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ID
726304
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A aplicação do princípio da impessoalidade à Administração Pública traduz-se, dentre outras situações, na

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B
    O
    princípio da impessoalidade impede que o ato administrativo seja praticado a fim de atender a interesses do agente público ou de terceiros. É impedido perseguições ou favorecimentos e qualquer discriminação, benéficas ou prejudiciais, aos administrados ou mesmo aos agentes públicos
    (retirado do livro direito administrativo descomplicado). Toda a atuação da administração deve visar o INTERESSE PÚBLICO.
    É vedado que o agente público se promova às custas das realizações da administração pública.

    De acordo com a
    teoria do orgão, os atos não serão imputados aos agentes que os pratica, mas à estrutura em nome da qual ele atua (teoria da imputação). Primeiro se avança sobre o estado e depois o estado avança sobre o agente = Responsabilidade do estado.

  • Maria Zanella Di Pietro preconiza que há dois sentidos para o princípio da impessoalidade:

    - No primeiro sentido, o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda atividade administrativa. A administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear seu comportamento.

    - No segundo sentido, os atos e provimentos administrativos são imputáveis não ao funcionário que os pratica, mas ao órgão ou entidade administrativa da Administração Pública, de sorte que ele é o autor institucional do ato. As realizações governamentais não são do funcionário ou autoridade, mas da entidade pública em nome de quem as produzira.
    A própria Constituição da consequência expressa a essa regra, quando no parágrafo 1º do artigo 37, proíbe que conste nome, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos.
    Na lei 9784/99 está implicitamente contido no artigo 2º, parágrafo único, inciso III, nos dois sentidos assinalados, pois se exige objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades.


    Henrique Savonitti Miranda diz que o princípio da impessoalidade é uma especificação ao princípio da igualdade, previsto no art. 5º da CF. Se todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, deve-se impedir que, no desempenho das funções públicas, realizem-se discriminações odiosas, ou seja, discriminações calcadas em critérios não aceitos pela sociedade, como em razão de raça, sexo, credos religiosos, etc. Essa seria impessoalidade no tratamento do administrado.
    No sentido voltado para a administração, diz que não é a pessoa física do agente que atua, mas o Estado, por ele representado, de forma que se causar prejuízo a algum administrado, que responderá em eventual ação será o Estado, e não apenas o agente.


     

  • Alguém poderia me dizer qual o erro da "c"??
    danielaheitor@gmail.com
  • Daniela, creio que o problema da C está justamente na interpretação que a questão conduz ao dizer : conduta da Administração não visar a prejudicar ou beneficiar pessoas, salvo se, por consequência indireta, atingir finalidade de interesse público. 
    Desta forna, depreende-se que, no caso de a finalidade ser o interesse público, pessoas podem ser prejudicadas com a conduta da administração, o que não é verdade. Por exemplo, se forem realizadas desapropriações para a construção de uma rodovia, todos que tiverem seus imóveis desapropriados DEVEM ser indenizados e ninguém pode ser prejudicado. Assim eu entendo.
    Ainda complementando temos
    A Responsabilidade Objetiva do Estado está prevista no parágrafo 6°, do art. 37, da CF./88, que diz: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito  privado prestadoras de direito público responderão pelos danos que seus agentes, nesta qualidade causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.” Espero ter ajudado.
  • Não entendi pq a B está correta.. 
    Aprendi que o funcionário tem parte nos atos que pratica e, se for responsabilizado por um ato negativo, há o direito de regresso por parte da Adm.
    Quanto ao segundo destaque que fiz, não entendi bem essa resalva..

    b) atuação feita em nome da Instituição, ente ou órgão que a pratica, sempre norteada ao interesse público, não sendo imputável ao funcionário que a pratica, ressalvada a responsabilidade funcional específica.

