SóProvas


ID
724486
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os itens que se seguem à luz das normas aplicáveis à seguridade social.

Segundo a CF, as contribuições das entidades beneficentes de assistência social estão entre as fontes de recursos destinados ao financiamento da seguridade social, juntamente com os recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios

Alternativas
Comentários
  • O item está incorreto porque as entidades beneficentes de assistência social, segundo a CF, estão isentas do pagamento de contribuições sociais. É o que traz o art. 195, §7º:

    § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

  • Na minha concepção esta questão foi mal formulada pois são isentas de contribuição para a seguridade social as EBAS, desde que, atendam às exigências estabelecidas em lei. E a questão não trouxe tal informação indispensável. Alguém concorda comigo?
  • De fato, a omissão da parte final do conceito dá margem para ambiguidade. Uma vez que são isentas as EBAS que atendam os requisitos da lei e a questão está falando da contribuição dessas instituições.
  • Precisamos ter atençao ao ler a questão pois a mesma fala segundo a CF e de acordo com a letra da CF, de fato, as entidades beneficentes de assistência social gozam de "isençao" ou, melhor dizendo, imunidade.
  • Caso especialíssimo de imunidade tributária tecnicamente falando, e não de "isenção", como ressaltou a colega. Conforme comentários acima, está prevista no art. 195, §7º, pelo qual cabe às entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
    Nesse particular, entendo a questão incompleta, pois há entidades beneficentes de assistência social que não ostentam as exigências legais e, portanto, não detém a imunidade tributária em questão. Ou seja, não são TODAS que detém imunidade. Para que se outorgue o caráter de entidade beneficente de assistência social tem que haver reconhecimento e emissão de certificado pelo Ministério da Assistência Social e Combate à Fome (MDS), Ministério da Saúde (MS) e Ministério da Educação (MEC), conforme sua área de atuação. Para receber a certificação a entidade deve cumprir os requisitos estabelecidos pelos artigos 3º ao 20 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.
    Fonte:sítio da Receita Federal.
    No gabarito oficial do CESPE, a questão consta como ERRADA  :/
  • Acompanho o pensamento da Herciane. Questão incompleta!
  • Gente, o comentário da Andressa está perfeito. Por enquanto, como concurseiros, nosso trabalho é de adaptação às bancas, na literalidade dos enunciados que elas propõem, em especial para provas objetivas.  Tive um professor que dizia que um pequeno acerto, em prova objetiva, está certo. Até porque, se formos pensar nas ressalvas, exceções etc... quase tudo estará incompleto.
  • Também concordo com os comentários dos colegas, questão mal formulada! Não são todas as Entidades Beneficentes (e não Beneficientes rsrs) que são isentas, mas apenas àquelas que atendam as exigências previstas na lei.

    Outro ponto que requer atenção, é a questão da imperfeição técnica. No caso, devemos observar se a questão diz respeito à CF, caso em que serão mesmo ISENTAS e não IMUNES.
  • Pra mim o erro está em dizer que as contribuições das entidades beneficentes de assistência social estão entre as fontes de recursos destinados ao financiamento da seguridade social. Segundo a lei 8212/91 (art. 15, I) essas entidades são consideradas empresas e  o recolhimento das contribuições, relativas a seus empregados por exemplo, não vão para a Segurida Social, mas para a Previdência Social (porque são contribuições previdenciárias, espécie de contribuições sociais).
  • Há., ainda, um segundo erro: as receitas destinadas à Seguridade Social NÃO constam do orçamento da União.
    CF, Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
    § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.
  • Pessoal,

    A Nandy fez uma interpretação errada do que diz a CF, pois a União colabora sim com a seguridade social por meio de seu orçamento. Contudo, os demais entes deverão fazer o mesmo por meio de seus próprios orçamentos e não pelo orçamento da União...

    Bons estudos!

