos desta Constituição.
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Na verdade cidadania constitui fundamentos da República Federativa do Brasil. Os demais são objetivos fundamentais. Todos são principios fundamentais.
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Caríssimos colegas, tenho que a questão deveria ser anulada! Sim, porque como já disseram, o título I da CF/88 = DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS, portanto, todos os artigos dentro deste título deverão ser considerados princípios fundamentais. Princípio, em sentido lógico, é a base ou condição de validade das normas jurídicas. São verdades fundantes (Miguel Reale). POdemos inferir que o princípio é a luz que conduzirá determinada ação. Assim, tantos os fundamentos, obketivos, princípios nas relações internacionais estão abrangidos pelos PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS. José Afonso da Silva já dizia: os princípios constitucionais fundamentais são de natureza variada. Assim, é por isso que se tem fundamentos, objetivos e relações externas, tudo junto num BALAIO SÓ Arts. 1º ao 4º da CF/88 = PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS - QUESTÃO DEVERIA TER SIDO ANULADA PELA BANCA! Falta de consideração para conosco, concurseiros, professores e demais interessados.
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Bem Pessoal,Fundamentos são os pilares que dão origens aos princípios. Fundamento é a BASE do Estado Brasileiro. Tudo o que é feito no Estado Brasileiro tem que se basear nestes fundamentos. Logo, os fundamentos da República Federativa do Brasil são:I - SOBERANIA: O que predomina é a vontade do povo.II - CIDADANIA: Plena participação do povo na sociedade. Ex: Referendo, Plebiscito, Iniciativa Popular.III - DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA: A Pessoa Física deve ser tratada com todo o respeito diferentemente do tratamento dado a uma pessoa jurídica.IV - VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA: O Trabalho tem um valor social com dignidade e cidadaniaV - PLURALISMO POLÍTICO: É o Pluralismo Ideológico, ou seja, podemos defender diferentes ideologias.OBS.: Cuidado para não confundir com Pluripartidarismo (vários partidos Políticos)Para a Prova, Quando falar em Fundamentos, Lembre-se do Mnemônico SO-CI-DI-VA-PLU.Abraços,spyfernando@hotmail.com
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Poxa galera,
Concordo que a questão deveria ser anulada, tendo em vista que foi perguntado sobre princípios fundamentais e não apenas sobre fundamentos que regem a República Federativa do Brasil.
Porém, temos que estar ligados na prova! Existem quatro alternativas que versam sobre objetivos fundamentais e uma que versa sobre fundamento. Tenho que marcar uma que não tenha o mesmo fundamento que as outras, ou seja, uma que tenha resposta única. Essa questão pelo visto não foi anulada e quem errou, perdeu a questão. Já vi várias questões assim e consegui acertar usando essa tática, que na verdade é apenas um raciocínio lógico. Vamos ficar espertos na hora da prova.
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Bom, na minha opinião, existe uma grande diferença entre "princípios fundamentais" e "fundamentos", mas mesmo assim, questão tranquila de se resolver.
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A questão deveria sim ter sido anulada visto que o Título I inteiro são principios fundamentais. Cidadania é um fundamento.
TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
Vai do art 1º ao 4º
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Concordo plenamente com a colega chilly. Pra mim ela matou a questão.
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sinceramente.... esta questão não precisa nem de enunciado. simples assim:
todas as letras falam dos objetivos que devem ser alcançados, enumerados no art. 3º da CF, menos a alternativa E. Logo, de cara, sabe-se que ela é a única que deve ser marcada, pois se se pedisse a alternativa incorreta, somente teriamos ela, bem como em caso de se pedir a correta.
não sei porque de todo esse alvoroço
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Também não entendo todo o alvoroço em cima da questão.
O enunciado fala em:
Um dos princípios fundamentais que regem a República Federativa do Brasil.
A assertiva "E" descreve um princípio fundamental também presente no art. 5° da Carta Magna.
Muitas vezes a galera se preocupa demais em somente DECORAR dicas minemónicas, e esquecem de pensar um pouco, raciocinar a questão.
Sem querer ofender. Sei da grande importância das dicas, eu mesma crio diversas, mas muitas vezes, se não se tomar cuidado, elas podem se tornar uma casca de banana.