    Sou PÉSSIMA em Dir. Adm., mas uma hora eu aprendo! Ajudem-me, por favor. Obrigada. :)
    email: jussiarasl@hotmail.com
    ou me mandem um recadinho ;)
  • QUANTO À SUA DÚVIDA DA COLEGA, SOBRE O PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE vs A RESPONSABILIZÃÇÃO DO SERVIDOR, É NECESSÁRIO TER EM MENTE DOIS ASPECTOS:
    1. O PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE IMPLICA, NECESSARIAMENTE, A RESPONSABILIZAÇÃO DO ÓRGÃO AO QUAL O SERVIDOR PERTENCE PELOS ATOS POR ESSE AGENTE PRATICADA;
    2. A RESPONSABILIZAÇÃO DO SERVIDOR NÃO SIGNIFICA VIOLAÇÃO OU AUSÊNCIA DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE, POIS O ATO SERÁ CONSIDERADO PRATICADO PELO ÓRGÃO, SENDO QUE A RESPONSABILIZAÇÃO DO SERVIDOR EM NADA ALTERA, PARA UM PARTICULAR, QUE O ATO FOI EMITIDO PELO ÓRGÃO AO QUAL ESSE AGENTE ESTÁ VINCULADO.
    CITO, AINDA, AS PALAVRAS DO PROFESSOR FERNANDO PEREIRA, EM SEU CURSO "DECIFRANDO A FCC" DO PONTO DOS CONCURSOS
    "O princípio da impessoalidade pode ser analisado sob vários aspectos distintos, a saber:
    1º) dever de tratamento isonômico a todos os administrados;
    2º) imputação dos atos praticados pelos agentes públicos diretamente às pessoas jurídicas em que atuam;
    3º) dever de sempre agir com o intuito de satisfazer o interesse público."
  • Eu entendia que de acordo com a teoria da imputabilidade a atuação era sempre em nome do órgão, entidade ou instituição (com direito de regresso em caso de dolo ou culpa), mas eu não acertei a questão por causa da última parte: ressalvada a responsabilidade funcional específica. Como assim, a questão está se referindo ao direito de regresso?
  • Quanto a alternativa c)

    Observem a 'inversão de valores' e que a expressão "salvo se" anula a expressão "não visa", assim, fica afirmado que a finalidade primeira é benificiar ou prejudicar pessoas e consequencia indireta  (ou secundária) a finalidade de interesse público.

    Certo, Daniela?
  • Caro ISac e Cara Daniela.

    A letra C não há nenhum ERROApenas se refere ao princípio da FINALIDADE e não da impessoalidade. Dessa forma, em nome da finalidade PODE SIM a Administração prejudicar ou beneficiar pessoas por consequência indireta ou até mesmo direta dos atos por ela executados. 

    Sendo assim há de se indenizar ou não. Dependerá, essa indenização, se o ato for geral ( caso em que, em regra, não gera indenização como uma servidão administrativa . ex. área ao redor de um aeroporto - e antes que digam que é limitação, estudem sobre o tema, por favor) ou se o ato for específico como uma desapropriação indireta.


    Portanto, desconsidere a afirmativa dita acima: 
    Desta forma, depreende-se que, no caso de a finalidade ser o interesse público, pessoas podem ser prejudicadas com a conduta da administração, o que não é verdade. ( pois é verdade, pois pessoas podem sim serem prejudicas consoante princípio do interesse público sobre o interesse particular)
  • Desculpe a ignorância pessoal, comeceu a aestudar Dir. Adm agora, alguem poderia me responder qual o erro da alternativa 'D" ???
  • Porque não a D? Desde já grato
  • Analisando a letra "D" à pedido do nosso colega.

    "conduta da Administração ser geral e indeterminada, de modo que qualquer benefício concedido a um funcionário, ainda que por força de ordem judicial, deve ser obrigatoriamente estendido a todos os demais na mesma situação."

