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Transcorridos 2 anos o contrato se transforma automaticamente em contrato por prazo indeterminado. Se o empregador quiser contratar novamente o mesmo trabalhador, cujo contrato por prazo determinado encerrou-se no LIMITE MÁXIMO DE de 2 anos, terá que aguardar o intervalo de 6 meses entre este e o novo contrato por prazo determinado. Para não ser obrigado a esperar o prazo de 6 meses, o empregador poderá admitir o trabalhador através de um contrato por prazo indeterminado.
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A CLT dispõe assim dispõe acerca dos contatos por prazo determinado:Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451. Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias. Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.
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Vale salientar que se a a expiração deste contrato por prazo determinado dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos, não será necessário o prazo de 6 meses, podendo ocorrer um outro contrato por prazo determinado com aquele empregado.
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LETRA E.
Segundo o autor Mascaro:Os contratos a prazo terão duração máxima de dois anos. Art. 445 da CLT: “O contrato por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451”.
Poderão sofrer uma prorrogação apenas. Se vierem a ser prorrogados mais de uma vez, passarão a vigorar sem determinação de prazo. Entende-se que essa prorrogação não pode, somada ao tempo anterior, ultrapassar de dois anos. Assim, o limite máximo é estabelecido em função da existência total do próprio contrato, com ou sem prorrogação. Vale dizer que é improrrogável o contrato desde que estipulado por dois anos. Neste caso, o interessado já utilizou o limite de tempo máximo permitido pela lei para relações jurídicas trabalhistas deste tipo.
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Acertei essa alternativa porque achei que era a mas errada, porém fiquei com dúvida em relação a alternativa (A). Quando o contrato por prazo determinado é rescindido antes do tempo, ela não ser torna por prazo indeterminado?
Por que a alternativa (A) esta errada? Alguém poderia sanar a minha dúvida?
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Sabrina, creio que é porque ao empregado ser dispensado o contrato deixa de existir, não sendo mais possível classificá-lo como determinado ou indeterminado. Acho que é isso.
Sucesso a todos nós guerreiros do QC.
Que Deus nos abençoe!!!!!
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Sabrina, a resposta para sua dúvida está na combinação dos artigos 477 e seguintes, da CLT.
Quando o contrato com prazo determinado for rescindido antes de findar o prazo, será devida uma indenização, nos seguintes termos:
Art. 479 - Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.
Entretanto, poderá ser estipulada no contrato a termo uma cláusula chamada "cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado", que, aí sim, rescidindo-se o contrato antes do prazo determinado o contrato será regido pelas regras do contrato por prazo indeterminado.
Art. 481 - Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.
Ou seja, existindo tal cláusula, se alguma das partes rescindir o contrato por prazo determinado antes do termo final desse contrato, a rescisão será regida pelas regras da rescisão do contrato por prazo indeterminado.
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Alguém pode me explicar por que a "B" letra está errada??
Não seria também caso da aplicação do Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita
ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem
determinação de prazo.
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Alessandra,
Acredito que você esteja fazendo confusão. O contrato de trabalho de experiência pode ser renovado somente uma vez, desde que a soma dos dois períodos não ultrapasse 90 dias. Sendo assim, esta alternativa não acarretaria em contrato de trabalho por prazo indeterminado. A alternativa correta mesmo é a letra E.
Agora, o Artigo 445 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943 diz: O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
Artigo 451 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943
Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo. (Vide Lei nº 9.601, de 1998). Note que foi prorrogado + de uma vez. E não uma única vez. Por isso não pode ser a B.
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Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.
Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451
Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.
Art. 452 - Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.
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Passando para avisar que essa questão constará em uma das seguintes provas (ano 2018): TRT 15, TRT 2 e/ou TRT1
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ESTIPULAÇÃO ≠ PRORROGAÇÃO