SóProvas


ID
725482
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos a princípios, direitos e garantias
constitucionais.

O povo exerce o poder por meio de representantes eleitos ou de forma direta, como nos casos de plebiscito e referendo.

Alternativas
Comentários
  • Afirmativa CORRETA - conforme estabelece a CF/88, art. 1º, Parágrafo único: "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição." No artigo 14º, encontramos algumas das formas diretas, definida pela constituição, "A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular." Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm.
  • Olá!

    Com relação a afirmação "O povo exerce o poder por meio de representantes eleitos ou de forma direta, como nos casos de plebiscito e referendo."

    E quanto à exceção prevista no art 81 § 1º da CF?

    Art. 81.Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. Ou seja, eleição indireta.

    Abraço.


  • Olá, Patrícia.
    Quanto a sua dúvida no artigo 81, a própria questão responde ao mencionar que "O povo exerce o poder por meio de representantes eleitos".

  • A afirmativa está CORRETA!
    Comentários. Lei seca. Art.1º, § único + remissão, segundo apontamento do Vade Mecum da Rideel, aos arts: 14, 27, §4º, 29, XIII, 60, §4º, II, e 61, §2º, desta Constituição.
    Legislação.
    “Art.1º CF. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...)
    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.”
    (Título I – Dos Princípios Fundamentais)
    “Art.14 CF. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
    I - plebiscito;
    II - referendo;
    III - iniciativa popular.” (Título II - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos; Capítulo IV - Dos Direitos Políticos)
  • Oi, Patrícia!
    Esta situação que você impôs é um caso bem atípico. Esse dispositivo constitucional visa a evitar a instabilidade política na vacância dos cargos de presidente e vice.

    Trata-se do chamado "mandato-tampão". No caso de vacância nestes dois cargos, faltando menos de dois anos, far-se-á uma eleição DIRETA pelo CN, para eleger um novo presidente para COMPLETAR o mandato remanescente.

    Acredito que esse seja um procedimento bem mais célere. Imagine só, se toda vez que ocorrece uma vacância do tipo e tivesse que convocar o Brasil todo para nova eleição? Imagine o gasto e o tempo para movimentar pessoas, urnas, estabelecer data, apuração dos votos... Nossa! Quero nem pensar! rs

    É isso aí, espero ter te ajudado! ;)
  • Macete que aprendi aqui no QC e me ajudou no decoreba:
    PRÉBISCITO - PRÉVIA  - CONSULTA PRÉVIA
    REFERENDEPOIS - CONSULTA DEPOIS (POSTERIOR)
  • Lembrar que o sistema adotado pelo BRASIL é o da Democracia SEMI-DIRETA ou participativa.
    Democracia SEMI-DIRETA ou participativa =
    democracia DIRETA + democracia INDIRETA
    ou representativa
    (sistema HÍBRIDO)
  • Eu errei porque entendi que plebiscinto e referendo não são formas indiretas da democracia,  pois como a frase não os especifica, eles estariam se referindo tanto aos representantes eleitos como ao de forma direta, o que é um erro.

    Achei essa questão mal formulada.

    O que acham??
  • Pois é Denilson, isso daí se chama Cespe. Além de interpretar a questão nós temos que entender o que o examinador quis dizer porém plebscito e referendo são realmente formas diretas. Paula, não vi erro no seu raciocínio, pra mim está correto.
  • Gabarito: Certo.

    Artigo 1° paragráfo único: "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição."
  • Conforme Pedro Lenza
    A forma semidireta ou participativa, caracteriza-se, portanto, como a base para que se possa, na atualidade, falar em participação popular no poder por intermédio de um processo, no caso, o exercício da soberania que se instrumentaliza por meio de plebiscito, referendo....
  • Constituição Federal, artigo 1º, " parágrafo único. Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição."
     Procurem pensar na resposta que a questão pergunta... isso é sério. Não precisamos "viajar na maionese" pra confirmar a questão como certa ou errada.
    Se Perguntou, como nesta questão, que o povo exerce o poder por meio de representantes eleitos, ou se forma direta, como nos casos de plebiscito e referendo, é só lembrar do artigo, aqui citado, não vá ficar arranjando coisa pra acrescentar na questão. 
    Acertou, passa pra próxima questão!
  • Conforme dispõe no artigo 1º § único Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
  • Para não confundir plebiscito com referendo:

    É só lembrar que, no alfabeto, o "P" vem antes do "R". Logo:
    Plebiscito acontece antes.
    Referendo acontece depois.
  • Só para complementar. Se a questão dissesse: apenas nos casos de plebiscito e referendo estaria errado. Pois, além desses, há a iniciativa popular. Mas, como a questão não generalizou, está CORRETA a assertiva.