  • notei que o erro na questão está no fato de dizer que as contribuições das entidades beneficentes estão juntas das contribuições da União, DF e Municípios, visto que não, pois as contribuições desses entes são de maneira indireta já das Entidades beneficentes de maneira direta, já que nem todas a entidades beneficentes são isentas.

  •  

    QUANDO NÃO HOUVER ISENÇÃO ATRIBUÍDA PELA LEI, AS ENTIDADES CONTRIBUIRÃO DE FORMA DIRETA, E NÃO DE FORMA INDIRETA.

     

    Segundo a CF, as contribuições das entidades beneficentes de assistência social estão entre as fontes de recursos destinados ao financiamento da seguridade social (CERTO), ''juntamente'' com os recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. (ERRADO!)

     

     

    GABARITO ERRADO

     

     

  • § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

  • § 7º, Art. 195 da CF/88

  • EBA´s são isentas desde que atendam as exigências estabelecidas em lei. Vale lembrar que a contribuição que diz respeitos aos seus empregados, avulsos ou Cont. Individuais são descontados dos mesmos normalmente. Nunca confundir a contribuição dos funcionários com a contribuição da EBA.

  • As EBAS têm imunidade tributária, mas isso não quer dizer que podem deixar de recolher as contribuições dos trabalhadores que prestar algum serviço.

    Gabarito Errado

  • as associações beneficentes não contribuem se tiverem sido instituídas de acordo com a lei. a assistência social também não exige contribuição prévia para que seus benefícios sejam cedidos.

  • Errado, de acordo com a literalidade da CF as contribuições das entidades beneficentes de assistência social não estão entre as fontes de recursos destinados ao financiamento da Seguridade Social.


    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I – do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
    b) a receita ou o faturamento;
    c) o lucro;

    II – do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;

    III – sobre a receita de concursos de prognósticos.

    IV – do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.

    Não é possível afirmar que a assertiva esta errada devido ao parágrafo sétimo, pois não há indícios que a EBAS em questão atende às exigências estabelecidas em lei.
    § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.


  • Segundo a CRFB/88, temos o seguinte:
    "Art. 195. (...)
    § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei."
    Dessa forma, a questão em tela fere frontalmente o dispositivo constitucional acima, razão pela qual temos como RESPOSTA: ERRADO.



  • As (todas) Entidades Beneficentes não são isentas, somente o são as que atendam à lei..(concordo com esse pensamento, mas a cespe não..=/)

    O erro pode existir por terem colocado essas entidades no mesmo hall das contrib.  da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios..o que, pra mim também não seria problema.. como saber se a banca quer generalizar (considerando certo) ou especificar a balela do indireto e direto (considerando errado)?....





  • O problema de questões assim é que você responde e cruza os dedos. Na hora você percebe facilmente que está incompleta, mas o que a banca decidir, está decidido... A gente corre sempre o risco, sobretudo com a banca cespe, pois se ela decidir que está ERRADA por não apresentar a ressalva, é assim que vai ser. Se decidir que está CORRETA, tá decidido... não tem recurso que ajude, e você perde DOIS PONTOS. Temos que ter sorte na hora da prova. Já com outras bancas, nem adianta discutir ou ficar viajando na questão, é só marcar a mais correta (incompleta ou não) e correr pro abraço!!!!!


    VAMOS EM FRENTE    :)
  • Wagner, concordo com tudo que você disse. Cespe faz questões que - por vezes - o que ela decidir está decidido e pronto! 

  • espero que um dia alguém com autoridade bate de frente com o cespe e cobre isso ...que nosso amigo concurseiro (Wagner Freitas falo)...estuda e estuda para a banca decidir o que ela quiser ..ta loco ...

  • Acredito que nem o comentário do professor está certo. Acredito que o erro da questão não seja pq as entidades beneficentes são imunes ou não. "Coisa que o enunciado não afirma"
    Acredito que o erro é que está comparando as contribuições dela com as da União, Estados, DF e Municípios "As indiretas" Sendo que tais contribuições são na verdade as diretas!
    Eu imagino que o erro é este.

