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ID
72481
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Empregado admitido em 10/02/2003 e que faltou 8 (oito) dias ao serviço, injustificadamente, terá direito a férias de

Alternativas
Comentários
  • Conforme CLT art.130. Apos cada periodo de 12 meses de vigencia do contrato de trabalho, o empregado tera direito a ferias, na seguinte PROPORCAO:II - 24 (VINTE E QUATRO)dias corridos, quando houver tido de 6 a 14 faltasa questao diz que foram 8 dias de falta, entao, o empregado tera direito a 24 dias de ferias, compreendidos entre 10/02/2004 e 09/02/2005, segundo o interesse do EMPREGADOR.
  • CLT Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.
  • Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977) I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977) II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977) III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977) IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977) Dias de férias 30 (max)(-6)241812 (min) FALTASMenos de 5Prox nº E +8= entre 6 e 14Entre 15 e 23Entre 24 e 32
  • Uma regrinha prática que se veicula muito é:Limite inicial até 05 dias..............30de 6 a 14 dias..........................24(daí em diante é acrescentar 9 nas faltas e retirar 6 nos dias de férias)de 15 a 23 dias.........................18de 24 a 32 dias.........................12acima de 32 dias........................Não tem direito a férias (limite mínimo)
  • o período aquisitivo está definido no art.130 da CLT:
    Art. 130Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

    ..quanto à proporção, fica mais fácil memorizar com o macete:

    "69"
    faltas                dias de férias
    5 ------------------ 30
    (+9)                     (-6)

    a 14---------------  24
    (+9)                      (-6)

    a 23----------------18
    (+9)                      (-6)

    a 32 ---------------12.


    a partir de 32 ele perde o direito às férias, como também enseja demissão por abandono.

    O período concessivo está no art. 134 CLT:
    Art. 134 As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

    Dessa forma, correta a alternativa C.
  • Período Aquisitivo : tem duração de 12 meses. Conta-se o dia contratual (data da admissão) inclusive e exclui-se o dia do final - correspondente ao dia do ano seguinte".
  • Não entendi porque é 09/02 e não 10/02..

  • FUTURO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. (trt6)

  • GABARITO: LETRA C

  • 130,II-CLT

  • Faltas injustificadas (+9)      Dias de férias que ainda tem direito (-6)

     até 5 faltas                                                   30 dias

    de 6 ...... 14 faltas                                         24 dias

    de 15 ........ 23 faltas                                     18 dias

     de 24 ........... 32 faltas                                  12 dias