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ID
72463
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à organização do Poder Judiciário, é INCORRETO afirmar que aos tribunais compete privativamente

Alternativas
Comentários
  • Não seria a alternativa D? II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores;b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver;c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores;---> d) a ALTERAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO E DA DIVISÃO JUDICIÁRIASalteração da organização e da divisão judiciárias;_________________________________________________________________________Art. 96. Compete privativamente:I - AOS TRIBUNAIS:a) eleger seus órgãos diretivos e ELABORAR SEUS REGIMENTOS INTERNOS, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;b) organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva;c) PROVER, na forma prevista nesta Constituição, OS CARGOS DE JUIZ DE CARREIRA da respectiva jurisdição;d) propor a CRIAÇÃO DE NOVAS VARAS JUDICIÁRIAS;e) prover, por concurso público de provas, ou de provas e títulos, obedecido o disposto no art. 169, parágrafo único, os cargos necessários à administração da Justiça, exceto os de confiança assim definidos em lei;f) CONCEDER LICENÇA, FÉRIAS e outros afastamentos A SEUS MEMBROS e aos juízes e servidores que lhes forem imediatamente vinculados;
  • Creio que o problema seja "CRIAR" novas varas judiciárias, pois isto acarretaria um aumento de despesa pública com impacto em exercícios seguintes, assim cabe aos Tribunais "Propor", a "criação" precisaria de adequação orçamentária.
  • Não é cabe aos Tribunais criar varas judiciárias, apenas para porpor a sua criação. As varas só podem ser criadas por lei e quem tem competência para fazê-lo é o Poder Legislativo respectivo.
  • as questões A, C, D, E estão na constituição no artigo 96. e por isso estão corretas. só que a letra b diz "criar novas varas judiciárias" sendo que no artigo diz "PROPOR A CRIAÇÃO de novas varas judiciarias" PROPOR a criação é diferente de criar!
  • Realmente, concordo com os colegas...questão muito mal formulada, compete aos tribunais PROPOR a criação de novas varas, mas a alteração da organização e a divisão judiciárias, é competência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DOS TRIBUNAIS SUPERIORES E DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA.
  • Pegadinha, no enunciado ele cita o poder judiciário e logo após, "aos tribunais". Dessa forma deve-se levar em consideração o judiciário como um todo, englobando não só os TJs, mas também os tribunais superiores...
  • A alteração da organização e a divisão judiciária é competência privativa do Supremo Tribunal Federa, dos Tribunais Superiores e dos Tribunais de Justiça, que devem encaminha a proposta ao Poder Legislativo respectivo.Art. 96. Compete privativamente: ... II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169: ... d) a alteração da organização e da divisão judiciárias;O constante das outras opções são competência privativa dos tribunais inferiores, como disposto nas alíneas do inciso I do mesmo dispositivo constitucional.Abraço.
  • O poder judiciário não cria novas varas judiciárias, ele apenas PROPÕE a criação ao poder legislativo. Este sim, as criam através de lei.Art. 96. Compete privativamente:I - Aos Tribunais:(...)d) PROPOR a criação de novas varas judiciárias;
  • Para ajudar a fixar: aos tribunais, competem privativamente as ações relativas à sua organização interna: organização, regimento interno, provimento de cargos, conceder licenças e férias, etc. No entanto, eles apenas podem PROPOR a criação de novas varas judiciárias.
  • "A CF de 5/4/88 extinguiu o Tribunal Federal de Recursos e criou os Tribunais Regionais Federais e o Superior Tribunal deJustiça (artigo 92, e seus incisos II e III). Aos Tribunais Regionais Federais atribuiu competência originária para o processo ejulgamento de habeas corpus contra ato de juiz federal (art. 108, I, d). O § 7º do art. 27 do Ato das DisposiçõesConstitucionais Transitórias esclareceu: até que se instalem os Tribunais Regionais Federais, o Tribunal Federal de Recursosexercerá a competência a eles atribuída em todo o território nacional." (RHC 67.622-QO, voto do Min. Rel. Sydney Sanches,DJ 10/08/89)
  • A proibição da criação de novas varas se dá justamente em virtude de que somente por lei é possível tal criação, bem como ,qualquer aumento no orçamento deverá ser previamente autorizado pelo legislativo com a sua respectiva fonte de custeio....
  • Questão anterior à EC 45, que alterou substancialmente as disposições acerca do POder Judiciário.
  • A questão D também está errada, pois não podem alterar a organização e a divisão judiciárias, mas apenas propor ao Poder Legislativo referente ao Art.96, II, a. Mal formulada pq o STF, TSs e TJs, logicamente são tribunais. Isso é questão decoreba!
  • Art. 96. Compete privativamente:I - AOS TRIBUNAIS:a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;b) organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva;c) prover, na forma prevista nesta Constituição, os cargos de juiz de carreira da respectiva jurisdição;d) PROPOR a criação de novas varas judiciárias;e) prover, por concurso público de provas, ou de provas e títulos, obedecido o disposto no art. 169, parágrafo único, os cargos necessários à administração da Justiça, exceto os de confiança assim definidos em lei;f) conceder LICENÇA, FÉRIAS E OUTROS AFASTAMENTOS a seus membros e aos juízes e servidores que lhes forem imediatamente vinculados;
  • A questão foi anulada pois há DUAS respostas.

    a) prover, na forma prevista na CF, os cargos de juiz de carreira - CERTO. Art. 96, I, "c", CF

    b) criar novas varas judiciárias - INCORRETO. Art. 96, I, "d", CF - Propor a criação de novas varas judiciárias

    c) elaborar seus regimentos internos - CERTO. Art. 96, I, "a", CF

    d) alterar a organização e a divisão judiciárias - INCORRETO. Art. 96, II, "d", CF - Compete privativamente ao STF, aos Tribunais Supereiores e aos Tribunais de Justiça propor ao PL respectivo (...) a alteração da organização e da divisão judiciárias