  • GAB. ERRADO

    Se fala a norma, responda segundo a mesma. CF diz realmente que as entidades beneficentes que atendam as exigências estabelecidas em lei são isentas da contribuição para seguridade social.


    O fato de não ter "exigências estabelecidas em lei" não a torna contribuinte, pois é comum da Cespe não colocar a assertiva completa e mesmo assim levar em conta a regra.  (não que eu concorde, mas prova se faz como a banca quer e não como queremos)

    Logo, quando fala "estão entre as fontes de recursos destinados ao financiamento da seguridade social" está incorreta.

  • São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei (desde que atendam as exigências estabelecidas em lei. Lei 12.101, Art.29).

  • Questão péssima! Não deixou claro se as "EBAS" atendem as exigências estabelecidas em lei...

  • O erro não esta no fato de não ter especificado se a EBAS atende ou não as exigêncis estabelecidas em lei. O erro ocorre ao afirmar que a contribuição da EBAS esta junto com as contribuições dos entes políticos. EBAS é equiparada à empresa e portantanto sua esta dentro das contribuições sociais, o que não ocorre com as contribuições dos entes políticos.

  • Segundo a CF, não há explicitação das contribuições das entidades como uma fonte.

    As contribuições das EBAS estão implícitas. Não há previsão. Portanto, esse é erro.

    Não está conforme a CF.

  • A questão está errada, pois as contribuições das entidades beneficentes de assistência social não estão entre as fontes de recursos destinados ao financiamento da seguridade social, pois estas gozam de imunidade constitucional.

  • Segundo a CRFB/88, temos o seguinte:
    "Art. 195. (...)
    § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei."
    Dessa forma, a questão em tela fere frontalmente o dispositivo constitucional acima, razão pela qual temos como RESPOSTA: ERRADO.

  • Parabéns Ramon Olinda por Copiar o comentário do Professor e postar aqui para nós

    Vlw msm!!!

  • QUESTÃO - Segundo a CF, as contribuições das entidades beneficentes de assistência social estão entre as fontes de recursos destinados ao financiamento da seguridade social, juntamente com os recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios

    GABARITO: ERRADO
    .

    § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

    A questão generalizou, pois há entidades de que acordo com exigências estabelecidas em lei, não contribuem para a seguridade social.

  • Gab: E


    Ótima questão! Se o peão está desatento, erra sem dó!

  • Gabarito: Errado

    Tive a mesma linha de raciocínio da nossa colega Tatiana Silva (vejam o comentário dela aqui)

  • Questão errada.

    CF/88

    Art. 195

    § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

  • Gente na minha humilde opinião, como diz a colega Herciane, a questão está mal formulada. Segundo a CF: Art. 195 § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.


    Ao dizer na questão apenas: as contribuições das entidades beneficentes de assistência social... Torna a questão passível de anulação.

    vejam outra questão da Cespe no mesmo raciocínio entrando em contradição com está:

    Q472090 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: Analista Legislativo

    Todas as entidades beneficentes ou filantrópicas são constitucionalmente isentas do pagamento de contribuição para a seguridade social.
    Gabarito: Errado 


    Por favor, avise-me se eu estiver errado.




  • Caro Rodrigo Gomes, permita-me:


    Observe que na questão apresentada no seu exemplo há o especificador "Todas", o que a torna necessariamente errada. A regra é que a entidade beneficente não deva contribuição à previdência; o seu destaque em negrito é o COMPLEMENTO da assertiva - ou seja, a exceção; e, por mais que me doa no coração, aqui cai aquela velha e maldita regra de que questão incompleta não é questão errada pra Cespe.



    Vou deixar o conselho que copiei de outro colega aqui:


    Quando vier "De acordo com a letra da lei...", a incompleta se torna errada.

