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segundo a lei 8.112:Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:I - exoneração;II - demissão;III - promoção;IV - REVOGADO. (art. 17 da Medida Provisória nº 1.595-14, de 10/11/97)V- REVOGADO. (art. 17 da Medida Provisória nº 1.595-14, de 10/11/97)VI - readaptação;VII - aposentadoria;VIII - posse em outro cargo inacumulável;IX - falecimento.Deus os Abençoe
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Só complementando...NOMEAÇÃO é uma forma de PROVIMENTO de cargo público.Lei 8.112/90Art. 8°. São formas de PROVIMENTO de cargo público:I - nomeação;II - PROMOÇÃO;V - READAPTAÇÃO;VI - reversão;VII - aproveitamento;VIII - reintegração;IX - recondução.
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Qual é a diferença entre exoneração e demissão?
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Essa questão pode ser resolvida com a lógica, caso falhe a memória em relação aos artigos citados abaixo.Basta diferenciar os conceitos CAUSA e CONSEQUÊNCIA.CAUSA (DE VACÂNCIA): XCONSEQUÊNCIA: VACÂNCIASe eu exonero um funcionário, isso causa vacância? GERA um cargo vago? SIM.Se eu demito um funcionário, isso causa vacância? GERA um cargo vago? SIM.Se eu promovo um funcionário, isso causa vacância? GERA um cargo vago? SIM.Se eu aposento um funcionário, isso causa vacância? GERA um cargo vago? SIM.Se eu NOMEIO um funcionário, isso causa vacância? GERA um cargo vago? NÃO.Eu "nomeio" porque "há um cargo vago". "Não há um cargo vago", "porque nomeio".É a etapa inicial da carreira.
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Fellipe, a exoneração nunca é uma punição ao servidor público. Já a demissão sempre será uma punição.
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Complementando...Lembrar que apenas a Promoção e a Readaptação são formas de PROVIMENTO e VACÂNCIA!;)
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resposta 'e'
Não é Vacância nem Provimento:
- afastamento Preventivo
- remoção
- redistribuição
- substtituição
- posse
É Vacância e Provimento:
- promoção
- readaptação
Posse x Nomeção
- nomeação - forma de provimento
- posse - investidura em cargo público
- posse em outro cargo inacumulável - forma de vacância
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exoneração: De ofício pela administração quando o possível servidor não entra em exercício no prazo de 15 dias(exemplo) ou a pedido
demissão. Penalidade
promoção. Quando os cargos são inacumuláveis
aposentadoria. Quando os requisitos de tempo de contribuição e idade são cumpridos
nomeação. Ato de provimento originário
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Questão ridícula. Só atrapalha quem estuda.
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PROVIMENTO
PAN 4R'S
P rovimento
A proveitamento
N omeação
4 R's Readaptação, R eintegração, Reversão e R econdução
MACETE QC
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HIPÓTESES DE VACÂNCIA NO SERVIÇO PÚBLICO: ART.33 LEI 8112/90
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
MNEMÔNICO: PEDRA FDP
MNEMÔNICO: A EX do PROMOtor REApareceu APÓS a POSSE e FALECEU.
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GABARITO: LETRA E
Da Vacância
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
Art. 8 São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.