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Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
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Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; Item A - Correto
b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente; Item D - Incorreto
( ... )
j) a revisão criminal e a ação rescisória de seus julgados;
Item C - Incorreta
p) o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade;
II - julgar, em recurso ordinário:
a) o "habeas-corpus", o mandado de segurança, o "habeas-data" e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;
b) o crime político;
II - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
a) contrariar dispositivo desta Constituição;
b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; Item B - INCORRETO
c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.
d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
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- e) processar e julgar, originariamente, todas as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes.
- Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
I -as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho; -
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Letra A – CORRETA – Artigo 102: Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.
Letra B – INCORRETA – Artigo 105: Compete ao Superior Tribunal de Justiça: [...] III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência.
Letra C – INCORRETA – Artigo 102: Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: [...] j) a revisão criminal e a ação rescisória de seus julgados.
Letra D – INCORRETA – Artigo 108: Compete aos Tribunais Regionais Federais: I - processar e julgar, originariamente: a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.
Letra E – INCORRETA – Artigo 109: Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.
Todos os artigos são da Constituição Federal.
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Caros colegas, sempre tive muita dificuldade neste artigo. Mas aí eu fiz um mapa mental que está me ajudando muito.
Não consegui colocar ele aqui, então segue o link:
http://resumaoconcursos.wordpress.com/2012/06/24/mapa-mental-competencia-stf/
Espero ajudar! Bons estudos a todos!
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Só para complementar os colegas, as bancas sempre procuram misturar as competências do STJ e STF. No âmbito do STF não há recurso especial, apenas originário, ordinário e extraordinário. O recurso especial pertence ao STJ.
Abraços e bons estudos a todos!
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Esse é o mapa da colega AMANDA FRANCO DE OLIVEIRA ANDRADE!!
Dica: segure a tecla Ctrl e pressione a tecla + quantas vezes forem necessárias... Para diminuir, segure a tecla Ctrl e pressione a tecla - quantas vezes forem necessárias...
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A competência originária para o exercício do controle concentrado pode ser provocada por quatro instrumentos:
1) Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) de lei ou ato normativo federal.
2) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) de lei ou ato normativo federal ou estadual.
3) Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), no caso de não serem tomadas as medidas necessárias para tornar efetiva norma constitucional.
4) Arguição de Descumprimento de Preceito Federal (ADPF) de lei ou ato do Poder Público, das esferas federal, estadual ou municipal.
Nessas hipóteses, inclui-se a competência para processar e julgar o pedido de medida cautelar.
Fonte: Marcelo Novelino
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(A)CORRETA, LEMBRANDO ADC SOMENTE LEI OU ATO NORMATIVO FEDERAL
ADIN=LEI OU ATO NORMATIVO FEDERAL E ESTADUAL
(B) E (C)RECURSO ESPECIAL= SUPERIOR TRIBYNAL DE JUSTIÇA
RECURSO EXTRAORDINARIO= SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
(C)TRIBUNAIS SUPERIORES= COMPETENCIA STF, NAS AÇOES CONSTITUICIONAIS(MANDADO DE SEGURANÇA, HABEAS CORPUS E ETC) E CONFLITOS DE COMPETENCIA. TEVE O SUPERIOR A COMPETENCIA É DO STF. NUM TEVE NÃO É DELE.
FALO EM TRIBUNAIS SEM O SUPERIOR É DO STJ(FORA O TRIBUNAL MILITAR E O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO)
(D)JUIZES FEDERAIS SÃO OS DE DE 1 INSTANCIA LOGO SERÃO JULGADOS PELOS TRIBUNAIS REGIONAIS RESPECTIVOS
(E)COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS FEDERAIS
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Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
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As terminologias, às vezes, me confundem...Quem seria o juiz federal da Justiça do Trabalho??
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João, seria o próprio juiz do trabalho, ocorre que essa (Juiz federal do trabalho) é a nomenclatura antiga.
De qualquer forma, o termo "federal" era usado por serem de fato federais os juízes especializados, e os comuns, vinculados a União.
Por fim, há de se ressaltar que em prova de Regimento Interno ou em questão sobre órgãos da justiça trabalhista, essa nomenclatura "Juiz Federal do Trabalho" poderá ensejar o erro da alternativa, portanto, devemos nos direcionar, em todo o caso, pela assertiva mais correta.
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B) e C) falam de recursos especiais,doravante, da para eliminá-las, pois no stf cabe recursos ordinário ou extraordinário segundo a CF
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MUITO FÁCIL!
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Oh Luis... Esse Isaias é maluco.. Liga não cara...
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A questão
exige conhecimento relacionado às atribuições constitucionalmente previstas
para o Supremo Tribunal Federal. Analisemos as assertivas:
Alternativa
a: está correta. Conforme art. 102 -
Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição,
cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de
inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação
declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.
Alternativa
b: está incorreta. Conforme art. 105 – Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última
instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados,
do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida: a) contrariar
tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência.
Alternativa
c: está incorreta. Segundo art. 102 - Compete ao Supremo Tribunal Federal,
precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar,
originariamente: j) a revisão criminal e a ação rescisória de seus julgados.
Alternativa
d: está incorreta. Conforme art. 108 - Compete aos Tribunais Regionais
Federais: I - processar e julgar, originariamente: a) os juízes federais da
área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do
Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério
Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.
Alternativa
e: está incorreta. Conforme art. Art. 109 – “Aos juízes federais compete
processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou
empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés,
assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e
as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho”.
Gabarito do professor: letra a.
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GABARITO: A
a) CERTO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.
b) ERRADO: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência.
c) ERRADO: Art. 102: Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: j) a revisão criminal e a ação rescisória de seus julgados.
d) ERRADO: Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais: I - processar e julgar, originariamente: a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.
e) ERRADO: Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;