Pensem comigo: a CF não prevê a gratuitada de certos atos, como por exemplo a gratuidade das ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", para que se efetive o exercício da cidadania? Pois então, é um princípio fundamental, previsto no art. 5°, LXXVII da CF. Foi pensando desta maneira que cheguei a solução da questão, mas ainda assim aceito discussões contrárias e que bem fundamentadas enriquessem o aprendizado.
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Concordo com a maioria dos colegas que também entendem pela possibilidade de anular essa questão mesmo sendo um exercício fácil de se resolver se for analisado pelo critério da exclusão como explicaram nos comentários acima.
Princípios fundamentais é termo amplo e abrange fundamento como um de seus princípios, logo, nos leva a crer que TODAS as alternativas são princípios fundamentais elencadas na CF, desde seu art 1º ao 4º, ou seja, fundamentos, objetivos, poderes da União e os princípios das relações internacionais.
Ao meu ver, a pergunta deveria ser reformulada.
Avatnte e bom estudo a todos!
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Falou e disse a chilly. Acredito que mais do que nunca , concurso público é informação e interpretação.
Bons estudos!
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penso que a questao deixou a desejar mesmo.....talvez seja de acordo com o estilo das bancas....FCC costuma jogar a lei "NUA E CRUA"....fiquei na mesma duvida da maioria....so que matei a questão pelo fato dos verbos dos objetivos se apresentar na contituição no INFINITIVO.....
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Questão muito mal elaborada, TODAS as questões se referem aos princípios fundamentais da república.
O mais ridículo foi gente defendendo que alternativa correta é a "E", todas estão corretas! Princípios fundamentais são diferentes de fundamentos.
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Totalmente anulável a questão...tudo é principio !
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Concordo com o Genifer, pois os príncípios fundamentais englobam todo o Título I da Constituição. O que está no artigo 1º são apenas os fundamentos que são: soberania, cidadania etc. Ou seja, todas as alternativas estão corretas pois tratam-se dos príncipios fundamentais. QUESTÃO NULA
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Desculpem, mas há pessoas que precisam estudar mais!!!
Um alvoroço total em uma questão clara... se fosse para anular esta deveriam anular muitas outras da FCC que tem enunciado similar e apresentam as mesmas respostas.
Como todos sabemos a FCC gosta de colocar a letra da lei então dava para fazer por exclusão, já que apenas uma tem um fundamento
Como o Titulo I é sobre os Principios Fundamentais, tudo pode ser considerado principio, mas não tem há menor possibilidade de que CIDADANIA seja um Objetivo, isso tem que ser FUNDAMENTO.
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Questão Nula!
Como já fundamentado pelos comentários acima,
todas as proposições são princípios fundamentais, ensejando assim a anulação da questão.
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Realmente, quem não consegue enxergar nas demais alternativas OBJETIVOS FUNDAMENTAIS deve, com urgência, se dedicar mais aos estudos.
Dica:
Garantir, Construir, Erradicar e Promover -----> Objetivos Fundamentais
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Caros colegas Felipe e Jean,
Se há pessoas que precisam estudar mais, há também aquelas que precisam ser mais educadas.
"A arrogancia é o reino - sem a coroa".
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Pessoal como não sou da área de direito e após ver seus comentários, acho que o que segue pode ajudar aqueles como eu
- objetivos sempre começam por verbo
- as 4 primeiras assertivas são objetivos a menos dos substantivos inicviais que deveriam ser verbos
- assim só resta a assertiva e
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Questão podre, em decomposição avançada.....
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Guerreiros, vamos respeitar a opinião dos nobres colegas pois por mais ridícula que muitos pensam que seja determinada resposta, às vezes é a dúvida de todos. ninguém é dono da verdade. estamos aqui pra trocarmos conhecimento. a humildade, acima de tudo, é o pontapé inicial para a obtenção do sucesso. vamos a questão:
por incrível que pareça a questão realmente está grosseiramente errada e sobretudo podre como salientou bem o nobre colega acima. porém o motivo do erro não está mencionado(de forma mais ampla) dentre as opiniões supracitadas dos nobres colegas.senão vejamos:
quando se fala em princípios da república federativa do Brasil, estamos falando do gênero onde são espécies: do art.1º ao 4º .contudo, todos os itens poderiam está certo. Em relação a dizer que os objetivos estariam errados por estarem substantivisados e não verbalizados não tornaria a questão errada, é só irmos ao português. Na verdade a pegadinha está no verbo REGER. O examinador foi infeliz,pois para a questão ficar coerente, ele deveria ter colocado em um dos enunciados pelo menos um daqueles incisos previstos no art.4º - que a república federativa do Brasil se rege nas suas relações internacionais.
