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ERRADO. Lei nº 9.784/99, Art. 1º, § 1º.
Estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta [...] que também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
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Afirmativa ERRADA - os preceitos desta lei também alcançam os Poderes Legislativo e Judiciário, conforme podemos observar pelo artigo 1º, §1º, da Lei nº 9784/99, transcrito a seguir: "Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração. § 1º Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa." FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9784.htm.
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QUESTÃO ERRADA!
Conforme João Trindade Cavalcante Filho, embora seja uma lei feita para o Executivo , a LPA também se aplica aos demais poderes, quando estejam no desempenho da funcao administrativa. Assim, ao Executivo Federal se aplica a LPA de maneira principal; ao Legislativo e ao Judiciário, também se aplica a LPA, mas apenas na funcão atípica de administrar ( funcão administrativa).Embora a lei nada tenha dito expressamente, também se aplicam as disposicões da LPA ao Ministério Público da União, por analogia.
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(Cuidado: Esta lei (9.784/99) aplica-se aos Poderes Legislativo e Judiciário, apenas no exercício das funções administrativas, como funções atípicas. Entretanto, o objetivo da Lei é regular processo no âmbito do Poder Executivo)
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Essa é fácil; letra da lei adaptada a uma assertiva cespiana:
Art. 1º Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
§ 1º Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
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Essa questão é bem simples e seria resolvida com o simples conhecimento das disposições iniciais da lei mencionada, demonstrando a importância de se conhecer a legislação disposta no edital. E está errada, porque esta lei, embora alcance apenas a Administração Pública federal, já que os governos estaduais e municipais dispõem de autonomia para definir suas próprias regras de funcionamento da Administração Pública, todos os poderes da União se sujeitam à Lei 9.784/99.
Atente-se ao seguinte: de fato, a função precípua do Poder Executivo é administrar. Mas para a preservação de sua autonomia os Poderes Legislativo e Judiciário administram-se a si mesmos, no desempenho de um função atípica. Nada impede, porém, que tal função siga o regramento legal, definido como uma escolha política por meio da edição da lei. E é por isso que todos os poderes da União se sujeitam à lei 9.784/99, na forma como preconiza seu art. 1º, §1º: “Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa”.
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Paragrafo primeiro, do art1 da lei de processo administrativo no âmbito da administração pública:
Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União QUANDO NO DESEMPENHO DE FUNÇÃO ADMINISTRATIVA
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Os preceitos dessa lei aplicam-se à administração pública direta e indireta no âmbito do Poder Executivo federal, mas não alcançam os Poderes Legislativo e Judiciário da União, que dispõem de autonomia para editar atos acerca de sua organização e funcionamento quando no desempenho de função administrativa
O poder judiciário e legislativo são, sim, atingidos pela lei 9784/99, desde que na sua atuação administrativa, ou seja, quando exercerem funções atípicas.
Art. 1º - Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
§ 1º - Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
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Art 1 § 1º - Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
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Erradíssimo.
A Lei do Processo Administrativo é uma lei federal, aplicável no âmbito da administração pública direta e indireta, de todos os Poderes da União, no exercício da função administrativa.
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►Errado. Na forma do art. 1°, caput, e § 1°, da Lei no 9.784/99, os preceitos da lei aplicam-se à administração pública direta e indireta no âmbito do Poder Executivo federal, alcançando, inclusive, os Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.