ID 725083 Banca FCC Órgão TRT - 6ª Região (PE) Ano 2012 Provas FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Medicina do Trabalho Disciplina Segurança e Saúde no Trabalho Assuntos Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego NR 15 - Norma Regulamentadora n° 15 - Atividades e Operações Insalubres (Acústica, Temperatura e IBTG e Ventilação Industrial) A Norma Regulamentadora No 15, que discorre sobre atividades e operações insalubres, estabelece: Alternativas Quando há incidência de mais de um fator de insalubridade, por exemplo, ruído de impacto e exposição ao calor, somam-se os fatores para calcular o total de acréscimo salarial. A eliminação da insalubridade determina a cessação do pagamento do respectivo adicional salarial, mas a neutralização da mesma não. A eliminação ou neutralização da insalubridade só fica caracterizada após avaliação pericial por órgão competente que comprove a inexistência de risco à saúde do trabalhador. Microondas, ondas ultravioletas e laser são consideradas radiações ionizantes, sendo os limites de tolerância e as medidas de proteção estabelecidos pela Norma CNEN-NE-3.01: "Diretrizes Básicas de Radioproteção". As atividades e operações que exponham os trabalhadores a vibrações localizadas ou de corpo inteiro, porém sem ruído, não são consideradas insalubres. Responder Comentários O gabarito é a transcrição quase literal do seguinte item da NR 15: 15.4.1.2 A eliminação ou neutralização da insalubridade ficará caracterizada através de avaliação pericial por órgão competente, que comprove a inexistência de risco à saúde do trabalhador.