    Quando vier sem especificação da fonte, desde que não comprometa o sentido e não venha um limitador como "todas, somente e etc", manda um CORRETÃO da massa e vem ser feliz no cargo público, rs.

  • Questão extremamente mal formulada que prejudica quem estuda e está atento! Quando se fala na imunidade das EBAS já procuramos se diz que ela cumpre as exigências da lei...

  • Uma hora a cespe entende como certa um item q está incompleto... Outra hora ta errado... Ou seja, vc tem q se matar de estudar e no dia da prova acordar e ter a sorte grande de advinhar o que se passa na cabeça desses examinadores... Por isso é tão dificil gabaritar uma prova desse povo... Oremos.

    Com fé em Deus venceremos!!

  • Acertei a questão pq achei bem lógica a resposta, não achei mal formulada  tbm, alias é desnecessário tantos comentários criticando a questão, é só analisar um pouquinho que se entende.

    Bruno Oliveira, adorei o seu comentário!!!!   

  •  CF Art. 195. 


    § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei."

  • Eu tenho quase certeza de que a CESPE realmente criou esta baboseira de questão incompleta não é questão anulada para justamente peneirar a galera, mesmo!

    Não tem condição não, só pode ser!

  • Jose to com vc !!!! a explicação é exatamente essa PENEIRAR a galera  !!! muito mal formulada ...... é Brasil... é cesp

  • Está incorreto .     É o que traz o art. 195, §7º:

    § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

    Questão mequetréfe!


  • Ja estou cansada de questao incompleta ser consoderada certa,  cespe quer dizer que todas as entidades sao isentas 

  • CESPE sendo cespe kkkkkk

  • Questão FDP, o poder judiciário, Força nacional, PCC, sei lá, alguém tem que intervir contra estas questões erradas que a cespe considera como correto.

  • Olá! Já sabemos que a Cespe considera questão incompleta como certa, mas nessa assertiiva ela cita em face da CF e na CF consta exatamente como abaixo: 

    Art 195 - § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

    Boa sorte...

  • Que absurdo....Quem errou a questão é porque não sabe o assunto. Usar certos termos  já é pegar pesado demais...Não concordo com certos entendimentos da banca, mais não precisa pegar pesado assim a ideia deles é eliminar mesmo. Colocando todas perguntas fácil eu e o concorrente acerta, aumentando o nível somente quem está preparado acerta...

  • A banca 'afirmou' que segundo a CF 'elas' contribuem. ERRADO!

    Segundo a CF Elas são em regra isentas.

    Infere-se do texto constitucional que: só estarão entre as fontes de recursos destinados ao financiamento da seguridade social as que não atenderem às exigências estabelecidas em lei para serem isentas.

    Observem: Art 195 - § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

    'Vamo' que 'vamo' que o povo tá estudando!

  • com medo em uma pegadinha acabei caindo em outra pegadinha!!!!

  • Essa questão eu não marcava nem a pau!

    A CF prevê que tais entidades serão isentas se atenderem ao previsto em lei. Portanto, se assim não o fizerem, elas não serão isentas e, portanto, contribuirão.

  • Assertiva do mal! Todos sabemos que as EBA´s são isentas da patronal, mas recolhem de seus empregados, C.I´s e Trabalhadores avulsos o salário de contribuição. E vai para onde esse recolhimento? Para a previdência, que faz parte da.... 

    Na CESPE se se pensar muito, ás vezes toma na cabeça....
  • Entidades beneficentes de assistência social são isentas de contribuição mas não são isentas em relação aos segurados que lhes prestem serviço. Nesse último caso são equiparadas a empresas.

  • uma questão dessa caberia recurso


  • ERRADA

    Segundo a CF, as contribuições das entidades beneficentes de assistência social NÃO estão entre as fontes de recursos destinados ao financiamento da seguridade social, juntamente com os recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios

  • kd o estabelecida em lei?

  • quer me fuder me beija, cespe.

  • Enunciado incompleto e perigoso. Se fosse na prova, teria deixado em branco.