*Para ser a alternativa “E” deveria ser a pergunta abaixo:
Um dos princípios fundamentais que FUNDAMENTA a República Federativa do Brasil é a :
*Poderia ser os itens A,B,C e D se a pergunta fosse a que está mencionada abaixo:
Um dos princípios fundamentais que TEM COMO OBJETIVOS a República Federativa do Brasil é a :
*Para a questão está coerente com a pergunta abaixo(é o da questão) deveria ter colocado pelo menos um dos incisos que expõe o art.4º em um dos enunciados.
Um dos princípios fundamentais que REGEM a República Federativa do Brasil é a :
*Se a pergunta fosse conforme mencionado abaixo - no seu sentido amplo-, ou seja, sem a menção de alguns dos verbos acima mencionados, poderiam ser qualquer um dentre o art.1º ao 4º
Um dos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil é a :
Bons estudos e caminhando!!!
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A questão está MAL FORMULADA, pois a banca confunde FUNDAMENTOS com PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS.
Vale lembrar que FUNDAMENTO está contido no grande grupo PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS (que além deste, envolve objetivos fundamentais e princípios das relações internacionais).
As quatro primeiras opções dizem respeito a FUNDAMENTOS (Art. 1. I- soberania; II - cidadania; III - dignidade da pessoa humana;IV - valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e V - pluralismo político.
A última opção é um PRINCÍPIO FUNDAMENTAL (assim como todas as outras).
Conclusão: todas as opções estão corretas.
Obs.: para a resposta esperada pela banca o enunciado correto devia ser algo como: são fundamentos do Estado Brasileiro, exceto:
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O importante é "decorar", e não, entender.
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Não há pq anular, pois é só uma questão de interpretação. Veja, quando se fala de principios fundamentais todos os elencados do artigo 1 ate o 4 são todos principios fundamentais da CF/88 e estes se dividem em:
Fundamentos da Republica Federativa do Brasil (artigo 1),
Objetivos Fundamentais da Republica Federativa do Brasil (artigo 3),
Princípios da República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais (artigo 4).
Basta entender que a questão trouxe principios fundamentais da Republica federativa do Brasil, ou seja, fundamentos da república federativa do Brasil (artigo 1). Caso a questão não se referisse a Republica Federativa do Brasil e apenas trouxesse assim: Constitui um dos principios fundamentais: ...., aí sim seria anulada, pois iria se referir aos principios fundamentais da CF/88, logo todas as alternativas seriam corretas.
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Titulo I CF Dos principios fundamentais (Gênero) todos os elencados do artigo 1 ate o 4 s
Espécies Fundamentos da Republica Federativa do Brasil (artigo 1),
Espécies Objetivos Fundamentais da Republica Federativa do Brasil (artigo 3),
Espécies Princípios da República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais (artigo 4).
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Todas as alternativas são " Princípios Fundamentais", portanto essa questão deveria ser ANULADA
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RESPOSTA: E
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QUESTÃO ANULADA!
TODAS AS ALTERNATIVAS SÃO
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
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Questão estranha, pois pede os pricípios fundamentais , ou seja, eles querem os fundamentos, os objetivos e como a República Federativa do Brasil rege nas suas relações internacionais (do art 1º ao 4º) e pela resposta aí fizeram bagunça com o princípios fundamentais de fato (art 1º ao 4º), com os FUNDAMENTOS (art 1º), que são coisas distintas.
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Até as pedras sabem que princípios fundamentais são uma coisa e fundamentos são outra coisa. Princípios fundamentais é o título todo, ou seja, todos os 4 artigos. Fundamentos são os insculpidos no art. 1. Só podia ser a FCC mesmo. Questão nula!!!
