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ID
724510
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com base em assuntos relacionados ao direito empresarial, julgue os itens subsequentes.

Considere a seguinte situação hipotética.

A empresa X, que é uma sociedade de arrendamento mercantil, emitiu letras de arrendamento mercantil no valor de dez mil reais cada uma. Uma dessas letras foi recebida por Salomão, comerciante na cidade da sede da empresa, que endossou o título em questão e o passou para Matias como pagamento de dívidas. A empresa X, no momento da apresentação da letra, negou-se a fazer o pagamento alegando problemas financeiros. Nessa situação, Matias não pode exigir que Salomão faça o pagamento do montante total estipulado na letra, a não ser que haja estipulação em contrário.

Alternativas
Comentários
  • nao achei jurisprudencia :(
  • Lei 11882
    Art. 2o  As sociedades de arrendamento mercantil poderão emitir título de crédito representativo de promessa de pagamento em dinheiro, denominado Letra de Arrendamento Mercantil - LAM. (...)

    § 2o  O endossante da LAM não responde pelo seu pagamento, salvo estipulação em contrário. 

  • A resposta da questão pode ser encontrada diretamente na Lei 11.882/08 ou supletivamente no CC/2002.

    Fonte Direta: Lei 11.882/08 que trata da LAM (Letra de Arrendamento Mercantil):
    Art. 2o  As sociedades de arrendamento mercantil poderão emitir título de crédito representativo de promessa de pagamento em dinheiro, denominado Letra de Arrendamento Mercantil - LAM.
    ...........

    § 2o  O endossante da LAM não responde pelo seu pagamento, salvo estipulação em contrário.

    Fonte Supletiva: Código Civil:

    Art. 914. Ressalvada cláusula expressa em contrário, constante do endosso, não responde o endossante pelo cumprimento da prestação constante do título.
  • Esclarece Adalberto Simão Filho:

    Em se tratando de títulos de créditos atípicos, disciplinados pelo Código Civil, a regra será a da não resposabilidade do endossante pela prestaão constante no título, salvo se houver cláusula contrária.

    Quando se tratar de cambiais (títulos de crédito), pressupõe-se que o endossante é garante da obrigação constante na cártula e do aceite, exceto clausula em contrário.

    Fonte: código civil anotado Maria Helena Diniz

    Como o título da questão é tem lei própria tem que seguir o principio da especialidade.


  • Senhores, a classificaçao em típico ou atípico do título de crédito está relacionada com ele estar ou não regulmentado em lei especial. Assim, se ele estiver regulamentado em lei especial, será típico; caso contrário, será atípico e se regerá pelas normas do código civil.
    No caso, a justificativa para não haver responsabilidade do endossante, na letra de arrendamento mercantil, está na norma especial, não no código civil, já que se trata de um título de crédito típico, porquanto regulamentado em lei especial.








      
  • Comentários: professor do QC

    A questão fala sobre a responsabilidade do endossante nos títulos de crédito, aquele que tem como princípio básico a liberdade e facilidade de circulação do crédito. Há títulos com lei própria ou não. A lei de arrendamento mercantil tem lei especial (princípio da especialidade), o que afasta o regulamento geral do Código Civil. Embora o CC traga disposição igual a Lei do Arrendamento Mercantil, o fundamento não é Código Civil.

    ***

    LEI nº 11.882 de 23/12/2008

    Art. 2º As sociedades de arrendamento mercantil poderão emitir título de crédito representativo de promessa de pagamento em dinheiro, denominado Letra de Arrendamento Mercantil - LAM.

    § 2º O endossante da LAM não responde pelo seu pagamento, salvo estipulação em contrário.