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ID
726292
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É comum às empresas públicas e sociedades de economia mista, que atuam no domínio econômico,

Alternativas
Comentários
  • As empresas pública e SeM prestadoras de serviços público, embora sejam, também, pessoas jurídicas de direito privado, estão sujeitas a diversas normas e princípio de direito público, especialmente em razão do princípio da continuidade dos serviços públicos.
  • correta C. as EPs e SEMs que atuam no dominio economico sao PJ de direito privado, mas apesar disso tambem se submetem a normas de direito publico pois exercem atividade de relevante interesse publico e fazem parte da administraçao indireta. Sao instrumentos de açao do Estado e por isso nao podem se submeter, de forma total, somente a normas de direito privado. Pode-se dizer que elas tem regime juridico especial em relaçao as demais pessoas de direito privado.
  • As empresas públicas e sociedades de economia mista que atuam na área economica devem ter o mesmo tratamento das empresas privadas. São estatais que possuem personalidade jurídica de direito privado porém, tais normas, são derrogadas parcialmente por normas de direito público para satisfazer o interesse público. Tal como a contratação por concurso público, etc....




  • Gostaria que algum colega explicasse qual o errpo do item D..pode ser?obrigada
  • Pode ser sim Maria.
    Acredito que o erro da alternativa "D" está na tentativa da própria banca de indução do candidato a erro, ao utilizar a palavra "derrogação". Derrogação significaria uma supressão, um afastamento, quando conceituada perante o contexto da questão. Sendo assim, a alternativa despende que as empresas públicas e sociedades de economia mista, quando prestarem serviço público exclusivo (em sentido estrito), haveria um afastamento do regime juridico de direito público, o que não procede quando se trata de tal objeto desenvolvido por essas entidades, invalidando a assertiva.
    Pelo contrário. Quando prestam serviços públicos, as empresas públicas e sociedades de economia mista sujeitam-se significativamente ao REGIME JURÍDICO de direito público.
    Espero ter ajudado...
    Abraço a todos e força nos estudos.
  • Na minha humilde opinião, pode-se eliminar a alternativa "d" ao se considerar que, enquanto o enunciado da questão indaga sobre "empresas públicas e sociedades de economia mista que atuam no domínio econômico",  a opção em foco se refere à "empresa prestadora de serviço público exclusivo"

    Dessa forma, muito embora todas as empresas públicas e sociedades de economia mista sejam pessoas jurídicas de direito privado, elas se dividem, conforme o seu objetivo, em:

    a) exploradoras de atividade econômica (logo, enquadradas no art. 173 da CF - com suas atividades regidas predominantemente pelo direito privado);

    b) prestadoras de serviços públicos (logo, enquadradas no art. 175 da CF - com suas atividades regidas predominantemente pelo direito público).
  • As autaquias são CRIADAS por lei específica. As Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista são AUTORIZADAS por lei específica. 

  • Fonte: http://miscelaneaconcursos.blogspot.com.br/
  • Bom dia, gostaria de saber por que essa questão foi anulada. Grata.
  • Porque anulada? eu marcaria a letra C.

  • Gente como faço para filtrar as questões quando anuladas não consigo trava.

  • Marcaria a letra C

  • DERROGAÇÃO É AFASTAR...EM REGRA AS EP E SEM SAO DE DIREITO PRIVADO MAS ,EMBORA DE DIREITO PRIVADO , NAO SE PODE AFIRMAR QUE ESTÁ EXCLUIDO POR TOTAL O DIREITO PUBLICO....