    Referendo:  ocorre quando o povo é chamado a manifestar-se sobre uma lei APÓS ela ter sido elaborada e aprovada pelos órgãos competentes do Governo nacional.

    Plebiscito: 
    também é uma consulta direta ao cidadão, em que ele se manifesta sobre um assunto de extrema importância, porém,  ANTES que uma lei sobre o tema seja estabelecida. 
  • http://mapasconcursos.blogspot.com.br/

  • democracia representativa + elementos democracia direta ( plebiscito, referendo)= democracia semi indireta
  • mal formulada a questão
  • Bom, simplificando:

    Existem Institutos que permitem a participação popular direta na formação da vontade política: São os chamados os Institutos da Democracia semidireta, adotada pelo Brasil. (Na questão ele não afirma que o Institutoé Direto, mas sim a participação popular)

    Tal participação se dá através de Plebiscito e Referendo.

    Para alguns setores da doutrina (Capitaneados por José Afonso da Silva)  elencam também a Ação Popular como uma modalidade de exercício direto da soberania popular.

    Bons Estudos!





  • O povo falou, falou, falou; mas eu não entendi nada! Após a vírgula, está a explicação dos casos de forma direta. Plebiscito, referendo e iniciativa popular são casos de exercício do poder de forma INDIRETA!

  • Assertiva CORRETA. 


    Neste caso faltou a AÇÃO POPULAR, mas a assertiva não deixa de estar certa. 

  • o mesmo poder que o povo tem pra colocar um representante em tese ele também tem para tirar.

  • Correto, amigos. 

    A questão nos leva a pensar nos modelos de democracia, que são: direta (participativa), indireta(representativa) e semidireta (mista).

    Art. 1º Todo poder emana do povo, que o exerce por meio dos seus representantes eleitos (Indireta) ou DIRETAMENTE, nos termos da constituição.

    A RFB adota o modelo semidireto (misto) de democracia, ou seja, ao elegermos nossos representantes estamos exercendo democracia indireta, ao contrário, ao darmos diretamente nossa opinião nos referendos, plebiscitos ou encaminharmos um projeto de lei ao congresso através da iniciativa popular estaremos exercendo democracia direta.

    Essa questão é um pouco sacana, trocou a palavra "diretamente" da letra da lei por "forma direta" e fez confundir algo simples que, certamente, todos já viram.

    Espero ter colaborado.

  • Na verdade, o grande problema foi que muitos pesaram que, como na questão só se refere ao plebiscito e ao referendo e não fala da iniciativa popular, parecia estar errado, só que a questão só dá exemplos e não afirma que só existe esses dois casos. Espero ter ajudado =D.

  • DEMOCRACIA SEMI-DIRETA OU PARTICIPATIVA


    exercício direto ---> através da participação do povo nos casos de plebiscito, referendo ou iniciativa popular.


    exercício indireto ---> através dos representantes eleitos (agentes políticos)

  • Forma Direta: Plebiscito, Referendo, Iniciativa popular e Ação popular.


    Forma Indireta: através dos representantes eleitos.

  • vALE LEMBRAR DA AÇÃO POPULAR .

  • Questão ambígua ! 

  • só acrescentando o juri (composto por 7 membros) também é uma forma direta 

  • Mnemônico

    PL-ebiscito =  (PL) PRIMEIRO LUGAR (vem antes, ou seja, chega antes)

    RE-ferendo =  (RE) RETARDATÁRIO (vem depois)

    FOCO, E CONFIANÇA EM DEUS! ;)

  • Pré-biscito e Referendo: Democracia Direta.

    CERTO

  • O povo exerce seu poder de ignorância votando em pessoas corruptas e inúteis.

  • A partir da democracia direita e de seus instrumentos para o exercício da soberania popular temos:
    - plebiscito;
    -refendo;
    -Iniciativa popular;
    -ação popular.
    Quando se fala em representantes do povo fica claro que a referência maior é a democracia representativa, portanto..
    CERTO.

  • QUESTÃO CORRETA.


    Outra:

    Q483011 Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: Conhecimentos básicos

    O regime político adotado na CF caracteriza a República Federativa do Brasil como um estado democrático de direito em que se conjuga o princípio representativo com a participação direta do povo por meio do voto, do plebiscito, do referendo e da iniciativa popular.

    CORRETA.



  • Nosso sistema democrático é constituído por uma linha híbrida intitulada: Democracia Participativa.
    Logo poderá haver meios de exercer o poder emanado pelo povo de maneira tanto indireta (representativa) quanto direta (plebiscito, referendo, ação popular e iniciativa popular).
    Logo...
    CERTO.

  • CERTO ( pq é o que está escrito na cf )

    mas abro uma discussão.

