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CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º Compete à Presidência do Conselho Nacional de Justiça, em conjunto com a Comissão de Estatística e Gestão Estratégica, assessorados pelo Departamento de Gestão Estratégica, coordenar as atividades de planejamento e gestão estratégica do Poder Judiciário.
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Complementando, o art. 7º citado pela colega é o da Resolução nº 70 do CNJ.
Penso que a questão poderia (ou deveria) ter sido anulada, posto que trocou o "coordenar" constante do caput do art. 7º por "considerar".
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Na minha humilde opinião, este tipo de questão não avalia o raciocínio do candidato, e sim e tão somente a capacidade de memorização.
O conhecimento do nome exato de um departamento/seção do poder judiciário não adiciona nada ao futuro servidor em matéria de qualidade do serviço público.
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Ricardo, você não sabe nada. Os pretensos futuros servidores públicos mal sabem quanto frustrante e enfadonho é o trabalho em uma secretaria de vara. Doce ilusão achar que usarão um décimo de conhecimento no seu tão almejado trabalho. Inicialmente, ficarão num balcão de atendimento, depois irão para os serviços administrativos...se querem fazer decisões, sentenças, utilizando os anos de conhecimento, estudem para a magistratura.
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Enfim ao que interessa...
Art. 7º Compete à Presidência do Conselho Nacional de Justiça, em conjunto com a Comissão de Estatística e Gestão Estratégica, assessorados pelo Departamento de Gestão Estratégica, coordenar as atividades de planejamento e gestão estratégica do Poder Judiciário.
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Resolução no 49, de 18 de dezembro de 2007
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e
regimentais, atenta às conclusões apresentadas pela Comissão de Estatística e Gestão Estratégica decorrentes do
Seminário Justiça em Números em 2007 que congregou órgãos do Poder Judiciário nacional
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Resumo:
O
CNJ adotará as providências
necessárias para fornecer auxílio técnico-científico aos tribunais na
elaboração e na gestão da estratégia. Os tribunais deverão priorizar, inclusive
nas suas propostas orçamentárias, a estruturação de NÚCLEOS de Gestão Estratégica ou unidade
análoga. Ou
seja, os Tribunais irão possuir Núcleos de Gestão... Esses Núcleos de
Gestão Estratégica dos tribunais ou unidade análoga coordenará ou
assessorará a elaboração, implementação e gestão do planejamento estratégico,
como também atuará nas áreas de gerenciamento de projetos, otimização de
processos de trabalho e acompanhamento de dados estatísticos para gestão da
informação.
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O
CNJ encaminhará
aos tribunais, por intermédio do DEPARTAMENTO
de Gestão Estratégica (que administra o Banco de Dados de Boas Práticas de
Gestão), sugestão de
estruturação das atividades dos NÚCLEOS DE
GESTÃO ESTRATÉGICA dos Tribunais.
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Compete
à Presidência do CNJ, em CONJUNTO com a
COMISSÃO
de Estatística e Gestão Estratégica, coordenar
as atividades de planejamento e gestão estratégica do Poder Judiciário, com a ajuda (assessoramento) do DEPARTAMENTO de Gestão Estratégica.
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A
Presidência do CNJ instituirá e regulamentará COMITÊ
Gestor Nacional para auxiliar as atividades de planejamento e
gestão estratégica do Poder Judiciário, a
ser coordenado pelo Presidente da COMISSÃO de Estatística e Gestão Estratégica, uma vez que
compete ao Presidente do CNJ,
em CONJUNTO com a COMISSÃO de Estatística e Gestão
Estratégica, coordenar as atividades de planejamento e gestão estratégica
do Poder Judiciário.
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O COMITÊ será coordenado pelo Presidente da Comissão de Estatística e Gestão.
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LETRA A - Art. 10. Compete à Presidência do CNJ, conjuntamente à Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento, assessoradas pelo Departamento de Gestão Estratégica, coordenar as atividades de planejamento e gestão estratégica do Poder Judiciário, a preparação e a realização dos Encontros Nacionais.
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RESOLUÇÃO 198
CAPÍTULO IV
DA GOVERNANÇA
Art. 10. Compete à Presidência do CNJ, conjuntamente à Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento, assessoradas pelo Departamento de Gestão Estratégica, coordenar as atividades de planejamento e gestão estratégica do Poder Judiciário, a preparação e a realização dos Encontros Nacionais.