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Os pincípios fundamentais são compostos por: fundamentos, objetivos e princípios que regem as relações internacionais. O correto seria perguntar sobre fundamentos e não sobre pincipios fundamentais. Questão boa pra ser anulada!!!
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Silva,vc estar completamente certa.
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Depois de resolver 109 qc, sobre os Princípios Fundamentais da República. Ñ poderia erra está questão.
Gabarito: (E)
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Não é a primeira vez que vejo a FCC tratar os "fundamentos" do art. 1º da CF/88 com o termo "princípios fundamentais". Até a CESPE já fez essa mesma referência. Pelo fato de já ter errado outra questão por esse mesmo motivo, decidi ligar meu radar no 220V, pois discutir com banca não anula questão. E isso não está errado. Os professores, diversas vezes, mencionam que os Princípios Fundamentais englobam o total.
O que acontece é que o Título I da CF/88 trata dos PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS e isso abrange tanto o art. 1º (fundamentos), como os art. 3º (objetivos) e art. 4º (princípios).
Maliciosamente, as bancas tratam os fundamentos de uma forma geral, enquadrando-os como Princípios Fundamentais, visto que estão dentro do Título I.
Para fazer essa distinção é importante observar quais as opções fornecidas pela questão. Vejam os casos abaixo:
Q4566 - A banca jogou todos os fundamentos, um erro de clareza solar (vedação ao asilo político) e queria saber qual deles não era considerado princípio fundamental da RFB. Por tratar da vedação, ficou ainda mais fácil, pois não se trata de vedação, mas concessão de asilo político,
Q53754 - De novo a FCC quer saber qual das alternativas NÃO constitui princípio fundamental da República Federativa do Brasil. Ela tratou, mais uma vez, os fundamentos como Princípios Fundamentais (sentido amplo). O erro também é aparente: determinação dos povos, quando o correto é autodeterminação dos povos.
Q58323 - A CESPE afirma que "O pluralismo político é arrolado, na Constituição Federal, como princípio fundamental." Apesar de ser um fundamento, deixa de ser princípio fundamental? Claro que não, pois é exatamente isso: está arrolado no Título I, art. 1º.
Q337415 - Novamente a CESPE, com uma questão mais elaborada: "A dignidade da pessoa humana, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária e a prevalência dos direitos humanos são princípios fundamentais da República Federativa do Brasil." Muitas vezes a gente esquece de ler o Título e quando nos deparamos com essa "salada de frutas", consideramos os termos de forma isolada. Entretanto, para não esquecer mais: os fundamentos, os objetivos e os princípios são, TODOS, PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS.
Agora, voltando para a questão em tela:
Q24144 Prova: FCC - 2004 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Técnico Judiciário - Área Administrativa
Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Princípios Fundamentais da República; Um dos princípios fundamentais que regem a República Federativa do Brasil é a
a) promoção do bem de todos, sem preconceitos de quaisquer naturezas (Objetivo - art. 3º) b) redução das desigualdades sociais e regionais. (Objetivo - art. 3º) c) garantia do desenvolvimento nacional.(Objetivo - art. 3º) d) construção de uma sociedade livre, justa e solidária. (Objetivo - art. 3º) e) cidadania, sendo gratuitos os atos necessários ao seu exercício. (Fundamento - art. 1º)
Todos as alternativas citam PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS, as três 4 primeiras (a, b, c, d) trazem os objetivos e a última (e) traz um fundamento. A questão é bem abusada, mas, por exclusão, a mais correta é a alternativa "e", pois é a única que traz algo diferente, tendo em vista que as outras opções tratam dos objetivos. Ao considerarmos a letra "b" como correta, estaríamos entrando em contradição com as alternativas "a", "c", "d".
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Esta é a questão com mais comentários que eu vi aqui no QC, portanto, deve ser a mais polêmica. Concordo que a questão está mal formulada, pois os PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS ABRANGEM OS FUNDAMENTOS, OBJETIVOS FUNDAMENTAIS E OS PRINCÍPIOS QUE REGEM AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL! Para resolver este imbróglio, classifiquei todas as alternativas, sendo as 4 primeiras objetivos fundamentais e somente a última um fundamento, portanto, marquei a diferente! Parece que como a colega enunciou abaixou, às vezes a FCC gosta de tratar os "Fundamentos" como Princípios Fundamentais! Fazer o quê, elabora a prova quem pode e marca certo quem tem juízo e entende a banca rs
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A solução que encontrei ao responder a seguinte questão foi a seguinte:
Desde os primórdios dos meus estudos já me deparei com situações em que o examinador tratava como sinônimos os termos: Princípios Fundamentais e Fundamentos. Então, como todas as opções são princípios fundamentais, a única alternativa plausível ao meu ver foi a letra "E" que trata de um dos cinco fundamentos da república.