    A alternativa tenta confundir o candidato quando diz que qualquer benefício concedido a um funcionário, deve ser obrigatoriamente estendido a todos os demais na mesma situação... rsrs A banca se embananou toda! A alternativa tentou trazer uma ideia de "igualdade" para todos com a medida de extensão de "benefícios" para todos! O princípio da impessoalidade não tem nada haver com isso!  O princípio da impessoalidade prevê que os atos não serão imputados a quem os pratica, mas sim à entidade à qual está vinculado. Ou seja, deve ser impessoal.

    Em relação à primeira parte: "conduta da Administração ser geral e indeterminada ...a conduta da Administração deve ter como finalidade o interesse público e não próprio ou de um conjunto pequeno de pessoas ou mesmo indeterminada... Isso não explica muito bem, porque a redação está confusa... mas, de qualquer forma, está bastante embananada e está ERRADA. Espero que o colega tenha entendido.

    Abraços guerreiros!
  • Eu li TODOS os comentários e mesmo assim, nenhum me convenceu do porquê da letra C ser ERRADA.

    Ora, levando em consideração que o P. da Impessoalidade têm 2 "aspectos", o de que não se pode colocar "marcas" pessoais e o de ser IMPESSOAL em relação aos outros (não prejudicar, nem beneficiar) salvo por interesse público. 

    Gente, olha só como eu entendo: Para atingir a finalidade so interesse público, a Adm pode SIM prejudicar outro. Por exemplo: Eu moro numa casa que foi da minha tatataravó, e tem pra mim um valor emocional incalculável, lá vem a Adm desapropriar todas as casas da rua (inclusive a que eu moro, da tatatataravó). A Adm vai sim me indenizar, mas não vai suprir o valor que aquela casa tinha, logo vou ser prejudicada. 


    Será que alguém me entende? Por favor, alguém pode me explicar o erro da C.
    Obrigada desde já. =)
  • Eu compreendo a dúvida da colega quanto a opção C.
    Eu acredito que, o erro estar em salvo se, por consequência indireta, atingir finalidade de interesse público.Pois embora, a pessoa se sinta prejudicada mesmo que indiretamente, não é conduta visada pela Administração.
  • NÃO ENTENDO O PQ DE A LETRA C ESTÁ ERRADA!!!
  • Amigos, errei a questão também, mas lendo com mais calma, penso que este seja o erro da letra c:
    "conduta da Administração não visar a prejudicar ou beneficiar pessoas, salvo se, por consequência indireta, atingir finalidade de interesse público."
    A administração pública deve atingir o interesse público diretamente, e não indiretamente. A assertiva dá a entender que o interesse público será atingido por consequência indireta, o que penso ser errado.
    O que pode ser indireto é o prejuízo ou o benefício às pessoas.
     De outra forma, o princípio da impessoalidade, voltado ao administrado, veda qualquer favorecimento ou ato que atribua vantagem indevida ao servidor,a terceiro etc. Mas voltado à Administração, pode-se entender a impessoalidade da atuação, ou seja, quem atua é o órgão (atuação impessoal) e não a pessoa do servidor.
    De qualquer forma, questão duvidosa, a FCC querendo inovar e fazendo lenha.,
    abraços
  • O erro da letra “c” está no fato da alternativa mencionar “pessoas” de forma geral e não “pessoas específicas”. Da maneira como está escrita, a questão acaba por se contradizer por que o interesse público, é, no final das contas, o interesse de pessoas (de forma geral).
    De qualquer maneira, para reforçar meu argumento, essa questão foi baseada em uma afirmativa da Maria Sylvia di Pietro que trago logo abaixo:
    “Exigir impessoalidade da Administração tanto pode significar que esse atributo deve ser observado em relação aos administrados como à própria administração. No primeiro sentido, o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração Pública não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento” (Direito Administrativo,20ª ed, p. 62)

    Portanto, resolvida a dúvida quanto ao erro da letra C. Está claro para mim que foi afirmativa tirada diretamente do livro da di Pietro, com as devidas modificações (e um péssimo português) para torná-la errada.


