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ID
726454
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As fundações de direito público, também denominadas autarquias fundacionais, são instituídas por meio de lei específica e

Alternativas
Comentários
  • Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • Nesta questão, por exclusão, dava para se chegar a resposta correta.

    Que Deus nos abençoe sempre!
  • Assim como as autarquias, as fundações autárquicas ou autarquias fundacionais, se assemelham muito a própria Administração Pública Direta quanto as suas prerrogativas e sujeições. Com toda a certeza as autarquias fundações devem ter seus contrataos precedidos de licitação.
    Conforme a base legal trazida pelo colega acima.(lei 8666/93)
  • Com relação à letra C:

    "seus atos constitutivos devem ser inscritos junto ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, definindo as áreas de sua atuação". Errada

    "No processo de criação de autarquias e fundações públicas de Direito Público, a própria lei específica será responsável por conceder personalidade jurídica a essas entidades, independentemente de registro posterior de seus atos constitutivos nos órgãos competentes (Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas ou Junta Comercial, por exemplo)". Fabiano Pereira, Ponto dos Concursos
  • Sobre as demais alternativas ainda nao comentadas, estao erradas a:
    letra A) porque os agente OCUPAM cargos publicos e inclusive sao contratados por concurso publico, e ao contrario do que diz a acertiva existe a responsabilidade de acordo com o art 37, paragrafo 6º , CF.
    letra D) os atos administrativos GOZAM , como todos os atos publicos,em regra, de presunçao de legitimidade.
    letra E) NÂo é um regime comum! basta lembrar das imunidades que existem para com os orgaos publicos em relaçao à taxas e impostos.
  • Quanto à letra D, cabe ainda adicionar a existência de executoriedade nos atos administrativos das fundações de direito público, segundo Di Pietro (2010, p. 442).
  • As Fundações Públicas são autorizadas por lei ordinária e a definição de sua área de atuação é feita por lei complementar . 
  • As Fundações Públicas de Direito Público - ou autárquicas - são criadas diretamente por Lei específica. 

    As Fundações Públicas de Direito Privado é que têm sua criação autorizada por Lei específica, havendo, ademais, edição de Lei complementar para definir sua área de atuação.
  • O regime tributário é o estabelecido na CF, ou seja, trata-se de imunidade quantos aos impostos sobre renda e serviços relacionados às suas finalidades essenciais.
  • FUNDAÇÃO DE DIREITO PÚBLICO - é umas espécie de autarquia, logo segue suas regras:

    Criação/Extinção - Lei
    Controle - externo e interno
    Atos/Contratos - seguem regime administrativo e obedecem à Lei 8666
    Responsabilidade Civil - em regra objeitva e subsidiária do Estado
    Bens - regime de bem público
    Débitos judicias - precatórios
    Privilégios processuais - prazos dilatados, juízo privativo, reexame necessário
    Imunidade tributária - em relação aos impostos se ligada a sua finalidade específica
    Regime de pessoal - seus agentes são servidores públicos (estatutários ou celetistas)
    Procedimentos financeiros - regras de contabilidade pública.

    (quadro retirado do livro da Marinela)
  • Olá!
    Os comentários seriam melhores vistos se todas as alternativas da questão fossem comentadas, revelando os erros e suas particularidades.
    O pessoal que domina esse assunto, poderia contribuir com a galera!
    Tenho feito minha parte no que me é aplicável!

    Abç.

    Fé!
  • Título VII - Da Ordem Econômica e Financeira

    Capítulo I - Dos Princípios Gerais da Atividade Econômica

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou  de prestação de serviços, dispondo sobre:

    I - sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade;

    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;

    III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública;

    IV - a constituição e o funcionamento dos conselhos de administração e fiscal, com a participação de acionistas minoritários;

    V - os mandatos, a avaliação de desempenho e a responsabilidade dos administradores.



  • Gabarito letra B. a) seus agentes não ocupam cargo público e não há responsabilidade objetiva por danos causados a terceiros. Errado.As fundações de direito público são verdadeiras autarquias, sujeitas ao regime jurídico de direito público, portanto, seus agentes ocupam cargo público e há responsabilidade objetiva, decorrente do art. 37, parágrafo 6º CF.b) seus contratos administrativos devem ser precedidos de procedimento licitatório, na forma da lei. Correta.Como são sujeitas ao regime jurídico de direito público, suas contratações devem ser antecedidas de licitação. c) seus atos constitutivos devem ser inscritos junto ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, definindo as áreas de sua atuação. Errado.São fundações públicas, devem ser criadas por lei apenas. As fundações públicas de direito privado que precisam de inscrição junto  ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas, após a sua criação ser autorizada por lei.d) seus atos administrativos não gozam de presunção de legitimidade e não possuem executoriedade. Errado.Como são pessoas jurídicas de direito público, seus atos são administrativos, cujos atributos são a presunção de legitimidade, auto executoriedade e imperatividade. e) seu regime tributário é comum sobre o patrimônio, a renda e os serviços relacionados às suas finalidades essenciais. Errado.Art. 150, parágrafo 2º CF estabelece que a imunidade recíproca dos entes federativos (União, Estados, DF e Municípios) é estendida às autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, renda e serviços, vinculados às suas finalidades essenciais ou dela decorrentes. Ou seja, o regime tributário para as fundações públicas não é comum, mas também gozam da imunidade recíproca.


  • “ATENÇÃO:

    O texto constitucional diz que a criação das fundações públicas é autorizada por lei específica. No entanto, a doutrina amplamente majoritária, assim como as provas de concurso consideram que fundações públicas instituídas sob o regime de direito público são criadas por lei, pois são verdadeiras autarquias e gozam do regime autárquico, inclusive no que tange à sua forma de criação.