    CF/88 
     
    Art. 195 
     
    § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

  • Enunciado da questão está incompleto. Faltou colocar que a entidade é sem fins lucrativos!

  • Eu marquei Certo, pois a questão não se referiu às EBAS em gozo de isenção.

  • "Art. 195. (...)
    § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei."
    Dessa forma, a questão em tela fere frontalmente o dispositivo constitucional acima, razão pela qual temos como

     

    ERRADO.

     

    Fonte: Professor do QC

  • Tem que interpretar a questão. As entidades que são isentas não financiam a seguridade, por óbvio. Mas só as QUE SÃO ISENTAS. As demais que não preencherem os critérios de isencao contribuirão sim.
  • GALERA, VOCÊS ESTÃO ACERTANDO; PORÉM ESTÃO JUSTIFICANDO DE FORMA ERRADA...

     

    A QUESTÃO NÃO QUER SABER DE ISENÇÃO... QUANDO NÃO HOUVER ISENÇÃO ATRIBUÍDA PELA LEI, ESSAS ENTIDADES CONTRIBUIRÃO DE FORMA DIRETA, E NÃO DE FORMA INDIRETA.

     

     

     - FORMA DIRETA: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS (trabalhadores, empregadores e empresas ou equiparadas).

     - FORMA INDIRETA: RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS (recursos provenientes dos orçamentos da união, estados, distrito federal e municípios).

     

     

     

    Art. 14. Consideram-se empresa - a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não (A ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ESTÁ AQUI), bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional.

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Errada

    Lei 8.212 art. 195
    § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

  • Discordo totalmente com a resposta do professor do QC. Segue resposta dele :


    "Segundo a CRFB/88, temos o seguinte:
    "Art. 195. (...)
    § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei."
    Dessa forma, a questão em tela fere frontalmente o dispositivo constitucional acima, razão pela qual temos como RESPOSTA: ERRADO."

     

     

    A QUESTÃO ESTÁ ERRADA POR  CITAR : "juntamente com os recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios"  NÃO É INDIRETA E SIM DIRETA!.

     

    Errado!

  • Foda CESPE cespando, se ela não atende os requisitos da lei, ela não e imune.

  • A questão menciona apenas entidades beneficentes, e sabemos que não são todas que estarão isentas, mas sim apenas as que antendam aos requisitos dispostos na lei. Discordo do gabarito. Inclusive, o comentário da colega Fernanda Nunes embasa o porquê de o gabarito está errado. 
    Art. 195:

    § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

  • Questão anulável, pois as entidades beneficentes de assistência social contribuem para o financiamento da Seguridade Social, como regra.

    Como exceção as que atendem aos preceitos da lei não contribuiem, portanto como foi generalizado o gabarito deveria ser o correto!

     

  • Gabario ERRADO

    "Art. 195. (...)
    § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei."

  • TODAS AS VEZES QUE FIZER ESTA QUESTÃO: ERRAREI, PELO MENOS NO PONTO DE VISTA DA CESPE!

    Foco, Foça e Fé!

  • Leiam o comentário do Pedro Matos, acho que é o X da questão.

  • Errado

    Entidades Beneficentes sao isentas

  • Questão em que a regra cespiana do "incompleto não é errado" não deveria ter sido utilizada. A CF (art. 197, §7º) é bem clara ao determinar que só quando atenderem as exigências estabelecidasé que as entidades beneficentes de assitência social serão isentas de contribuição social. CESPE errou feio ao tratar como regra o que deveria ser tratado como um exceção. 

    Apesar disso, gabarito ERRADO, pois seguindo a lógica da banca as referidas entidades, indistintamente, não pagam contribuição social.

  • Nem todas são isentas!

  • Cespe "cespando" .... afinal, ela pede a regra ou a excessão. Acho que vou precisar comprar uma bola de cristal para adivinhar o que a Cespe quer ...

