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GABARITO : LETRA D
A Administração Pública é a gestão de interesses públicos, concretizada através dos serviços públicos prestados por servidores públicos e órgãos públicos, destaca-se a moral administrativa, princípio basilar imposto ao agente público para sua conduta interna, no qual o mesmo deve ter como fim de sua ação o bem comum, isto é, o interesse público.
É válido também lembrar que a " A supremacia do interesse público sobre o particular" e a " Indisponibilidade do interesse público" são pedras de toque do Direito Administrativo, segundo o Prof. Celso Antonio Bandeira de Melo.
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GABARITO D. SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO -Trata-se de um dos mais importantes princípios da Administração Pública, onde se sobrepõe o interesse da coletividade sobre o interesse do particular, o que não significa que os direitos deste não serão respeitados.Sempre que houver confronto entre os interesses, há de prevalecer o coletivo.
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Questão fácil. Talvez uma pequena dificuldade com a palavra "afabilidade". Porém, na adm. pública impera-se o princípio da impessoalidade juntamente com a afabilidade, descrita na 1.171/94,. O servidor deverá ser cortês e educado. Esse é o significado da palavra em questão.
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Para complementar os estudos:
Trata-se de PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO que norteia toda a atividade administrativa, tratando-se portanto de uma PRERROGATIVA ADMINISTRATIVA. É um princípio basilar da Administração Pública. Outro importante princípio é a INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO ( ou seja, o Administrador não pode dispor do interesse público por vontade própria, como por exemplo, não apurar um ato de improbidade administrativa ou negociá-lo).
Bons estudos e saibam que a dificuldade é para todos...
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Tentando responder à indagação feita pelo colega Felipe Venancio, acredito que o raciocínio que está por trás da alternativa "c" (alternativa errada) é o seguinte: já que o interesse público sempre prevalecerá sobre o interesse particular, então quando o interesse público se mostrar conflitante com o interesse particular, no sentido de que o consenso significar a não prevalência do interesse público, então será valorizada a opção pelo conflito, e não pelo consenso.
Espero ter ajudado.
Bons estudos e sucesso!
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DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
ANEXO
Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
Seção II
Dos Principais Deveres do Servidor Público
XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
c) ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum;
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o consenso é um tipo de poder discricionario que a a dministração lhe confere e que em um dado momento podera agir com consenso ou não, ja o poder vinculado esta este vinculado a uma lei e nao podera agir com consenso
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Letra (d)
O princípio da supremacia do interesse público sobre o
interesse privado, nas palavras de Alexandre Mazza, estaria implícito na
atual ordem jurídica, e seria a demonstração de que os interesses da
coletividade são mais importantes que os interesses individuais, fazendo
com que a Administração, defensora dos interesses públicos, receba da
lei poderes especiais, situando-a em uma posição de superioridade diante
do particular. Assim, uma desigualdade jurídica entre a Administração e
administrado.(MAZZA, 2012)
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LETRA E
1. Qualidade do que é afável.
2. Cortesia benévola aliada a franqueza; trato lhano. = DELICADEZA ≠ RUDEZA
Antónimo Geral: DESAFABILIDADE, INAFABILIDADE
RESPOSTA CORRETA: LETRA D
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Ao se falar em comportamento ético, é claro que a primeira noção que vem à mente é a de conduta proba, honesta, com retidão de caráter. O princípio que mais sobressai aqui é o da moralidade administrativa. Todavia, parece intuitivo também que os agentes públicos devem ter em mira o atendimento do interesse público, e não de interesses meramente privados. Afinal, seria mesmo inconciliável supor a adoção de condutas honestas voltadas, no entanto, para a satisfação de interesses particulares, e não do interesse público.
Dito de outro modo, o atendimento da finalidade pública anda lado a lado com a ideia de honestidade, de ética, de probidade. Não por acaso os princípios da moralidade e da impessoalidade também têm íntima ligação um com o outro, sendo mesmo difícil imaginar que um seja violado sem que o outro também o seja.
O Código de Ética Profissional do
Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto 1.171/94, possui, em suas regras deontológicas, dois comandos que bem refletem as ideias acima transmitidas. Confiram-se:
"II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta.
Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o
conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o
honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e
o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio
entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá
consolidar a moralidade do ato administrativo."
Com base nas noções acima expendidas, fica claro que a única opção correta é aquela descrita na letra "d".
Gabarito do professor: D
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Ao se falar em comportamento ético, é claro que a primeira noção que vem à mente é a de conduta proba, honesta, com retidão de caráter. O princípio que mais sobressai aqui é o da moralidade administrativa. Todavia, parece intuitivo também que os agentes públicos devem ter em mira o atendimento do interesse público, e não de interesses meramente privados. Afinal, seria mesmo inconciliável supor a adoção de condutas honestas voltadas, no entanto, para a satisfação de interesses particulares, e não do interesse público.
Dito de outro modo, o atendimento da finalidade pública anda lado a lado com a ideia de honestidade, de ética, de probidade. Não por acaso os princípios da moralidade e da impessoalidade também têm íntima ligação um com o outro, sendo mesmo difícil imaginar que um seja violado sem que o outro também o seja.
O Código de Ética Profissional do
Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto 1.171/94, possui, em suas regras deontológicas, dois comandos que bem refletem as ideias acima transmitidas. Confiram-se:
"II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta.
Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o
conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o
honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e
o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio
entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá
consolidar a moralidade do ato administrativo."
Com base nas noções acima expendidas, fica claro que a única opção correta é aquela descrita na letra "d".
Gabarito do professor: D
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Que questão complicada!! Tive que ler 3 vezes para entender
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In casu, acabei marcando a C. No entanto, tem-se a supremacia do interesse público em face do interesse privado, sendo certA, assim, a letra D.
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Das Regras Deontológicas
III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
Dúvida: Pessoal, uma professora me disse que no direito administrativo, o que vai prevalecer é o interesse público, o que o Estado precisa, visando às leis. E na ética, o que vai prevalecer é o interesse do bem comum, baseado na moral e na ética.
Depois que ela me disse isso, apesar de saber da supremacia do interesse público sobre o particular fico muito na dúvida do que responder, se existe de fato esta diferenciação que ela me explicou, ou se o bem comum seria o interesse público.
Alguém consegue me ajudar?
Obrigada!
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Primeiramente pensei na D, por ser uma afirmação correta. Mas, relacionando à pergunta, entendi que isso não tinha a ver com ética, já que trata-se de uma obrigação legal e basilar, independente de valores e preceitos. Acabei marcando E.
Pelo comentário da colega Arethusa Soares, entendi porque a E está errada. Então, por eliminação, seria a D mesmo, mas não achei uma resposta adequada à pergunta. Foi pra confundir.
Ou seja, temos sempre que saber o máximo de conteúdo possível, pra quando vier uma questão mal elaborada, saber eliminar todas as incorretas pra achar a correta.
Força!
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O comportamento ético na gestão pública pressupõe a observância da legalidade e de vários preceitos como probidade, lealdade, eficiência, etc. Em geral, não existe um valoração entre esses princípios, ou seja, a probidade não está acima da eficácia, tampouco a eficiência está acima da impessoalidade. Na verdade, o agente público deve considerar todos esses valores na hora de tomar suas decisões.
A hierarquia que existe é de quem o bem comum (interesse público) deve prevalecer sobre os interesses privados e é exatamente o que consta na alternativa D.
Gabarito: D
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O comportamento ético na gestão pública pressupõe a observância da legalidade e de vários preceitos como probidade, lealdade, eficiência, etc. Em geral, não existe um valoração entre esses princípios, ou seja, a probidade não está acima da eficácia, tampouco a eficiência está acima da impessoalidade. Na verdade, o agente público deve considerar todos esses valores na hora de tomar suas decisões.
A hierarquia que existe é de quem o bem comum (interesse público) deve prevalecer sobre os interesses privados e é exatamente o que consta na alternativa D.
RESPOSTA CORRETA: LETRA D
Fonte: Professor Marcelo Soares| Direção Concursos
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Essa questão, respondi com base em direto administrativo.