Bons estudos a todos.
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Para a FCC Princípios Fundamentais = Fundamentos ;)
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Não estou entendo o motivo desse chororo todo.
As alternativas de A até D são OBJETIVOS FUNDAMENTAIS.
Apenas a letra E é um PRINCÍPIO FUNDAMENTAL / FUNDAMENTO.
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Galera larga de besteira ..sem 4 objetivos e estão certos...vamos procurar a que estar diferente por raciocino logico ...para de ir na onda de mnemonicos ou decoreba e vamos estudar e realmente resolver questões ...
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PRINCÍPIO FUNDAMENTAL = GÊNERO;
FUNDAMENTOS E OBJETIVOS = ESPÉCIES;
LOGO, TODOS OS FUNDAMENTOS E OBJETIVOS SÃO PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS, PORÉM A RECÍPROCA NÃO É VERDADEIRA.
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A questão aqui varia de ponto de vista. A princípio é só uma questão e temos que mata-la o mais rápido possível numa prova de concurso, claro que sem pressa mas temos de resguardar tempo para inúmeras outras questões de diversos outros assuntos que irão exigir nosso raciocínio e atenção. Os conceitos PRINCÍPIO e FUNDAMENTO estão claramente hierarquicamente classificados na própria carta magna que engloba os objetivos como princípio, da mesma forma que os fundamentos e os princípios nas relações internacionais. Por um lado é compreensível que possamos nós indivíduos compensar a falha do enunciado com o nosso raciocínio lógico e matar a questão por eliminação de respostas afins. Mas por outro lado há de se compreender, não como meros agentes passivos "concurseiros" mas como cidadão que há um erro na questão e que não é responsabilidade nossa darmos um jeitinho de torna-la correta, pois como explicado anteriormente existe um desgaste psicológico numa prova de concurso e não é justo a você que estudou e que se dedicou para compreender um assunto pra depois você "errar" uma questão que não tem uma resposta correta, isso é que não tem lógica nenhuma, você errar uma questão que não tem resposta correta. Então é claro que eu espero que os deuses dos concursos estejam comigo na hora da prova já que eu não quero me preocupar em anular questão depois de tanto esforço.
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Entendi a questão da seguinte forma:
Princípios Fundamentais que REGEM (orientam, comandam,controlam, mandam...) a República são os Fundamentos. Já os objetivos fundamentais,que são também princípios fundamentais, são as metas que a República quer alcançar. Portanto a questão está correta, faltando apenas interpretação.
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Alguém já refletiu que o que pode estar errado na questão é a afirmação de que são gratuitos os atos necessários ao seu exercício
da cidadania?
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Não existe nada de errado na assertiva tida como correta pela banca, qual seja: letra E.
Na verdade, essa informação adicional "sendo gratuitos..." consta do inciso LXXVII do artigo 5º da CF, de modo que banca se valeu dela apenas para testar o candidato sobre o conhecimento de tal dispositivo, o que não quer dizer que ela fugiu do contexto.
Bons estudos!
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Questão mal formulada, passível de anulação, ao meu ver. O Título I da CF, Dos Princípios Fundamentais, engloba o seus fundamentos (art. 1º), os seus objetivos fundamentais (art. 3º) e os princípios que regem as suas relações internacionais (art. 4º).
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Concordo com os colegas que mencionam que a guestão deveria ser anulada, ressaltando o comentário da Lucy Castro. A questão pede um dos princípios fundamentais que regem a Republica Federativa do Brasil, logo, todas as alternativas estão corretas. Os Principios fundamentais são subdivididos em Fundamentos, Objetivos Fundamentais e Princípios em relação internacionais.
