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ID
724459
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca da competência tributária, dos impostos, da obrigação e dos créditos tributários.

Ocorre bitributação quando o mesmo ente tributante edita leis distintas que estabelecem múltiplas exigências tributárias em razão do mesmo fato gerador.

Alternativas
Comentários
  • BITRIBUTAÇÃO X BIS IN IDEM Bis in idem (duas vezes sobre a mesma coisa):
    Ocorre quando uma pessoa jurídica de direito público tributa mais de uma vez o mesmo sujeito passivo sobre o mesmo fato gerador.

    Bitributação: Ocorre quando duas pessoas jurídicas de direito público tributam através de duas normas, uma de cada ente, o mesmo sujeito passivo sobre o mesmo fato gerador.
  • ERRADO. TRATA-SE DE BIS IN IDEM - a pessoa jurídica tributa mais de uma vez o mesmo sujeito passivo sobre o mesmo fato gerador.
  • BIS IN IDEM (Bitributação econômica)
    Conceito: O mesmo ente institui mais de um tributo sobre o mesmo fato gerador.
    Possibilidade de ocorrência:
    Não há proibição genérica, mas devem ser observadas as restrições dos arts. 154, I e 195, §4º da CF/88.
    Exemplos: PIS E COFINS. II E IPI/importação.

    BITRIBUTAÇÃO (Bitributação jurídica)
    Conceito: Entes distintos instituem tributo sobre o mesmo fato gerador.
    Possibilidade de ocorrência: É, em regra, proibida, com as seguintes exceções: Bitributação Internacional e Impostos Extraordinários.

  • Trata-se, na verdade, de bis in idem e nõa de bitributação.

      BIS IN IDEM BITRIBUTAÇÃO CONCEITO O mesmo ente edita diversas leis instituindo múltiplas exigências tributárias decorrentes do mesmo fato gerador. Entes distintos instituem tributo sobre o mesmo fato gerador . POSSIBILIDADE DE OCORRÊNCIA Não há proibição genérica, mas devem ser observadas as restrições dos arts. 154, I; 195, §4º da CF/88 É, em regra proibida, com as exceções citadas como exemplo no quadro a seguir EXEMPLOS - PIS e COFINS
    - II, IPI/importação - bitributação internacional;
    - IEG
    Fonte: Ricardo Alexandre, 2012.
  • A bitributação ocorre quando entes tributantes distintos exigem de um mesmo sujeito passivo tributos diferentes, decorrentes do mesmo fato gerador.

    O bis in idem ocorre quando quando um ente tributante institui mais de um tributo incidindo sobre o mesmo fato gerador.

  • Bitributação ocorre quando dois entes da federação, por meio de suas pessoas jurídicas de direito público, tributam o mesmo contribuinte sobre o mesmo fato gerador. Por exemplo, isso ocorre quando dois municípios pretendem cobrar ISS sobre um mesmo serviço prestado.

     

    Entretanto, como existem exceções em tudo que rodeia nosso sistema tributário e nossa administração pública, há duas situações das quais a bitributação é permitida.

     

     

    Primeiro, na iminência ou no caso de guerra externa, poderá ser exigido imposto extraordinário, compreendido ou não em sua competência, conforme previsto no art. 154, II da Constituição Federal de 1988:

    Art. 154. A União poderá instituir:

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

     

     

    Segundo, outro caso de possibilidade da tributação está mais ligado ao âmbito internacional. Ocorre nos casos em que um tributo é recolhido em um Estado, mas poderá também ser cobrado noutro. Por exemplo, o contribuinte recebe rendimento de um trabalho realizado em País, poderá ser cobrada sua renda em ambos os Países, claro que dependendo das regulações internas e externas, respeitando a soberania em cada nação.

     

    O Bis in idem, ou duas vezes sobre a mesma coisa. Esse fenômeno ocorre quando a pessoa jurídica de direito público tributa mais de uma vez o mesmo fato jurídico. Por exemplo, o fato de uma empresa auferir lucro dá margem à exigência de Imposto sobre a Renda, como também da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), ambos os tributos de competência da União Federal. 

     

     

     

    Fonte:http://www.portaltributario.com.br/artigos/diferenca-entre-bitributacao-e-bis-in-idem.htm

  • BIS IN IDEM: UM ENTE TRIBUTA ->  DUAS VEZES + MESMO FATO GERADOR

    BITRIBUTAÇÃO: DOIS ENTES TRIBUTAM -> MESMO FATO GERADOR

  • BiTribuTação: dois enTes

     

    Bis in idem: mesmo ente

  • O correto seria: Ocorre BIS IN IDEM quando o mesmo ente tributante edita leis distintas que estabelecem múltiplas exigências tributárias em razão do mesmo fato gerador.

     

     

    Resposta: ERRADO.

  • Mesmo ente: bis in idem

    Entes distintos: bitributação

  • bis in idem: mesma PJ.

    bitributação: duas PJ distintas.

  • A bitributação significa a instituição de tributos por dois entes federativos sobre o mesmo fato gerador. Dessa forma, ocorre a bitributação quando dois entes federativos tributam o mesmo contribuinte sobre o mesmo fato gerador.

    Um exemplo recorrente de bitributação é ocorre (não deveria ocorrer) quando dois municípios tributam o mesmo contribuinte pela prestação do mesmo serviço.

    O caso mencionado na questão trata-se de “BIS IN IDEM” significa duas vezes o mesmo. No direito tributário, o “bis in idem” representa a situação em que o mesmo ente federativo institui tributos duas vezes (ou mais) sobre o mesmo fato gerador relativo ao mesmo contribuinte, ou seja, o contribuinte é tributado diversas pelo mesmo ente tributante em relação ao mesmo fato gerador.

    Resposta: Errada

  • É bis in idem