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ID
72499
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere:

I. A transferência do empregado, ainda que não acarrete mudança de domicílio, só é válida com o consentimento expresso do mesmo.

II. O adicional de transferência previsto em lei é de 30%.

III. O empregado que exerce cargo de confiança não tem direito ao adicional de transferência.

IV. As despesas resultantes da transferência do empregado correrão por conta do empregador.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I- Errada:Regra Geral: O artigo 469 da CLT dispõe que é vedado transferir o empregado sem a sua anuência para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.Exceções:O empregador poderá transferir o empregado sem sua anuência nos seguintes casos:a) quando o empregado exercer cargo de confiança, entendendo-se como tal aquele investido de mandato em forma legal, exercer poder de mando amplamente de modo a representar a empresa nos atos de sua administração, e pelo padrão mais elevado de vencimento;b) quando nos contratos de trabalho a transferência seja condição implícita ou explícita e a transferência decorra de real necessidade de serviço;c) quando ocorrer a extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.Pela extinção do estabelecimento, é lícito ao empregador transferir o empregado para outra filial da empresa ou para novo estabelecimento.II- Errada:O empregador que transferir o empregado para localidade diversa da que resultar o contrato, deverá efetuar um pagamento suplementar de NO MÍNIMO 25% do salário percebido na localidade da qual foi transferido, enquanto durar a situação.III- Errada:O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a previsão de transferência no contrato de trabalho não excluem direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória e a necessidade do serviço, conforme jurisprudência majoritária do TST (Súmulas 29 e 43). IV- Correta:Com a transferência para outra localidade, ou seja, havendo mudança de domicílio, as despesas que resultarem ficarão A CARGO DO EMPREGADOR. Despesas como: passagens, fretes e carretos da mudança.VALE LEMBRAR a Súmula TST nº 43:"Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço."
  • Ficou no ar: Correrão por conta do empregador as despesas de transferência do empregado, quando a mesma parte do empregador, agora, a pedido do empregado, as despesas ocorrerão por conta do mesmo.
  • Os empregados que exerçam cargos de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorrer de real necessidade de serviço, poderão ser transferidos de local de trabalho por ato unilateral do empregador.De acordo com a jurisprudência uniforme do TST, presume-se abusiva a transferência dos empregados mencionados neste item, sem comprovação da necessidade do serviço (Enunciado da Súmula do TST nº 43).3.1 Ocupantes de cargo de confiançaO empregado ocupante de cargo de confiança tem uma função especial dentro da empresa, podendo inclusive representar o empregador. Assim, está ciente, de que, quando houver necessidade de seus serviços em outro local de trabalho, será obrigado a aceitar a transferência mesmo que tenha que mudar seu domicílio.3.2 Contratos com condição explícita ou implícita de transferênciaEm determinadas atividades empresariais é comum a inclusão, no contrato de trabalho, de cláusula em que o empregado se submete a ser transferido de local de trabalho sempre que o empregador julgar necessário (condição explícita). Havendo real necessidade de serviço, a transferência será lícita e não poderá ser recusada pelo empregado.Em outras situações, a natureza do cargo e o tipo de atividade da empresa já denunciam que o empregado poderá ser transferido de local de trabalho por ato unilateral do empregador, como, por exemplo, o empregado contratado para trabalhar como vendedor viajante.3.3 Extinção do estabelecimentoÉ lícita a transferência para outro local de trabalho quando ocorrer extinção do estabelecimento em que o empregado trabalha.Entretanto, destacamos que, de acordo com a Súmula nº 221 do Supremo Tribunal Federal (STF), a transferência de estabelecimento ou a sua extinção parcial, por motivo que não seja de força maior, não justifica a transferência de empregado estável.
  • I. A transferência do empregado, ainda que não acarrete mudança de domicílio, é válida com o consentimento expresso do mesmo.
     
    CLT - Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .
     
       § 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.
     
       § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.
     
    II. O adicional de transferência previsto em lei é de 30%.
     
    CLT art 469 § 3º - ...ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade.....
     
    III. O empregado que exerce cargo de confiança não tem direito ao adicional de transferência.
     
    CLT 469 § 3º... nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação. 
     
    OBS: A indenizacao deve ser paga a todos os trabalhadores em situação de transferencia temporária.
     
    IV. As despesas resultantes da transferência do empregado correrão por conta do empregador. 
  • Gabarito letra E.

    Acho que o que torna a afirmativa I errada é "ainda que não acarrete mudança de domicílio".

    O Art. 469 da CLT diz que TRANSFERENCIA = mudança de domicílio

    CLT - Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .
  • CUIDADO!! questao desatualizada!!!! 

    Com o advento da OJ 113 SDI-1 TST , ja é possivel o adicional de transferencia para quem exerce cargo de confiança!

