ID 72481 Banca FCC Órgão TRT - 2ª REGIÃO (SP) Ano 2004 Provas FCC - 2004 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Técnico Judiciário - Área Administrativa Disciplina Direito do Trabalho Assuntos Descanso no trabalho: repouso anual (férias) e semanal Efeitos e duração do trabalho nos contratos de emprego Empregado admitido em 10/02/2003 e que faltou 8 (oito) dias ao serviço, injustificadamente, terá direito a férias de Alternativas 22 dias corridos, a partir de 10/02/2004. 24 dias corridos, que deverão ser gozados entre 10/02/2004 e 09/02/2005, segundo o interesse do empregado. 24 dias corridos, que deverão ser gozados entre 10/02/2004 e 09/02/2005, segundo o interesse do empregador. 25 dias corridos, que deverão ser gozados nos meses de janeiro ou de julho. 25 dias corridos, que deverão ser gozados até 31 de dezembro de 2005. Responder Comentários Conforme CLT art.130. Apos cada periodo de 12 meses de vigencia do contrato de trabalho, o empregado tera direito a ferias, na seguinte PROPORCAO:II - 24 (VINTE E QUATRO)dias corridos, quando houver tido de 6 a 14 faltasa questao diz que foram 8 dias de falta, entao, o empregado tera direito a 24 dias de ferias, compreendidos entre 10/02/2004 e 09/02/2005, segundo o interesse do EMPREGADOR. CLT Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador. Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977) I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977) II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977) III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977) IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977) Dias de férias 30 (max)(-6)241812 (min) FALTASMenos de 5Prox nº E +8= entre 6 e 14Entre 15 e 23Entre 24 e 32 Uma regrinha prática que se veicula muito é:Limite inicial até 05 dias..............30de 6 a 14 dias..........................24(daí em diante é acrescentar 9 nas faltas e retirar 6 nos dias de férias)de 15 a 23 dias.........................18de 24 a 32 dias.........................12acima de 32 dias........................Não tem direito a férias (limite mínimo) o período aquisitivo está definido no art.130 da CLT:Art. 130 – Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:..quanto à proporção, fica mais fácil memorizar com o macete:"69"faltas dias de férias5 ------------------ 30(+9) (-6)a 14--------------- 24(+9) (-6)a 23----------------18(+9) (-6)a 32 ---------------12.a partir de 32 ele perde o direito às férias, como também enseja demissão por abandono.O período concessivo está no art. 134 CLT:Art. 134 – As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.Dessa forma, correta a alternativa C. Período Aquisitivo : tem duração de 12 meses. Conta-se o dia contratual (data da admissão) inclusive e exclui-se o dia do final - correspondente ao dia do ano seguinte". Não entendi porque é 09/02 e não 10/02.. FUTURO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. (trt6) GABARITO: LETRA C 130,II-CLT Faltas injustificadas (+9) Dias de férias que ainda tem direito (-6) até 5 faltas 30 dias de 6 ...... 14 faltas 24 dias de 15 ........ 23 faltas 18 dias de 24 ........... 32 faltas 12 dias