Embora eu tenha acertado a questão com raciocinio lógico, a banca não pode errar na elaboração das perguntas para não gerar diversos pedidos de anulação.
Respeito as opiniões diversas.
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Para ter o item "e" como resposta, a questão deveria solicitar um dos FUNDAMENTOS, porque Princípio Fundamental todas as demais respostas são.
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so ci di va plu
soberania, cidania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
Gab: E
-
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GAB: E
mandou mal FCC
¬¬
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"Não encontro defeitos. Encontro soluções. Qualquer um sabe queixar-se."
Henry Ford
__________________________
Encontrar defeitos: Ficar reclamando nos comentários do qconcursos que a banca errou e que ela não sabe diferenciar a agrangência de título com o conteúdo de artigo. Continuando a reclamar nas próximas questões.
Encontrar solução: Errar uma vez a questão e compreender que a banca do seu concurso trata Principios Fundamentais como Fundamentos e acertar a questão na hora da prova, passando no concurso.
Bons estudos.
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a ; b ; c; e d são objetivos. Se são objetivos é porque ainda não foram alcançados. Como é que uma coisa que não foi alcançada pode reger a RFB? Ela vai correr atrás deles e não eles que vão regê-la!!!
Agora, na medida que praticamos os atos necessários à cidadania, a RFB estará caminhando no rumo certo! Sendo regida por aqueles atos!!! Ademais, fundamentos existem é para nos reger!
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Coisinha mais nojenta ainda é essa liçãozinha de moral né Vinícius TRT? affff ¬¬
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Gab: E
Não adianta ficar brigando com a banca, então vamos lá!
TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Bizu: SOCIDIVAPLU
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Gisele -
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Os pontos desta questão são mais de 8 MIL!!!
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Para ter o item "e" como resposta, a questão deveria solicitar um dos FUNDAMENTOS, porque Princípio Fundamental todas as demais respostas são.
Fonte: coleguinha
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TODAS AS ALTERNATIVAS ESTAO CORRETAS!
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS:
FUNDAMENTOS
OBJETIVOS
PRINCIPIOS RELAÇOES INTERNACIONAIS
QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA!!!!
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Essa questao deveria ser anulada!!!
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DE FATO A QUESTÃO FOI MUITO MAL ELABORADA, E PELO QUE LI NO COMENTÁRIO DA GISELE, EU CONCORDO QUE A BANCA TEM ESSE POSICIONAMENTO NO SENTIDO GERAL.
PARA QUEM TEM DIFICULDADE!!!
ATENÇÃO!
DIFERENÇA ENTRE PRINCÍPIO E OBJETIVO. OS OBJETIVOS SEMPRE COMEÇAM COM UM VERBO!
RUMO À NOMEAÇÃO
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Concordo com os colegas que a questão foi bem mal elaborada.
Mas para não errar a questão toda análise é válida.
Então se observarmos bem da alternativa A a D são objetivos fundamentais, e não tem como todas estarem certas. Por eliminação fui na alternativa E que é um fundamento.
Deus é contigo.
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Não há nos Art. 1 a 4 da CF nada falando de gratuidade dos atos necessários à cidadania, lembrando que o Art. 5 inclusive fala que certidão de nascimento só é gratuita para os reconhecidamente pobres, e nunca vi ninguém sem certidão de nascimento com título de eleitor. Se eu estiver errado, por favor me mandem msg, mas fica minha crítica! Péssima questão.. (sem contar a confusão c/ fundamentos e princípios fundamentais, que dispensa mais comentários).
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Princípio Fundamental É GÊNERO! Ou seja abrange o artigo 1° ao 4°... ele não especificou se queria a espécie fundamento, objetivo, relação internacional... com certeza deve ter sido anulada!
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a questão pede princípio fundamental, mas todos são princípios fundamentais
o gabarito dado foi: E
é o único fundamento
ALÉM DE SABER O CONTEÚDO. TEMOS QUE ADIVINHAR A CHARADA DO CARA QUE ELABORA AS QUESTÕES.......ISSO É BRINCADEIRA!!!!
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Palhaçada essa questão
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Até posso estar errado, mas creio que essa questão é passível de anulação, pois princípios fundamentas abrange do art. 1 ao art. 4, já fundamentos é apenas o art. 1.