Trechos retirados da NR 18
18.2 Comunicação Prévia
18.2.1 É obrigatória a comunicação à Delegacia Regional do Trabalho, antes do início das atividades, das seguintes informações:
a) endereço correto da obra;
b) endereço correto e qualificação (CEI,CGC ou CPF) do contratante, empregador ou condomínio;
c) tipo de obra;
d) datas previstas do início e conclusão da obra;
e) número máximo previsto de trabalhadores na obra. 18.3 Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT
18.3.1. São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança.
a) a comunicação à Delegacia Regional do Trabalho é obrigatória até 30 dias após o início das obras, mas não há necessidade de elaboração do PCMAT. ( É OBRIGATÓRIA A COMUNICAÇÃO ANTES DO INÍCIO DAS OBRAS).
b) não é necessária nesta situação comunicação prévia, nem há obrigatoriedade de elaboração do PCMAT. ( SIM É NECESSÁRIA A COMUNICAÇÃO E COMO A OBRA IRÁ POSSUIR 45 FUNCIONÁRIOS A PCMAT TAMBÉM É OBRIGATÓRIA JÁ QUE O NÚMERO E MAIOR QUE 20.
c) não é necessária comunicação prévia, mas o PCMAT é obrigatório, uma vez que a obra envolve mais de 40 trabalhadores. ( SIM É NECESÁRIA A COMUNICAÇÃO PRÉVIA A DELEGACIA DO TRABALHO).
d) a comunicação à Delegacia Regional do Trabalho é obrigatória antes do início das obras, e também é obrigatória a elaboração do PCMAT, pois o estabelecimento terá mais de 20 trabalhadores. ( CORRETO DE ACORDO COM A NR 18).
e) a comunicação à Delegacia Regional do Trabalho é obrigatória antes do início das obras, mas não há necessidade de elaboração do PCMAT. ( É NECESSÁRI PARA MAIS DE 20 FUNCIOÁRIOS).