    POVO = Nacionalidade. Ou seja, todos brasileiros, natos ou naturalizados, bebês ou em estado de coma, encarcerados....

    parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente.

    Ou seja, o povo exerce o poder VOTANDO ou Participando de plebiscito e etc. Mas pra fazer isso é necessário ter direitos políticos. Um bebê é o povo mas não tem direitos políticos, um encarcerado é o povo mas não tem direitos políticos. Um brasileiro em coma é o povo mas não tem direitos políticos.

    E aí? alguém da um help ae.

  • CF/88, Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

     

    I - Plebiscito: consulta Prévia que se faz aos cidadãos sobre um Projeto de lei a ser posteriormente discutido pelo Congresso Nacional.

    II - Referendo: consulta posterior ao povo, após a aprovação de um ato legislativo. Povo deve Ratificar ou Rejeitar a medida aprovada.

    III - Iniciativa Popular: é a atribuição da competência legislativa para dar Início a um Projeto de lei, a uma parcela significativa do eleitorado nacional.

  • 2012

    A CF consagra a prevalência da democracia representativa, fazendo apenas alusão à democracia direta, sem mencionar expressamente os meios pelos quais a soberania popular poderá ser diretamente exercida

    errada

  • "Incompleta não é errada" 

     

    -cespe

  • CERTO.

    CF 88

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

  • Marcelo Farias, você está equivocado. São formas de democracia DIRETA mesmo

  • Certo.

    Não esta incompleta. Plebiscito e referendo são só exemplos.

  • Além do plebiscito e do referento, temos a iniciativa popular.

    Não confundir com "ação popular", que visa anular ato ilegal.

     

    PMAL - CAVEIRA!

  • GABARITO: CERTO

    De acordo com a CF/88:

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  • A questão traz a pá virada, ele diz que por meio da forma direta, o PLEBISCITO E O REFERENDO. tem que interpretar

  • Certo

    O plebiscito é convocado antes da criação da norma (ato legislativo ou administrativo) para que os cidadãos, por meio do voto, aprovem ou não a questão que lhes foi submetida. Já o referendo é convocado após a edição da norma, devendo esta ser ratificada pelos cidadãos para ter validade.

  • Questionador Questões, seu comentário está levando as pessoas ao erro. QC, favor tomar as devidas providências. 
    Querido, Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. A CF do Cabo Daciolo, que eu saiba, ainda não entrou em vigor!

  • Certo

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular

  • Certo. No entanto o item está incompleto faltou aí a iniciativa popular
  • Cespe: incompleto ñ é errado.

    -> Referendo, Iniciativa popular e Ação popular.

  • CF/88, Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    Plebiscito - consulta prévia (PRÉbiscito)

    Referendo - consulta posterior à norma

  • CERTO

  • Gab. C

    pqp.. errei a qc por falta de atenção. melhor eu ir dormir!

  • Comentários

    Forma Indireta: através dos representantes eleitos.

    Forma Direta: Plebiscito, Referendo, Iniciativa popular e Ação popular.

    CF/88, art. 1º, Parágrafo único:

     "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição."

    Nos termos desta Constituição” = Remetendo ao CF/88, art. 14º encontra-se forma diretas de exercício.

    CF/88, art. 14º

    A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: 

     I - plebiscito

    II - referendo

    III - iniciativa popular.

    O que é PLEBISCITO? O que é Referendo? O que é Iniciativa Popular:

    I - Plebiscito: consulta Prévia que se faz aos cidadãos sobre um Projeto de lei a ser posteriormente discutido pelo Congresso Nacional.

    II - Referendo: consulta posterior ao povo, após a aprovação de um ato legislativo. Povo deve Ratificar ou Rejeitar a medida aprovada.

    III - Iniciativa Popular: é a atribuição da competência legislativa para dar Início a um Projeto de lei, a uma parcela significativa do eleitorado nacional.

    1° MACETE – “QCONCURSOS”

    No alfabeto, o "P" vem antes do "R". Logo:

    Plebiscito acontece antes.

    Referendo acontece depois.

    2° MACETE – “QCONCURSOS”

    PRÉBISCITO PRÉVIA - CONSULTA PRÉVIA

    REFERENDO DEPOIS - CONSULTA DEPOIS (POSTERIOR)

    Gabarito: CORRETO

  • Relativos a princípios, direitos e garantias constitucionais, é correto afirmar que: O povo exerce o poder por meio de representantes eleitos ou de forma direta, como nos casos de plebiscito e referendo.

  • Direta ------- Voto, Plesbicito, Referendo , Iniciativa Popular (apenas para um projeto de lei ) .

    Indireta ------- Representativa ( o povo escolhe o representante politico e eles decidem pela gente) .

    Semi-direta ------- Conjuga elementos de indireta com a direta.