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ID
726313
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial da União compete ao

Alternativas
Comentários
  • Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional (...)

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;
  • Resposta: letra D 

    a) Tribunal de Contas da União, que integra a estrutura do Poder Legislativo, sendo-lhe, portanto, subordinado hierarquicamente. ERRADO

    Os tribunais de contas são órgãos VINCULADOs ao legislativo que o auxiliam no controle externo da administração pública, sobretudo o controle financeiro. NÃO EXISTE HIERARQIA entre as cortes de contas e o poder legislativo (Paulo/Alexandrino Pg 497) 


    b) Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União, excluída deste a apreciação das contas apresentadas pelo Presidente da República, que são submetidas ao Supremo Tribunal Federal. ERRADO

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    c) Tribunal de Contas da União, excluída a apreciação da legalidade dos atos de admissão de pessoal, exclusivamente fiscalizados pelo Congresso Nacional. ERRADO

    Art 71 cabe ao tribunal de contas... III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;


    d) Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União, que pode aplicar sanções legalmente previstas aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas. CORRETO Art. 71 compete ao tribunal de contas.. VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário; (§ 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.) e) Tribunal de Contas da União, ao qual compete propor, em caráter exclusivo, a realização de auditorias de natureza contábil e financeira. ERRADO Não é exclusivo!  Art.71

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

  • O TCU, apesar de integrar a estrutura do poder legislativo, não está subordinado hierarquicamente ao mesmo, a relação entre o poder legislativo e o TCU é de vinculação. Nesse diapasão vale a pena transcrever o voto do eminente minístro Octávio Gallotti acerca do assunto:

    "Creio ser hoje possível afirmar, sem receio de erro, que os tribunais de contas são orgãos do poder legislativo, sem, todavia se charem subordinados às casas do congresso, Assembleias Legislativas ou Câmaras de vereadores. Que não são subordinados, nem dependentes, comprovam-no o dispositivo da Constituição Federal que lhes atribui competência  para realizar, por iniciativa própria, inspeções e auditorias nas unidades administrativas dos três poderes (Art. 71, IV), bem como as garantias da magistratura, asseguradas aos seus membros (art. 73, parágrafo 3º) além de extensão da autonomia inerente aos tribunais do poder judiciário (art. 73, c/c art.96)"   

    ADI 375-MC/AM, rel. Min. Octávio Gallotti, 30.10.1991. 
  • 1- O controle externo é exercido pelo Poder Legislativo (Congresso Nacional), ou seja, o Congresso Nacional é que fiscaliza as contas dos demais Poderes. 2- O Tribunal de Contas da União (TCU) é o órgão que auxilia o Congresso Nacional no controle externo.
    FONTE: Professo Vítor Cruz (Ponto dos Concursos)
  • Autonomia e Vinculação
     O Tribunal de Contas da União é vinculado ao Poder Legislativo ou é um órgão independente dos poderes da República?
    A vinculação do Tribunal de Contas da União a um dos Poderes da República não é um tema pacífico no mundo jurídico. Há, na doutrina, posicionamentos diversos.
    Alguns doutrinadores, juristas e professores de Direito Constitucional entendem que o art. 71 da atual Constituição Federal coloca o Tribunal de Contas como órgão integrante do Poder Legislativo, já que a atribuição de fiscalizar faz parte das atribuições típicas do Poder Legislativo.
    Outros afirmam que o TCU não pertence a nenhum dos Poderes e entendem que ele é um órgão independente e autônomo, assim como o Ministério Público e que, ao auxiliar o Poder Legislativo, a ele não se subordina.
    Não obstante as várias interpretações constitucionais, o entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo.
    http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/ouvidoria//perguntas_frequentes/autonomia_vinculacao
    Estou colocando esse tema porque já caiu em outro concurso e EU ERREI. Por isso, gostaria de compartilhar. O TCU se relaciona ao Poder Legislativo, mas também tem a sua autonomia.
  • Atenção para não cair em pegadinha:

    O TCU N-Ã-O dispõe de competência para julgar as contas do Presidente da República. O TCU tem competência apenas para apreciá-las, mediante elaboração de parecer prévio, meramente opinativo, no prazo de sessenta dias a contar de seu recebimento. O Congresso Nacional é quem tem competência para julgar as contas do Presidente da República.
  • A atribuição é do Congresso Nacional que tem no TCU o auxílio para realizar esta tarefa, realizando o controle externo. Embora o que o Caio disse a respeito da discussão sobre a autonomia do TCU seja verdade, de acordo com a Constituição, art. 70:

    "A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas será exercida pelo Congresso Nacional. mediante controle externo (TCU), e pelo sistema de controle interno de cada Poder"
    É verdade que o TCU tem atuação imprescindível na apreciação de contas e de fiscalização do erário público, mas essa tarefa, como descrita no art. 70 é de responsabilidade do Congresso Nacional. 
    O FCC colocou uma pegadinha e eu errei também, mas logo que vi a d) vi que era a certa.
  • essa questão deveria ser anulada. o assunto não estava no edital. olhei la. não estava sendo cobrado.

  • No início da Seção IX, dispõe o art. 70 que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto a legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. LUIZ HENRIQUE LIMA

  • GABARITO ITEM D

     

    CF

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

  • Aquele momento em que você confunde TCU com CNJ e não marca a alternativa d... ta na hora de pausar um pouco rsrs

  • Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

  • A questão aborda a disciplina constitucional relacionada à fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Conforme a CF/88, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial da União compete ao Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União, que pode aplicar sanções legalmente previstas aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas. Nesse sentido:

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: [...] VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário.

    Gabarito do professor: letra d.
  •  

    Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União, excluída deste a apreciação das contas apresentadas pelo Presidente da República, que são submetidas ao Supremo Tribunal Federal.

     

    STF? que tem haver poder judiciário?

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

     

    ARTIGO 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

  • E - Tribunal de Contas da União, ao qual compete propor, em caráter exclusivo, a realização de auditorias de natureza contábil e financeira.

      Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;