  • Aproveitando a deixa do colega acima...
    “Exigir impessoalidade da Administração tanto pode significar que esse atributo deve ser observado em relação aos administrados como à própria administração. No primeiro sentido, o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração Pública não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento” (Direito Administrativo,20ª ed, p. 62).
    Estudo por Marcelo Alexandrino, e durante as leituras pude concluir que, o erro da alternativa C encontra-se na expressão "SALVO SE, por consequência indireta ...", tendo em vista que em virtude da interação dos princípios que regem a administração pública (LIMPE), a administração não poderá motivar um ato, visando BENEFICIAR / PREJUDICAR terceiros estabelecendo que assim o fará visando consequentemente de forma indireta alcançar o INTERESSE PÚBLICO. 
    A administração pública, deve ter como finalidade essencial a satisfção do interesse público, buscando as melhores alternativas para a sociedade como um todo. Significa dizer que SEMPRE A FINALIDADE É DE SATISFAZER INTERESSES COLETIVOS (objetivo principal), mesmo que os interesses privados sejam beneficiados ou prejudicados (CONSEQUÊNCIA DE FORMA INDIRETA). (LFG)

    Ou seja, o INTERESSE PÚBLICO é objetivo direto/principal e o PREJUÍZO / BENEFÍCIO DE PARTICULARES é que é um efeito indireto do ato administrativo.
    O erro da questão é simples e foi ter INVERTIDO OS OBJETIVO e EFEITOS do ato administrativo.
    Espero ter ajudado! Abraço galera.
  • A alternativa C fala sobre outro princípio básico da Administração Pública que é o da FINALIDADE.
    Apesar dos princípios da Impessoalidade e Finalidade serem bem parecidos, eles se diferenciam no objeto do ato. A finalidade lida com o "para que ou para quem" tal ato esta sendo feito, pois a resposta sempre será para o INTERESSE PUBLICO.  Enquanto a impessoalidade esta ligado em quem fez o ato. Se o autor fez em nome proprio ou fez em nome de um orgao ou entidade. 

    Espero ter ajudado!
  • O interesse público é a finalidade PRIMÁRIA/DIRETA da Administração. Quem é INDIRETAMENTE prejudicado é o particular.
  • Em relação ao PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE/ MORALIDADE

    •O princípio da impessoalidade segundo a doutrina possui alguns sentidos que são:
    •a) isonomia - tratar as pessoas de forma isonômica, faz com que o tratamento seja impessoal, sem privilégios e também sem discriminações ou perseguições.

    •Máxima de Rui Barbosa - Tratar de maneira igual aqueles que se encontram em situação igual e de maneira desigual os desiguais na medida das suas desigualdades.

    •b) atuação do Poder Público diverso dos interesses privados, ou seja, o atuar do agente deve ser sempre pautado no interesse público, caso contrário haverá desvio de finalidade.
    •Na Constituição Federal – art. 37 caput, II, XXI e §1
  • Conforme o Prof. Oscar do ESPAÇO JURÍDICO, antes da CF de 88, o princípio era denominado finalidade. Este nome foi retirado e foi colocado impessoalidade. A finalidade é um aspecto da impessoalidade. Deve-se agir de modo impessoal  para que se atinja a finalidade pública.

    A IMPESSOALIDADE apresenta duas facetas: 
    a finalidade púbica e a não pessoalidade do agente público. Quando um um administrador público pratica um ato, este ato sai da sua esfera patrimonial e passa a integrar a pessoa jurídica a que esteja vinculado, ou seja, o Estado. 
    Determinado ato administrativo foi praticado com desvio de finalidade. Qual o princípio constitucional que foi maculado?  PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE.