    Entao o correto hoje seria o item III e IV.

  • Heberty, o item III diz exatamente que o empregado que exerce cargo de confiança não tem direito ao adicional de transferência, por isso ele está errado de acordo com a CLT e com a OJ 113 da SDI-I! Portanto, o gabarito está correto!
  • NOSSA, interpretei mal a questão!!!! valeu Rodrigo....
  • Tomar cuidado apenas com o fato de que o adicional de transferencia para cargo de confiança só é devido por transferência PROVISÒRIA. Transferência definitiva não enseja o pagamento do adicional!
  • O adicional de transferência é devido sempre que a mesma for provisória, independente se cargo de confiança ou não.
  • Vale ressaltar que para cargos de confiança e outros especificados mediante contrato de trabalho, a anuência para mudança de domicílio NÃO é necessária, MAS o adicional sempre será devido em caso de transferência transitória.
    Já a regra geral diz que será necessária a anuência do empregado para que haja transferência de domicílio, sendo o adicional de 25% também devido em caso de transferência transitória.
  • Outro ponto interessante que não foi abordado pelos colegas, diz respeito à natureza do adicional de Transferência, que será SALARIAL, conforme julgado do TST abaixo transcrito:

    AGRAVO. DECISÃO MONOCRÁTICA. CONFLITO DE LEIS TRABALHISTAS NO ESPAÇO. A Súmula 207 do TST tem caráter genérico frente à Lei nº 7064/82 que se refere especificamente aos empregados contratados no Brasil, ou transferidos por empresas prestadoras de serviços de engenharia, para prestar serviços no exterior, sendo, portanto, inaplicável ao caso dos autos, onde o empregado foi contratado no Brasil, para prestar serviços em território nacional e também no exterior. Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. NATUREZA JURÍDICA. É pacífico nesta Corte o entendimento de que o adicional de transferência possui natureza salarial. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.
     
    (TST - A-RR: 1233004520025090004  123300-45.2002.5.09.0004, Relator: Emmanoel Pereira, Data de Julgamento: 19/08/2009, 5ª Turma,, Data de Publicação: 28/08/2009)


    Dessa forma, o adicional de transferência de 25% só será devido qdo a transferÊncia for provisória, mesmo para os empregados que exerçam cargo de confiança ou para àqueles que possuam cláusula implícita ou explícita no CT de transferência. E SEMPRE TERÁ NATUREZA SALARIAL
  • Transferência - (1) Regra: "é VEDADO transferir o empregado, SEM a sua anuência, para LOCALIDADE DIVERSA da que resultar do contrato" - Obs: TEM que acarretar NECESSARIAMENTE a mudança do seu domicílio
     
    Transferência - (2) Exceção: NÃO é Proibida - "empregados que exerçam CARGOS DE CONFIANÇA" e "empregados cujos CONTRATOS tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência" + desde que esta decorra de real necessidade de serviço 
     
    Transferência - LÍCITA - "quando ocorrer EXTINÇÃO DO ESTABELECIMENTO em que trabalhar o empregado" 
     
    Transferência Provisória - LÍCITA - desde que o EMPREGADO receba um adicional de no mínimo 25%, enquanto durar essa situação ; desde que esta decorra de necessidade de serviço 
     
    Transferência Provisória - Obs: O.J - O fato do empregado exercer "cargo de confiança" ou “a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho" -  NÃO EXCLUI o direito ao adicional, QUANDO A TRANSFERÊNCIA FOR PROVISÓRIA. 
  • Uma dúvida:
    O artigo 468 da CLT diz que para que se possa fazer qualquer alteração no contrato de trabalho é necessário o mútuo consentimento. Será que o item I não poderia ser considerado certo, levando em consideração o referido artigo.
    O que acham?
  • Olá João, o que ocorre é que a própria CLT indica logo no artigo seguinte, art. 469, que não se considera transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio, o que é exatamente a situação descrita no enunciado. Por isso, a afirmativa I está incorreta.

    Embora a CLT defina que a alteração sem o consentimento mútuo é ilícita, ela própria traz exceções em que a alteração unilateral não se configura.

    Poderíamos, por exemplo, considerar que a determinação do empregador para que o empregado em função de confiança revertesse ao cargo efetivo fosse alteração unilateral do contrato de trabalho. Porém, no parágrafo único do próprio 468, lemos que: "Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança."

    Por fim, não esqueçamos que, em regra, toda regra tem uma exceção.

    Espero poder ter ajudado. Boa sorte! 

