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ID
726448
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Instaurado processo administrativo disciplinar para apurar inassiduidade de servidor sujeito ao regime da Lei no 10.261/68, se sobrevier pedido de exoneração do acusado, antes da data designada para o interrogatório, o processo deverá

Alternativas
Comentários
  • É legislação própria do Estado... Lei 10.261:

    Artigo 310 - Extingue -se o processo instaurado exclusivamente para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o indiciado pedir exoneração até a data designada para o interrogatório, ou por ocasião deste. (NR)

    Não encontrei norma similar na lei 8.112.
    Abraço a todos!


  • Achei a questão mal formulada.

    ...se sobrevier pedido de exoneração do acusado...

    Acho que deveria ser: ...se sobrevier pedido de exoneração pelo acusado...

    Professores de português, me corrijam se eu estiver errado.
  • A resposta está no artigo 278, § 1º, nº 6, do Estatuto dos Servidores:
    Artigo 278 - Autuada a portaria e demais peças preexistentes, designará o presidente dia e hora para audiência de interrogatório, determinando a citação do acusado e a notificação do denunciante, se houver. (NR) - Redação dada pelo artigo 1°, V da  Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003.
    § 1º - O mandado de citação deverá conter: (NR) 
    - Redação dada pelo artigo 1°, V da  Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003.
    1 - cópia da portaria; (NR)
    2 - data, hora e local do interrogatório, que poderá ser acompanhado pelo advogado do acusado; (NR)
    3 - data, hora e local da oitiva do denunciante, se houver, que deverá ser acompanhada pelo advogado do acusado; (NR)
    4 - esclarecimento de que o acusado será defendido por advogado dativo, caso não constitua advogado próprio; (NR)
    5 - informação de que o acusado poderá arrolar testemunhas e requerer provas, no prazo de 3 (três) dias após a data designada para seu interrogatório; (NR)
    6 - advertência de que o processo será extinto se o acusado pedir exoneração até o interrogatório, quando se tratar exclusivamente de abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade. (NR)
  • concordo com o colega essa lei não é processo administrativo FEDERAL não, tá classificada errado é estatudo dos servidores estaduais
  • Esta questão temos que atentar ao seguinte:

    ART. Artigo 309 - Não será instaurado processo para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, SE O SERVIDOR TIVER PEDIDO EXONERAÇÃO.

    Neste caso o processo nem chegou a ser instaurado, portanto, se o funcionário pedir exoneração antes de ser instaurado tal processo, este nem chegará a ser instaurado por força deste dispositivo.

    Artigo 310 - Extingue -se o processo instaurado exclusivamente para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o INDICIADO PEDIR EXONERAÇÃO ATÉ A DATA PARA O INTERROGATÓRIO, OU POR OCASIÃO DESTE.

    Neste caso, o processo já ESTÁ INSTAURADO!!!! Sendo assim, se o INDICIADO PEDIR EXONERAÇÃO ATÉ A DATA PARA O INTERROGATÓRIO este será EXTINTO!!!!


    obs: cuidado!! porque estes casos só valem para INASSIDUIDADE, ABANDONO DE CARGO OU FUNÇÃO!!!!!!

  • Esta questão temos que atentar ao seguinte:

    ART. Artigo 309 - Não será instaurado processo para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, SE O SERVIDOR TIVER PEDIDO EXONERAÇÃO.

    Neste caso o processo nem chegou a ser instaurado, portanto, se o funcionário pedir exoneração antes de ser instaurado tal processo, este nem chegará a ser instaurado por força deste dispositivo.

    Artigo 310 - Extingue -se o processo instaurado exclusivamente para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o INDICIADO PEDIR EXONERAÇÃO ATÉ A DATA PARA O INTERROGATÓRIO, OU POR OCASIÃO DESTE.

    Neste caso, o processo já ESTÁ INSTAURADO!!!! Sendo assim, se o INDICIADO PEDIR EXONERAÇÃO ATÉ A DATA PARA O INTERROGATÓRIO este será EXTINTO!!!!


    obs: cuidado!! porque estes casos só valem para INASSIDUIDADE, ABANDONO DE CARGO OU FUNÇÃO!!!!!!

  • Esta questão temos que atentar ao seguinte:

    ART. Artigo 309 - Não será instaurado processo para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, SE O SERVIDOR TIVER PEDIDO EXONERAÇÃO.

    Neste caso o processo nem chegou a ser instaurado, portanto, se o funcionário pedir exoneração antes de ser instaurado tal processo, este nem chegará a ser instaurado por força deste dispositivo.