    Pelo entendimento de MARIA  SYLVIA ZANELLA DI PIETRO, exigir impessoalidade da administração tanto pode significar que esse atributo deve ser observado em relação aos administrados como à própria Administração. No primeiro sentido, o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento. Aplicação desse princípio encontra-se, por exemplo, no art. 100 da CF, referente aos precatórios judiciais; o dispositivo proíbe a designação de pessoas ou de casos nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para esse fim.
    No segundo sentido, o princípio significa, segundo José Afonso da Silva baseado na lição de Gordillo que "os atos e provimentos administrativos são imputáveis não ao funcionário que os pratica, mas ao órgão ou entidade administrativa da Administração Pública, de sorte que ele é o autor institucional do ato. Ele é apenas o órgão que formalmente manifesta a vontade estatal", Acrescenta o autor que, em consequência "as realizações governamentais não são do funcionário ou autoridade, mas da entidade pública em nome de quem as produzira. A própria CF dá uma consequência expressa a essa regra, quando, no §1º do art. 37, proíbe que conste nome, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoa de autoridades ou servidores públicos em publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos. 



    DIREITO ADMINISTRATIVO, MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO, 24ª edição, pág. 68



  • Mais uma doutrina:
    "O princípio da impessoalidade estabelece que a atuação do agente público deve basear-se na ausência de subjetividade, ficando esse impedido de considerar quaisquer inclinações pessoais e interesses pessoais, próprios ou de terceiros. (...)
    O princípio da impessoalidade também pode ser analisado sob dois aspectos diferentes: primeiro, quanto ao dever de atendimento do interesse público, tendo o administrador a obrigação de agir de forma impessoal, abstrata, genérica, protegendo sempre a coletividade; segundo, que a atividade administrativa exercida por um agente público seja imputada ao órgão ou entidade e não ao próprio agente, pois a vontade do agente se confunde com a da pessoa jurídica, formando uma única vontade, o que se conclui  na chamada teoria da imputação." (p. 34)
    (Fernanda Marinela, Direito Administrativo, 5ª ed. 2011)
  •  C) Conduta da Administração não visar a prejudicar ou beneficiar pessoas ( Correto -), salvo se, por consequência indireta (Errado), atingir finalidade de interesse público.
    Acho que o erro do item está no fato de que Administração Pública só poderia discriminar ou beneficiar pessoas na busca direta do interesse público primário/da coletividade. É não como dito no item de forma indireta!
    Trechos do livro do Leandro Bortoleto -  Direito Administrativo para concursos de Analista.
    “Princípio da Impessoalidade em relação aos administrados (Princípio da Finalidade): A atuação administrativa deve ser conduzida sempre em busca da finalidade pública. Logo a atuação administrativa não pode se dar de forma a privilegiar ou prejudicar ninguém em específico, pois, almejando a finalidade pública, na verdade, percebe-se uma maneira de efetivação, também, do princípio da isonomia, já que, nas mesmas condições, todos terão o mesmo tratamento.”
    ...
    ‘ o interesse público primário que justifica a atuação Administrativa Pública restringindo o interesse do particular e não o secundário, pois este só pode ser perseguido na atividade administrativa se for coincidente com o interesse primário.”
  • O complicação da LETRA C decorre de erro PORTUGUÊS.
    Vejam só...

    c) conduta da Administração não visar a prejudicar ou beneficiar pessoas, salvo se, por consequência indireta, atingir finalidade de interesse público.

    a expressão POR CONSEQUÊNCIA INDIRETA está entre vírgulas porque foi deslocada.
    Observem agora:

    c) conduta da Administração não visar a prejudicar ou beneficiar pessoas, salvo se atingir finalidade de interesse público por consequência indireta.

    ERRADA! Agora ficou ais claro, né?

    Finalidade de interesse público deve ser SEMPRE a consequência direta da Administração. Notem que, com a inversão da ordem a aparência é que a expressão POR CONSEQUÊNCIA INDIRETA se refere a parte prejudicar ou beneficiar pessoas. Neste caso, a Administração pode prejudicar ou beneficiar indiretamente os administrados se estiver na busca do interesse público (PRINCÍPIO DA FINALIDADE). Então, a ordem da questão confunde muito, embora estaria errada de qualquer forma, porque a questão pede PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE.