  • Obrigado Thiago.
  • I. A transferência do empregado, ainda que não acarrete mudança de domicílio, só é válida com o consentimento expresso do mesmo. 

    fala galera... essa questao eh fdp... mas, depois de te-la errado, eu pensei um pouco e fui na letra da lei... la eu percebi o seguinte: 


    art 469: Ao empregador é vedado transferir o empregado, SEM A ANUENCIA,  para localidade diversa.... 


    só que no 1 paragrafo eh falado que:

     NAO ESTAO COMPREENDIDOS NA PROIBICAO DESTE ARTIGO: OS EMPREGADOS QUE EXERCM CARDO DE CONFIANCA E AQUELES CUJOS CONTRATOS TENHAM COMO CONDICAO IMPLICITA OU EMPLICITA A TRANFERENCIA QUANDO ESTA DECORRA DE REAL NECESSIDADE DE SERVICO (FUI EU QUE COPIEI E DESCULPE OS ERROS)


    Ou seja, vamo imaginar uma situacao do GERENTE... se eu sou o dono de uma empresa e falo pro meu gerente: TU VAI TER QUE IR PRO ACRE TRABALHAR LA PQ TEM UM BOCADO DE PROBLEMA.... OU SEJA, o gerente nao tem a facultatividade de nao aceitar..... a lei deixa claro CARGO DE CONFIANCAAAAAAAA...


    AGORA NO CASO DO EMPREGADO A COISA MUDA


    BIZU:


    EMPREGADO NORMAL (orelha seca) --- PRECISA DA ANUENCIA

    EMPREGADO COM CARGO DE CONFINCA ( gerente )- -- NAO PRECISA DA ANUENCIA 


    II. O adicional de transferência previsto em lei é de 30%.  25 POR CENTO



    III. O empregado que exerce cargo de confiança não tem direito ao adicional de transferência. --- Todos tem direito ao adicional mesmo que seja GERENTE ou o empregado que tem cargo de confianca



    IV. As despesas resultantes da transferência do empregado correrão por conta do empregador. ---> CORRETA


    QUESTAO UM POUCO TRABALHOSA MAS DE BOA PRA BOTAR EM PRATICA O APRENDIDO NOS PDFS

  • Bom o primeiro item está errado porque não existe transferencia já que não houve mudança de domílio.

    CLT, art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.

     

  • GABARITO : E

     

    I. A transferência do empregado, ainda que não acarrete mudança de domicílio, só é válida com o consentimento expresso do mesmo. ERRADO. Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .



    II. O adicional de transferência previsto em lei é de 30%. ERRADO. ARTIGO 469 § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.                          (Parágrafo incluído pela Lei nº 6.203, de 17.4.1975)



    III. O empregado que exerce cargo de confiança não tem direito ao adicional de transferência. ERRADO. Conforme fundamentação acima, não há essa exceção.
     


    IV. As despesas resultantes da transferência do empregado correrão por conta do empregador.  CORRETO. Art. 470 - As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador.                            (Redação dada pela Lei nº 6.203, de 17.4.1975)

  • Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .

     § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.

    § 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.

     § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.   

     Art. 470 - As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador

  •  OJ 113 SDI-1 TST ,113. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CARGO DE CONFIANÇA OU PREVISÃO CONTRATUAL DE TRANSFERÊNCIA. DEVIDO. DESDE QUE A TRANSFERÊNCIA SEJA PROVISÓRIA (inserida em 20.11.1997)
    O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória.

  • I- Errada:

    Regra Geral: O artigo 469 da CLT dispõe que é vedado transferir o empregado sem a sua anuência para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.

    Exceções: O empregador poderá transferir o empregado sem sua anuência nos seguintes casos:

    a) quando o empregado exercer cargo de confiança, entendendo-se como tal aquele investido de mandato em forma legal, exercer poder de mando amplamente de modo a representar a empresa nos atos de sua administração, e pelo padrão mais elevado de vencimento;

    b) quando nos contratos de trabalho a transferência seja condição implícita ou explícita e a transferência decorra de real necessidade de serviço;

    c) quando ocorrer a extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.Pela extinção do estabelecimento, é lícito ao empregador transferir o empregado para outra filial da empresa ou para novo estabelecimento.

    II- Errada: O empregador que transferir o empregado para localidade diversa da que resultar o contrato, deverá efetuar um pagamento suplementar de NO MÍNIMO 25% do salário percebido na localidade da qual foi transferido, enquanto durar a situação.

    III- Errada: O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a previsão de transferência no contrato de trabalho não excluem direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória e a necessidade do serviço, conforme jurisprudência majoritária do TST (Súmulas 29 e 43).

    IV- Correta: Com a transferência para outra localidade, ou seja, havendo mudança de domicílio, as despesas que resultarem ficarão A CARGO DO EMPREGADOR. Despesas como: passagens, fretes e carretos da mudança.VALE LEMBRAR a Súmula TST nº 43:"Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço."