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ID
724423
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que concerne ao direito penal, julgue os itens que se seguem.

Considere a seguinte situação hipotética.

Luís trafegava a 65 km/h por uma via cujo limite máximo de velocidade era de 50 km/h. Augusto, que trafegava pela mesma via a 50 km/h, tendo ignorado o sinal luminoso vermelho indicativo de “Pare”, colidiu seu veículo contra o dirigido por Luís. Em decorrência da colisão, Paulo, um pedestre que passava pelo local do acidente, foi atropelado. Os três, Luís, Augusto e Paulo, ficaram gravemente feridos.
Nessa situação, deve-se aplicar a Luís e a Augusto a concorrência de culpas.

Alternativas
Comentários
  • Correto!

    Concorrência de culpas "é o que se verifica quando duas ou mais pessoas concorre, contribuem, culposamente, para a produção de um resiltado naturalístico" (Cléber Masson, Direito Penal vol. 1. 6. ed. p. 289)

    O mesmo autor utiliza exemplo idêntido ao da assertiva do Cespe!

    Correto o gabarito
  • Aproveitando o comentário do amigo acima, a cespe costuma também trocar a concorrência de culpa pela compensação de culpa, que não é permitida no Código Penal Brasileiro.

    EXISTE COMPENSAÇÃO DE CULPA NO DP?
    Não existe no Direito Penal; cada qual responde pela sua parcela de culpa. Existe concorrência de culpas e o comportamento da vítima será considerado no momento da fixação da pena. Também não existe culpa presumida
  • Enunciado correto:

    Concorrência de culpas: Ocorre quando mais de uma pessoa, em atuações independentes, originam o mesmo resultado culposamente. Todos respondem pelo resultado.  
  • A presente questão foi anulada, conforme consta : Não há informações suficientes para o julgamento do item, razão pela qual se opta por sua anulação.
  • Olá, pessoal!
    Essa questão foi anulada pela organizadora.

    Justificativa da banca:  Não há informações suficientes para o julgamento do item, razão pela qual se opta por sua anulação.
    Bons estudos!
  • A assertiva está CORRETA, segundo o gabarito preliminar, mas foi anulada nos termos do gabarito definitivo sob a justificativa de que não há informações suficientes para o julgamento do item, razão pela qual se opta por sua anulação. Apesar disso, entendo importante, tecer algumas considerações acerca da assertiva, a fim de trazer mais subsídios aos estudantes. Com efeito, tanto Luís como Augusto violaram o dever geral de cuidado, devendo responder concorrentemente pelo resultado ocorrido, independentemente de terem também sido vítimas. De acordo com o artigo 29 do Código Penal: “Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.” No direito penal, atendendo-se ao princípio da equivalência dos antecedentes – conditio sine qua non – não se admite compensação de culpas. Assim ambos respondem pelo crime, cada qual por sua parcela de culpa. No caso, além de responderem pelas lesões corporais provocadas no pedestre Paulo, Luís e Augusto também responderão criminalmente pelas lesões graves que se provocaram de forma recíproca.