    Espero ter ajudado!
  • GABARITO LETRA B

    _______

    O erro da letra "C" está no "salvo", pois a Adm. Pública não pode beneficiar particulares pelo fato de ter atingido a finalidade do interesse público, devido a proteção do próprio princípio da impessoalidade.

    Por exemplo, se um servidor público fizer a sua obrigação, de atender o interesse público (finalidade da Administração) não poderá ser beneficiado, visto que não fez mais que seu dever.

    Pra mim foi simples o erro da letra C. O nosso erro muitas vezes está em querermos discutir com a banca examinadora, o que nos causará a perda da questão.


    Se eu estiver equivocado enquanto ao exemplo, favor me corrijam. :)

  • Por favor, qual o erro da letra D?

  • Correta a letra B.

    A letra D está errada, pois refere-se ao princípio da isonomia.

    Abs.

  • De acordo com Celso Antonio Bandeira de Mello, o princípio da IMPESSOALIDADE está ligado ao sentido da ISONOMIA, no qual todos que estiverem na mesma situação devem ser tratados de forma igual. Desta forma, não consigo entender o erro da letra "D".

  • Creio que o Erro da Letra D está no fato de que a conduta da administração não tem que ser INDETERMINADA, muito pelo contrário,devido o Princípio da legalidade, a conduta administrativa tem que ser estritamente determinada e pautada na LEI. Espero ter ajudado.

  • Gabarito. B.

    IMPESSOALIDADE- É pelo princípio da impessoalidade que dizemos que o agente público age em imputação a pessoa jurídica a que está ligado, ou seja, pelo princípio da impessoalidade as ações do agente público são determinadas como se o próprio Estado estivesse agindo.

  • A aplicação do princípio da impessoalidade à Administração Pública traduz-se, dentre outras situações, na 

    a) proibição de identificação de autoria em qualquer requerimento dirigido à Administração, restringindo- se a indicação numérica para, ao fim do processo, notificar o interessado.ERRADO: O erro está em falar "qualquer requerimento", pois os requerimentos em geral dirigidos à Administração (salvo casos de sigilo) devem conter a fundamentação do servidor/autoridade que decidiu.b) atuação feita em nome da Instituição, ente ou órgão que a pratica, sempre norteada ao interesse público, não sendo imputável ao funcionário que a pratica, ressalvada a responsabilidade funcional específica.CORRETO: Aqui encontramos uma das teorias relacionadas com o Direito Administrativo, qual seja: A teoria da IMPUTAÇÃO (adotada no Direito Brasileiro). Segundo essa teoria, os atos praticados pelo servidor público são imputáveis à Instituição, ou seja, quando o servidor João do INSS libera uma aposentadoria, não é ele - João - que o faz, mas a UNIÃO, na figura da Autarquia. Agora, se o servidor se utiliza da ma-fé pra liberar a aposentadoria, deixando de observar os requisitos legais para concessão, por exemplo, daí haverá a responsabilidade funcional, como a questão acima ressalva na parte final.c) conduta da Administração não visar a prejudicar ou beneficiar pessoas, salvo se, por consequência indireta, atingir finalidade de interesse público.ERRADO: O princípio da impessoalidade nada tem relacionado a prejudicar pessoas ou não, mas tão-somente agir com imparcialidade, sem haver promoção pessoal de servidor/autoridade.d) conduta da Administração ser geral e indeterminada, de modo que qualquer benefício concedido a um funcionário, ainda que por força de ordem judicial, deve ser obrigatoriamente estendido a todos os demais na mesma situação.ERRADA: A parte inicial está correta, já que a atuação da Administração realmente deve ser geral e indeterminada. Todavia, é errado afirmar que QUALQUER benefício concedido a um servidor deve atingir todos atingir aos demais, AINDA que por ordem judicial. Tanto é que alguns servidores conseguem benefícios na Justiça via mandado de segurança, isso não significa que a decisão vai atingir todos os servidores. e) atuação da Administração não reconhecer direito individual de servidor, somente podendo processar requerimentos coletivos para a obtenção de benefícios.ERRADO:  A atuação da Administração só não pode como deve reconhecer os direitos individuais dos servidores, fora que nada aí se relaciona à impessoalidade.GABARITO. B


