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ID
72466
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um tribunal, por ter mais de vinte e cinco julgadores, constituiu um órgão especial para exercer as funções da competência do tribunal pleno. Esse órgão especial poderá ter um número de membros variando entre o mínimo e o máximo de, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Art. 93 CF:XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, COM O MÍNIMO DE ONZE e o MÁXIMO DE VINTE E CINCO membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;
  • Nos termos do art. 93, XI, da CF/88, na redação dada pela EC no. 45/2004, nos tribunais com número superior a 25 julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com número de 11 e o máximo de 25 membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno.
  • "Só pode criar Órgão Especial o Tribunal integrado por mais de vinte e cinco juízes (CF, art. 93, XI): para esse fim, considerasea composição já implementada da Corte, não bastando a existência de vagas recém-criadas, mas ainda nãopreenchidas." (AO 232, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 20/04/01)
  • O órgão especial pode ser criado nos Tribunais com mais de 25 julgadores para exercer atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do pleno. A composição desses órgãos poderá variar entre 11 e 25 membros, sendo metade das vagas providas por antiguidade e a outra por eleição do Tribunal Pleno.

    Atribuições políticas- como eleição de dirigentes-, e legislativas - como elaboração do regimento interno-, não podem ser objetos de delegação.

    Fonte: Marcelo Novelino


  • Questão Repetida Q29039
  • LETRA A

     

    Macete : Órgão especial -> Onze membros (mínimo)

  • 11 e 25.

  • GABARITO: A

    Art. 93. XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;