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ID
726361
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Corresponde a uma infração de natureza média, de acordo com o CTB,

Alternativas
Comentários
  • Fundamentado  no CTB, LEI N°9.503.
    a) Art. 227, IV (Leve)
    b) Art. 198 (Média)
    c) Art. 232 (Leve)
    d) Art. 224 (Leve)
    e) Art. 205 (Leve)
    Observações: 
    a) TODA multa de BUZINA é LEVE.
    b) A infração do Art. 198 independe da velocidade.
    c) Os documento de porte obrigatório são: (RESOLUÇÃO DO CONTRAN N° 205)
    I - ACC, CNH ou PPD;
    II - CRLV. 

    Bons Estudos
  • LEI 9503  CTB
    Art. 198. Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado:

            Infração - média;

            Penalidade - multa.

    Alternativa B

  • Como é que vocês têm coragem de dar pontuação mínima para comentários formidáveis e completos como o primeiro acima?
    O que faltou no comentário do nobre Renato Damasceno?
    Galera, vamos valorizar a participação dos amigos, pois demos 12 votos com média 2 para uma aula.
  • Letra B
    São muitas infrações para decorar, então o ideal é criar uma forma de memorizar:
    a)  errada - toda infração de buzina é LEVE;
    c) Aí depende:

    O cara é inabilitado - Gravíssia X 3 (R$ 574,62)
    O cara esqueceu - Leve
    A CNH está cassada ou suspensa - Gravíssima X5 (R$ 957,70)
    d) Errada - infrações relacionadas a ....
    Luz alta - infrações graves
    Luz baixa - média (exceto motoclicleta, motoneta e ciclomotor - gravíssima)
    Alerta - média
    Luz de direção - grave
    e)  cortejo, préstito, desfile e formações militares - é o fanoso COMBOIO
    Leve - salvo se o agente de trãnsito (batedor) autorizar
  • a) usar buzina em locais e horários proibidos pela sinalização.    Art. 227. Usar buzina:           I - em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;           II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;           III - entre as vinte e duas e as seis horas;           IV - em locais e horários proibidos pela sinalização;           V - em desacordo com os padrões e freqüências estabelecidas pelo CONTRAN:           Infração - leve;           Penalidade - multa.        b) deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado.   Art. 198. Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado:           Infração - média;           Penalidade - multa.      c) conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos no CTB.   Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:           Infração - leve;           Penalidade - multa;           Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.      d) fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública.     Art. 224. Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública:           Infração - leve;           Penalidade - multa      e) ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile e formações militares, salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes.     Art. 205. Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile e formações militares, salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes:           Infração - leve;           Penalidade - multa.
  • Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile e formações militares, salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes:
    Infração - leve;
    Penalidade - multa.

     

    Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública:
    Infração - leve;
    Penalidade – multa

     

    Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:
    Infração - leve;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.

    Usar buzina:

    I - em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;

    II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;

    III - entre as vinte e duas e as seis horas;

    IV - em locais e horários proibidos pela sinalização;

    V - em desacordo com os padrões e freqüências estabelecidas pelo CONTRAN:

    Infração - leve;
    Penalidade - multa.

     

     

    O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:

    I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes;

    II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.        

  • a) uso da buzina = infração é sempre leve

    b)Art. 198. Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado:Infração

    média;

    c) Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:

    Infração - leve;

    d)  Art. 224. Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública:  

    Infração - leve;

     e) Art. 205. Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile e formações militares, salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes:

     Infração - leve;

           

        

  • TODAS as multas que falam de LUZES é MÉDIA.

    MAS caso apareça a palavra FAROL a multa será GRAVE.

    É o que nos diz o CTB no seu artigo 223.

    Art. 223. Transitar com o FAROL desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor:

            Infração - grave;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.

  • Para facilitar o entendimento, vamos analisar item por item.

    Item A – Infração leve, conforme prevê o inciso IV do art. 227 do CTB.


    Item B – Infração média, conforme prevê o art. 198 do CTB.

    Item C – Infração leve, conforme prevê o art. 232 do CTB.


    Item D – Infração leve, conforme prevê o art. 224 do CTB.


    Item E – Infração leve, conforme prevê o art. 205 do CTB.


    Portanto, dentre as infrações apresentadas, a única que corresponde a uma infração de natureza média é a conduta de deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado.


    Resposta: B


  • Dar Preferência ou Deixar de Dar Passagem. (MÉDIA, GRAVE, GRAVÍSSIMA).

    INFRAÇÃO MÉDIA: deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado; sem dar preferência (pedestres ou veículos) ao entrar ou sair de fila de veículos estacionados.

    INFRAÇÃO GRAVE: deixar de dar preferência (pessoas): iniciada a travessia ou atravessando a via transversal; deixar de dar preferência (veículos): circulando por rodovia ou rotatória, vier da direita, placa (DÊ A PREFERÊNCIA).

    INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA: deixar de dar preferência: deficiente físico, criança, idoso e gestante; sem concluir a passagem (semáforo); que se encontre na faixa de pedestre; veículo de urgência ou emergência, batedores.

  • Comentário do Rodrigo Maciel está equivocado

  • luzes é média.

    luz alta é grave se perturbar outro motorista e leve se a via for provida de iluminação pública.

    luzes externas é grave.

  • Sai do Meio, desgraça! Médio.