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ID
724501
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com base em assuntos relacionados ao direito empresarial, julgue os itens subsequentes.

De acordo com a legislação pertinente, as microempresas ou empresas de pequeno porte que não optarem pelo SIMPLES Nacional poderão integrar e realizar negócios de compra e venda de bens, para os mercados nacionais e internacionais, por meio de sociedade de propósito específico, nos termos e condições estabelecidos pelo Poder Executivo federal.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    É exatamente o contrário...senão vejamos o preceito normativo que disciplina a matéria ventilada:
    Lei Complementar 123/2006

    Art. 56. As microempresas ou as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional poderão realizar negócios de compra e venda, de bens, para os mercados nacional e internacional, por meio de sociedade de propósito específico, nos termos e condições estabelecidos pelo Poder Executivo federal.
    § 1o Não poderão integrar a sociedade de que trata o caput deste artigo pessoas jurídicas não optantes pelo Simples Nacional.
  • Segundo a Lei Complementar nº 123 de 2006, com as alterações da Lei Complementar nº 128 de 2008, as microempresas ou as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional poderão realizar negócios de compra e venda de bens, para o mercado nacional e internacional, por meio de sociedade de propósito específico. Destaca-se que não poderão integrar esta sociedade pessoas jurídicas não optantes pelo Simples Nacional.

    A sociedade de propósito específico arquivará seus atos no Registro Público de Empresas Mercantis e será constituída como sociedade limitada, e terá por finalidade realizar: 

    a) operações de compras para revenda às microempresas ou empresas de pequeno porte que sejam suas sócias;

     b) operações de venda de bens adquiridos das microempresas e empresas de pequeno porte que sejam suas sócias para pessoas jurídicas que não sejam suas sócias. Bem como, poderá exercer atividades de promoção dos bens referidos na letra b.

    FONTE: http://www.mundosebrae.com.br/2009/01/a-sociedade-de-proposito-especifico-e-as-mpes/

  • o QuE É SoCiEdAdE dE ProPÓSito ESPECÍFiCo?
     
    Muitas vezes, ouve-se no dia a dia expressões que se referem a operações 
    do mercado financeiro e empresarial, tais como  joint venture, holdings, 
    private equity, venture capital etc.
    Aparentemente, essas expressões se referem a operações sofisticadas, 
    elaboradas por grandes empresas ou corporações. Na verdade são termos 
    modernos para conceitos antigos e que, uma vez entendidos, também 
    podem servir para o desenvolvimento de Micro e Pequenas Empresas – 
    MPEs.
    O conceito de Sociedades de Propósito Específico (SPE) já está presente 
    na prática das grandes empresas, principalmente por se tratar de uma 
    modalidade de joint venture (equity ou corporate joint venture), mas também 
    pode ser utilizado pelas micro e pequenas.
    Sociedades de Propósito Específico é um modelo de organização 
    empresarial pelo qual se constitui uma nova empresa limitada ou sociedade 
  • ERRADO
  •  Essa questão está desatualizada. Houve uma modificação na LC  123 e agora está assim: Art. 56.  As microempresas ou as empresas de pequeno porte poderão realizar negócios de compra e venda de bens e serviços para os mercados nacional e internacional, por meio de sociedade de propósito específico, nos termos e condições estabelecidos pelo Poder Executivo federal.