  • Analisemos cada opção, em busca da única acertada:

    a) Errado: nada impede que os requerimentos dirigidos à Administração sejam identificados com os nomes de seus respectivos interessados. Pelo contrário, a regra é de que conste a qualificação dos requerentes (art. 6º, II e III, Lei 9.784/99).

    b) Certo: base normativa expressa no art. 37, §1º, CF/88, que veda a promoção pessoal de autoridades e servidores públicos em geral.

    c) Errado: a finalidade de interesse público deve ser, sempre, absolutamente sempre, a consequência direta da conduta administrativa. Não se pode beneficiar ou prejudicar terceiros a pretexto de, como pano de fundo, atender ao interesse público.

    d) Errado: em se tratando de cumprimento de ordem judicial, a Administração não está obrigada a estender o mesmo provimento a todos os servidores, mesmo porque a sentença só faz coisa julgada entre as partes em que é dada, não prejudicando nem beneficiando terceiros (art. 472, CPC).

    e) Errado: é claro que a Administração pode, perfeitamente, processar requerimentos individuais de servidores. Até porque há casos em que apenas um único servidor faz jus a um dado benefício, sendo descabido falar, nessas hipóteses, em requerimentos coletivos. Ex: licença paternidade, em vista do nascimento do filho de um único e determinado servidor. Como pretender, em um caso como este, estender a licença indistintamente a todos?


    Gabarito: B





  • Representa uma das facetas do princípio da impessoalidade, configuradora que é da Teoria do ÓRGÃO, que preza pela instrumentalidade do agente pública que pratica o ato, este como resultado da vontade do Estado e não do sujeito que a exterioriza. 

  • Lucy pelt, perfeita sua explicação sobre a letra "C". Obrigada

  • Questão mais de interpretação do que conhecimento!

  • Foco aí é mesmo a interpretação, ter cuidado com elas e não se prender a decoreba e nem no automático!

  • questoes inteligentes e com algum sentido, assim q é bom !

  • conduta da Administração não visar a prejudicar ou beneficiar pessoas, salvo se, por consequência indireta, atingir finalidade de interesse público. (E NO CASO DE DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE PÚBLICO?)

  • Que questão danada!

  • A diferença entre a letra   "B"    e a letra    "C",  visto que esta parecia está correta, foi excepcionalmente explicada pelo comentário do PIERRY. 

  • a letra c fala sobre o princípio da finalidade, enquanto a b aborda sobre o princípio da impessoalidade, apesar de ambos serem parecidos distinguem-se em alguns aspectos.

     

  • O Princípio da IMPESSOALIDADE POSSUI dois aspectos:

    em relação aos administrados: significa que a Administração Pública não poderá atuar discriminando pessoas de forma gratuita, a não ser que esteja presente o interesse público. Com efeito, a Administração deve permanecer numa posição de neutralidade em relação às pessoas privadas. Conforme o art. 5.º, caput, da Constituição Federal a atividade administrativa deve ser destinada a todos os administrados, sem discriminação nem favoritismo, constituindo um desdobramento do princípio da igualdade;


    em relação à própria Administração Pública: A atuação dos agentes públicos é imputada ao Estado(Pessoa Jurídica) – Administração Pública direta ou indireta.

     

    Assim sendo, a questão em seu enunciado pede o conceito da Impessoalidade aplicado à Administração Pública e não ao Administrado, por isso que a resposta não pode ser a letra B(conceito aplicado aos administrados).

     

    Bons Estudos!

  • Acho que a c só está errada porque a b já está certa, foi a escolhida
  • Complicada, mas acabei acertando