  • No enunciado da questão não cita as que atendam às exigências estabelecidas em lei. 
    Questão passiva de recurso!

  • palmas para os comentários desse professor pq, sem ele, eu jamais seria capaz de ler a CF...

    Poxa é muito descaso nessa matéria de previdenciário aqui do QC, enquanto em direito administrativo o professor é mega pertinente e solícito nas dúvidas do pessoal, no previdenciário tanto as aulas como, principalmente, os comentários ficam a desejar.

     

    Eu discordo do nosso colega Pedro Matos (mas fico agradecida pela participação!), entendi perfeitamente o que ele colocou, mas a CESPE, de modo algum, deixou isso claro: que ela queria o tipo de contribuição social (se direta ou indireta).

    A questão, ao meu ver, está perfeitamente correta, não me convenceu essa justificativa do porquê estaria errada...

     

    E salve Hugo Goes!

  • Concordo Marília, queremos uma uma explicação incisiva, contundente,transparente desse professor.

    Agradecemos a coloborção dos colegas aqui,,

  • O artigo a que esta questão se refere é o 195, parágrafo 7! Gabarito ERRADO porque a questão generaliza, sendo que o artigo restringe ("Estão isentas de contribuição (...) as (...) que atendam às exigências estabelecidas em lei"). Quem não atende, contribui... Tem que ter em mente que nem todas contribuem, existe as que são isentas! Velha malícia à moda Cespe.

  • É só que não está juntamente com os recursos provenientes dos orçamentos. Esta bem longe. Uma é previdenciária, já os orçamentos é para toda a seguridade social. 

  • Alguém ae sabe me dizer se as EBAS tbm são isentas em relação às cotas patronais ? Já vi dois profs falando coisas diferentes! se puderem me mandar inbox :d

    Obrigado ae!

  • Concordo com a Herciane!

    A questão não disse que estão estabelecidas em Lei! Sendo assim, não são isentas, e essa questão está muuuito mal formulada!

  • De acordo com o professor, segundo a CRFB/88, temos o seguinte:
    "Art. 195. (...)
    § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei."
    Dessa forma, a questão em tela fere frontalmente o dispositivo constitucional acima, razão pela qual temos como RESPOSTA: ERRADO.

    Em nenhum momento a questão fala que essas entidades atendem as exigências estabelecidas em lei! Questão mal formulada.

     

  • Gente, essa questão deixa qualquer um louco, obvio que errei como muitos aqui interpretando de maneira errada, mas a questão é muito confusa, não da pra saber exatamente o que o examinador quer.

    O comentário do professor do QC, ah, esse só tenta pelo caminho mais fácil, não tem nada a ver o que ele falou, visto que temos sim entidades beneficentes assistenciais que são obrigadas a contribuir, a questão generalizou.

    Ai eu pergunto, a questão ta errada porque ta incompleta? Justamente porque está faltando o essencial para ser possível avaliá-la.

     

     

     

  • Simplismente você estão viajando... Nova Concurseira o examinador só quer que você diga qual a forma de contribuição... Direta ou Indireta. Quando ele fala juntamente ele tá dizendo que a contribuição das entidades é de forma indireta o que está incorreto :D

  • Esse é o típico caso do copo com água pela metade. O que você responderia? O copo está meio cheio, ou o copo está meio vazio? Qualquer das respostas seria correta, óbvio. NÃO PARA O CESPE.

    Se admite-se que são isentas as entidades beneficentes estabelecidas em lei, isso gera uma exceção, e não uma regra. A regra é que as entidades beneficentes contribuem.

    Então você não tem para onde correr. Não adianta apenas conhecer o conteúdo. Tem de saber se o examinador está vendo um copo com metade vazia ou com metade cheia. Como saber????????

    Eu tenho que marcar pelo que diz a lei ou pelo que pensa o cespe????

    Aí é sacanagem.

