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ID
725092
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Um médico do trabalho é consultado por uma construtora que irá iniciar a obra de um condomínio, com 45 trabalhadores, sobre a necessidade de comunicação prévia e elaboração do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho - PCMAT. Ele afirma corretamente que

Alternativas
Comentários
  • Trechos retirados da NR 18
    18.2 Comunicação Prévia
    18.2.1 É obrigatória a comunicação à Delegacia Regional do Trabalho, antes do início das atividades, das seguintes informações:
    a) endereço correto da obra;
    b) endereço correto e qualificação (CEI,CGC ou CPF) do contratante, empregador ou condomínio;
    c) tipo de obra;
    d) datas previstas do início e conclusão da obra;
    e) número máximo previsto de trabalhadores na obra.

    18.3 Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT
    18.3.1. São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança.
  • a) a comunicação à Delegacia Regional do Trabalho é obrigatória até 30 dias após o início das obras, mas não há necessidade de elaboração do PCMAT. ( É OBRIGATÓRIA A COMUNICAÇÃO ANTES DO INÍCIO DAS OBRAS)

     

    b) não é necessária nesta situação comunicação prévia, nem há obrigatoriedade de elaboração do PCMAT. ( SIM É NECESSÁRIA A COMUNICAÇÃO E COMO A OBRA IRÁ POSSUIR 45 FUNCIONÁRIOS A PCMAT TAMBÉM É OBRIGATÓRIA JÁ QUE O NÚMERO E MAIOR QUE 20. 

     

    c) não é necessária comunicação prévia, mas o PCMAT é obrigatório, uma vez que a obra envolve mais de 40 trabalhadores. ( SIM É NECESÁRIA A COMUNICAÇÃO PRÉVIA A DELEGACIA DO TRABALHO).  

     

    d) a comunicação à Delegacia Regional do Trabalho é obrigatória antes do início das obras, e também é obrigatória a elaboração do PCMAT, pois o estabelecimento terá mais de 20 trabalhadores. ( CORRETO DE ACORDO COM A NR 18).

     

    e) a comunicação à Delegacia Regional do Trabalho é obrigatória antes do início das obras, mas não há necessidade de elaboração do PCMAT. ( É NECESSÁRI PARA MAIS DE 20 FUNCIOÁRIOS).