    Artigo 310 - Extingue -se o processo instaurado exclusivamente para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o INDICIADO PEDIR EXONERAÇÃO ATÉ A DATA PARA O INTERROGATÓRIO, OU POR OCASIÃO DESTE.

    Neste caso, o processo já ESTÁ INSTAURADO!!!! Sendo assim, se o INDICIADO PEDIR EXONERAÇÃO ATÉ A DATA PARA O INTERROGATÓRIO este será EXTINTO!!!!


    obs: cuidado!! porque estes casos só valem para INASSIDUIDADE, ABANDONO DE CARGO OU FUNÇÃO!!!!!!

  • Gabarito: Letra C

    Lei 10.261/1968 (Estatuto dos funcionários públicos civis do Estado de São Paulo)

    Art. 310. Extingue-se o processo instaurado exclusivamente para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o indiciado pedir exoneração até a data designada para o interrogatório, ou por ocasião deste.
  • Letra C
    Lei 10.261/1968 (Estatuto dos funcionários públicos civis do Estado de São Paulo)
    Art. 310. Extingue-se o processo instaurado exclusivamente para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o indiciado pedir exoneração até a data designada para o interrogatório, ou por ocasião deste.

  • GABARITO C

     

     

    PAD --> por inassuidade do servidor ,ou abandono de cargo... Caso este peça exoneração antes da data do interrogatório = será extinto

     

  • GABARITO: C

    Artigo 278 - Autuada a portaria e demais peças preexistentes, designará o presidente dia e hora para audiência de interrogatório, determinando a citação do acusado e a notificação do denunciante, se houver. (NR)
    § 1º - O mandado de citação deverá conter: (NR)
    1 - cópia da portaria; (NR)
    2 - data, hora e local do interrogatório, que poderá ser acompanhado pelo advogado do acusado; (NR)
    3 - data, hora e local da oitiva do denunciante, se houver, que deverá ser acompanhada pelo advogado do acusado; (NR)
    4 - esclarecimento de que o acusado será defendido por advogado dativo, caso não constitua advogado próprio; (NR)
    5 - informação de que o acusado poderá arrolar testemunhas e requerer provas, no prazo de 3 (três) dias após a data designada para seu interrogatório; (NR)
    6 - advertência de que o processo será extinto se o acusado pedir exoneração até o interrogatório, quando se tratar exclusivamente de abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade. (NR)
    § 2º - A citação do acusado será feita pessoalmente, no mínimo 2 (dois) dias antes do interrogatório, por intermédio do respectivo superior hierárquico, ou diretamente, onde possa ser encontrado. (NR)
    § 3º - Não sendo encontrado em seu local de trabalho ou no endereço constante de seu assentamento individual, furtando-se o acusado à citação ou ignorando-se seu paradeiro, a citação far-se-á por edital, publicado uma vez no Diário Oficial do Estado, no mínimo 10 (dez) dias antes do interrogatório. (NR)

  • Para quem estuda para o Escrevente do TJ SP

    cuidado!! porque estes casos só valem para INASSIDUIDADE, ABANDONO DE CARGO OU FUNÇÃO!!!!!!

    Advertência do mandado de citação de que será extinto se pedir exoneração até o interrogatório (Artigo 278, §1º, 6)

    Pedir Exoneração ATÉ O INTERROGATÓRIO >>> Extingue o PAD (Artigo 310)

    Pedir Exoneração ANTES DO PAD >>> Não Instaura o PAD (Artigo 309) 

    Para quem estuda para o Escrevente do TJ SP

  • o   Gabarito: C.

    o   Resolução: Artigo 278 - Autuada a portaria e demais peças preexistentes, designará o presidente dia e hora para audiência de interrogatório, determinando a citação do acusado e a notificação do denunciante, se houver.

    §1º - O mandado de citação deverá conter:

    6 - advertência de que o processo será extinto se o acusado pedir exoneração até o interrogatório, quando se tratar exclusivamente de abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade.

    Artigo 309 - Não será instaurado processo para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o servidor tiver pedido exoneração.

    Artigo 310 - Extingue-se o processo instaurado exclusivamente para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o indiciado pedir exoneração até a data designada para o interrogatório, ou por ocasião deste.

  • A VUNESP também AMAAAAA este artigo!!!!!!

    Art. 310. Extingue-se o processo instaurado exclusivamente para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o indiciado pedir exoneração até a data designada para o interrogatório, ou por ocasião deste.