  • Francisco, o que vale é o pensamento/posicionamento da banca. Concordo contigo, e o unico jeito de destruirmos a CESPE é com muito treino.

     

    Alguns de nós põe queijo na ratoeira!!!


  • Art. 195. da CF
    § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei."
    Dessa forma, a questão vai de encontro ao dispositivo constitucional, razão pela qual temos como RESPOSTA: ERRADA.

  • Alguns de nós torciam para a Inter de Limeira!!!!

     

  • O STF tem um julgado recente sobre o dispositivo constitucional cobrado na questão. 

    Info 855/STF

    Os requisitos para o gozo de imunidade hão de estar previstos em lei complementar.

    STF. Plenário. RE 566622, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 23/02/2017 (repercussão geral)

    Mais em: http://www.dizerodireito.com.br/2017/03/informativo-comentado-855-stf.html

  • Gabarito: Errado

     

     

    As entidades beneficentes de assistência social, quando não isentas de contribuição, contribuem de forma direta e não indireta como afirma o enunciado da questão.
     

  • Sobre a imunidade previdenciária para entidades de assistência social:


    Em 02 de março de 2017, o STF definiu que os requisitos para o gozo de imunidade hão de estar previstos em lei complementar. A imunidade tributária constante na CF objetiva proteger valores políticos, morais, culturais e sociais. Além disso, o art. 195 da CF sobressalta dois requisitos para o gozo da imunidade:


    1) Ser pessoa Jurídica

    2) Desempenhar atividades beneficentes de assistência social e atender parâmetros legais.



    Fonte: Direito Previdenciário - Frederico Amado.


    GAB: C

  • Lembrem-se que QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É INCORRETA PARA A CESPE. Portanto, apesar de ter omitido que se trata apenas das EBAS que atendam às exigências estabelecidas em lei, a afirmação mantém-se correta. :)

  • mas é de lascar uma coisa dessas! Já fiz questões cespe por aqui que ao tirar a parte do " atendam às exigências estabelecidas em lei" tornava a assertiva errada. então, as contribuições das entidades beneficentes de assistência social estão SIM entre as fontes de recursos destinados ao financiamento da seguridade social. só não estariam caso atendessem as exigências da lei.

  • Imunidade das entidades beneficentes da Assistência Social: Nos § 7º do art. 197, quando se utiliza a expressão “são isentas”, na verdade se está concedendo imunidade às entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

    Súmula 730 (STF): “A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, VI, c, da Constituição, somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários”.

    Apostila Maxi Educa

  • Lembrando que a entidade beneficiente tem que recolher a contribuição do empregado a seu serviço! Ou seja, se lá tem um recepcionista que ganha R$3.000,00, a entidade deverá recolher os 9% incidente sobre o salário de contribuição do empregado.

  • GAB : ERRADO

    Segundo a CF, as contribuições das entidades beneficentes de assistência social estão entre as fontes de recursos destinados ao financiamento da seguridade social, juntamente com os recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios

    EM REGRA UMA ENTIDADE BENEFICENTE...É ISENTA DE CONTRIBUIÇÃO PARA SEGURIDADE......O que ela recolhe é a contribuição do empregado....ao seu serviço ....estes não são isentos !!!!

  • A questão fala em ''entidades beneficentes de assistência social''. Dá a entender que está em sentido amplo, pois nem todas as entidades beneficentes de assistência social são isentas de contribuição social, apenas as que atendam as exigências estabelecidas em lei.

  • RESOLUÇÃO:

    De acordo com o disposto no art. 195, § 7°, da Constituição Federal de 1988, “são isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei”.

    A questão está errada, pois as contribuições das entidades beneficentes de assistência social não estão entre as fontes de recursos destinados ao financiamento da seguridade social, pois estas gozam de imunidade constitucional.

    Resposta: Errada

  • Questão errada.

    A Constituição Federal determina que as entidades beneficentes de assistência social são isentas de contribuições sociais.

    Resposta: ERRADO