    Sendo assim, o art. 37, XIX [CF] é interpretado de forma a definir que as fundações públicas de direito privado têm sua criação autorizada por lei específica enquanto as fundações públicas de direito público são criadas pela lei específica, não dependendo de registro para que seja instituída.

    CARVALHO, Matheus. Manual de direito administrativo. 3ª ed. rev. ampl. e atual. Salvador: JusPODIVM, 2016. p. 195 (grifo nosso)

  • A questão aborda o regime jurídico das fundações públicas de direito público, as quais são disciplinadas pelas mesmas regras aplicáveis às autarquias. Daí, inclusive, serem também denominadas como autarquias fundacionais ou fundações autárquicas.  

    Dito isto, analisemos cada alternativa, em busca da única correta:  

    a) Errado:  

    No tocante ao regime de pessoal das fundações públicas de direito público, atualmente, encontra-se em vigor a redação original do caput do art. 39, CF/88, que prevê o chamado regime jurídico único. Assim sendo, embora não haja absoluto consenso na doutrina acerca da possibilidade de as pessoas jurídicas de direito público contratarem, ou não, com base no regime celetista, pode-se afirmar, sem dúvida alguma, que, como regra geral, os agentes públicos que atuam nas pessoas jurídicas de direito público - incluindo, pois, as fundações públicas de direito público - submetem-se ao regime estatutário, isto é, ocupam cargo público.  

    Ademais, em se tratando de pessoas jurídicas de direito público, é inegável que às fundações públicas de direito público aplica-se o art. 37, §6º, CF/88, o que significa dizer que respondem objetivamente (mesmo que não haja dolo ou culpa) pelos danos que seus agentes, agindo nesta qualidade, vierem a causar a terceiros.  

    b) Certo:  

    De fato, tratando-se de entidades da Administração Indireta, às fundações de direito público aplica-se o art. 37, XXI, CF/88, que estabelece o princípio da licitação. E, por conseguinte, seus contratos são, via de regra, contratos administrativos, com as peculiaridades que caracterizam tais ajustes.  

    c) Errado:  

    Como o próprio enunciado adiantou, as fundações de direito público são instituídas por lei específica (CF/88, art. 37, XIX), o que significa dizer que adquirem personalidade jurídica quando da publicação da respectiva lei instituidora, dispensando-se o registro dos atos constitutivos em cartório.  

    d) Errado:  

    Uma vez mais, em sendo pessoas jurídicas de direito público, seus atos são tipicamente administrativos (ao menos em regra), com todos os atributos que caracterizam tais atos, inclusive a presunção de legitimidade e a executoriedade.  

    e) Errado:  

    O regime tributário aplicável ao patrimônio, renda e serviços vinculados às suas atividades essenciais não é o comum, mas sim especial, vale dizer, abrangido pela norma de imunidade prevista no art. 150, VI, "a", CF/88, sendo que tal extensão encontra-se expressa no §2º do citado dispositivo constitucional.  

    Gabarito do professor: B
  • REGIME DE PESSOAL

     

    (1) Fundação Pública de Direito Público - aplica-se o mesmo regimento jurídico das autarquias - regime jurídico único

    (2) Fundação Pública de Direito Privado-

          (2.1) Constituição Federal - A CF é omissa 

          (2.2) José Carvalho Filho - regime estatutário é imcompatível com a natureza de uma entidade de direto privado. Assim, entende-se que o pessoal das Fund. Púb. Dir. Privado se submete à CLT.

     

     

     

    GAB. B

  • É preciso se atentar para existência das Fundações Públicas de Direito Privado e para as Fundações Públicas de Direito Público (conhecidas também como autarquias fundacionais). Esta última, assim como as autarquia, são regidas pelo regime de Direito Público, portanto, a obrigatoriedade de licitação, realização de concurso público entre outras regas serão a ela aplicadas.

  • Sobre a assertiva "E":

    DICA: Todas as caracteristícas aplicáveis às autarquias se aplicam as fundações autárquicas/autarquias fundacionais:

    O regime tributário aplicável ao patrimônio, renda e serviços vinculados às suas atividades essenciais não é o comum, mas sim especial, inserido na norma de imunidade prevista no art. 150, VI, "a", CF/88, sendo que tal extensão encontra-se expressa no §2º do citado dispositivo constitucional.  

     

     

    § 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

  • a) seus agentes não ocupam cargo público e não há responsabilidade objetiva por danos causados a terceiros. Ocupam sim, tanto é que precisam passar por concurso público. Outro erro é dizer que não há a tal responsabilidade objetiva por danos causados a terceiros. Há sim, veja o que diz a constituição federal: § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Quando dizemos reponsabilidade 'objetiva' é porque não analisamos se houve culpa ou dolo, simplesmente afixamos o entendimento de que é responsabilidade da pessoa jurídica e ponto final. Logo, errada. 

     

    b) seus contratos administrativos devem ser precedidos de procedimento licitatório, na forma da lei. Correto. Contrato Administrativo tem a ver com licitação. Veja o que diz a lei 8666: Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. É a resposta da questão. 

     

    c) seus atos constitutivos devem ser inscritos junto ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, definindo as áreas de sua atuação. Negativo. Se fosse uma Fundação Pública de Direito Privado, aí sim teríamos que atender a esse requisito. Não é o caso. Logo, errada. 

     

    d) seus atos administrativos não gozam de presunção de legitimidade e não possuem executoriedade. Gozam sim. Ela pertence a Administração Pública, ora bolas. Logo, errada. 

     

    e) seu regime tributário é comum sobre o patrimônio, a renda e os serviços relacionados às suas finalidades essenciais. Não é comum não. Elas possuem privilégios como imunidade tributária, prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer, prescrição quinquenal...dentre outros. Logo, errada.