SóProvas


ID
724513
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com base em assuntos relacionados ao direito empresarial, julgue os itens subsequentes.

O tabelião de protesto de títulos tem competência privativa e ampla quanto a títulos e outros documentos de dívidas emitidos em território nacional. Essa competência, porém, não se estende a títulos de dívida em moeda estrangeira, que não podem ser protestados se emitidos no exterior, ainda que haja tradução feita por tradutor público juramentado.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9492

    Art. 10. Poderão ser protestados títulos e outros documentos de dívida em moeda estrangeira, emitidos fora do Brasil, desde que acompanhados de tradução efetuada por tradutor público juramentado.
  • Mas afinal o que é um protesto? Protesto é um dos institutos cambiários mais importantes, que pode ser definido como ato formal através do qual se atesta um fato relevante para relação cambiária. Esse fato pode ser:
    I – Falta de aceite do título
    II – Falta de devolução do título
    III – Falta de pagamento do título.
    Ao contrário do que muitos pensam só é indispensável se o credor deseja executar os codevedores, como o caso do endossante. Quando é exercida contra o devedor principal o protesto é desnecessário.
    André Luiz Santa Cruz, 4ªed, pg. 227 ss.
  • Lei 9492: 
    Art. 10
    . Poderão ser protestados títulos e outros documentos de dívida em moeda estrangeira, emitidos fora do Brasil, desde que acompanhados de tradução efetuada por tradutor público juramentado.

     

    O primeiro erro, portanto, encontra-se no  fato de restringir a competencia do tabelião ao protesto de títulos e outros documentos de dívida emitidos em território nacional. Contudo, a lei diz:  Poderão ser protestados títulos e outros documentos de dívida em moeda estrangeira, emitidos fora do Brasil.

     

    O segundo erro está em dizer: a competência não pode ser protestada ainda que haja tradução feita por tradutor público juramentado. Contudo, o art.10 afirma a possibilidade do protesto de títulos e outros documentos de dívida em moeda estrangeira, emitidos fora do Brasil, desde que acompanhados de tradução efetuada por tradutor público juramentado.​

    Caso eu esteja errado, por favor, me avise!

     

     

  •  6 Protesto de títulos e outros documentos de dívida: legislação, modalidades, procedimentos, efeitos, ações judiciais envolvendo o protesto